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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O ZONEAMENTO URBANO E O PREÇO DOS TERRENOS, CASAS E APARTAMENTOS.



É um instrumento de proteção dos espaços territoriais públicos e privados.

O objetivo do zoneamento ambiental urbano é controlar a utilização e o parcelamento do solo, e de definir o uso e a ocupação dos terrenos, além das áreas residenciais e comerciais, existem também as áreas industriais. 


Ele ocorre sob tutela do Município em seu plano diretor, que segundo a lei, busca o desenvolvimento em equilíbrio com o ambiente ecológico, dentro das perspectivas do crescimento econômico ecologicamente sustentável das cidades.

O zoneamento urbano define quais bairros podem receber residências, indústrias e comércio, como forma de ordenar o crescimento da cidade. 
Não é correto a instalação de uma indústria próximo de hospital, já os bairros residenciais costumam crescer no entorno das industrias.

O zoneamento ambiental urbano visa o bem-estar comum da coletividade no local onde vivem e trabalham. A zona industrial busca planejar a instalação de indústrias sem que o processo cause aumento de poluição, protegendo recursos hídricos e a qualidade do ar.

As zonas urbanas objetivam controlar a expansão e sua utilização urbana, evitando assim o crescimento desordenado, conflitos sociais e impactos ambientais que podem afetar a qualidade de vida nas cidades. 

O zoneamento possui forte influencia no valor de mercado dos terrenos, casas, apartamentos, comércios e industrias, bens e serviços, patrimônio e status social.  Existem fatores externos que podem agregar ou denegrir o valor de um imóvel.

Cada zoneamento é identificado no mapa cartográfico com uma cor diferente, e cada cor representa um uso e ocupação permitido através de lei municipal, esta permissão é que vai influenciar no valor médio de mercado dos terrenos, casas, apartamentos, comercio ou industrias.

(Este texto possui direitos autorais de Crea RS 191232)

domingo, 16 de fevereiro de 2014

REPÓRTER DESMASCAROU A PRESIDENTE DILMA EM 45 SEGUNDOS

sábado, 1 de fevereiro de 2014

CREA FISCALIZA 64 CASAS DE FESTAS INFANTIS






Ação visa garantir, entre outras coisas, que brinquedos estejam com manutenção em dia e se as casas possuam PPCI

Entre os dias 21 e 23 de janeiro, agentes fiscais do CREA-RS realizaram uma blitz de fiscalização nas casas de festas infantis de Porto Alegre. Ao final do trabalho, 64 estabelecimentos foram fiscalizados, sendo que destes, 22 estavam desativados e três entraram na pauta da ação via disque denúncia. Dentre os 42 locais em funcionamento, apenas três apresentaram o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). 

Durante a ação foi verificado a existência de profissional e empresa habilitados na montagem e manutenção dos equipamentos como também responsável técnico pelo PPCI. Entre os itens a averiguados, estavam as estruturas metálicas (palco, arquibancadas, pirâmides e outros), brinquedos elétricos/eletrônicos e a parte elétrica, como sonorização, iluminação e geradores. Apenas sete das 42 casas fiscalizadas possuíam brinquedos eletroeletrônicos, mas apenas uma apresentou a ART de fabricação. As outras seis casas terão 10 dias para apresentar ART de fabricação, manutenção e instalação dos equipamentos.

A Blitz de fiscalização em Casas de Festas Infantis tem por objetivo atender às Normas Técnicas expedidas pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial do CREA-RS, entre elas a de n° 020/2008 que trata de fiscalização de parques de diversões. Ações desse porte possibilitam a proteção da sociedade e garantem que serviços técnicos executados tenham a presença de profissional legalmente habilitado na condução de seus projetos/execuções e manutenção.

Fonte: CREA/RS