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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quarta-feira, 25 de maio de 2016

A PERICIA JUDICIAL NA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO



1. Conceito e o Papel da Perícia Judicial

Perícia judicial é a forma de produção de prova por parte de um profissional que tem a indicação de um juiz, no caso o Perito Judicial é o profissional possuidor de diploma de grau superior ou provido de conhecimento técnico, científico ou artístico, na precisa expressão do chamado ”notório saber”, legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público, dentro do território nacional, nomeado pelo Juízo para atuar em processo judicial que tramite em Varas e Tribunais de Justiça Regionais, Estaduais e Federais, com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões propostas, através de laudos.

Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego.

Podem ser peritos: os aposentados, profissionais liberais, funcionários públicos, empregados de empresas em geral, desde que sejam suas profissões regulamentadas por lei, como: economistas, engenheiros, arquitetos, contadores, administradores e médicos e demais profissionais.

A perícia, possui por suas principais características, entre as quais flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente grandes de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, pouco dependente de fatores externos, torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela. Essas características são pouco encontradas em outras áreas.

O perito é chamado pela Justiça para dar pareceres técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O parecer técnico é dado através de um Laudo escrito, que será assinado pessoalmente pelo perito. O Laudo passa a ser uma das peças que compõem um processo judicial.

O trabalho é remunerado, e em alguns casos cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na forma correta e apropriada.

Não há horário fixo para o trabalho, podendo realizá-lo quando se dispõe de tempo. Como a atividade não exige exclusividade, há possibilidade de o profissional estar empregado ou ter outras atividades e realizar perícias durante seu tempo disponível

A Perícia é sempre realizada para que a autoridade julgadora tenha condições de tomar uma decisão correta, imparcial e justa. Em se tratando de Perícia Judicial que totaliza 99% dos casos, ela é sempre determinada pelo Juiz julgador da questão, a pedido das partes ou por iniciativa própria do magistrado.

2. Importância da Perícia Judicial

Quando falamos em processo trabalhista, a primeira lembrança que temos é a audiência. É lá, na frente do juiz, onde serão expostos todos os fatos e fundamento jurídicos que levaram a ingressar com a ação. Entretanto, a audiência não é o único ato dentro de um processo. Existem outros atos de extrema importância para o bom andamento da lide. A perícia é uma delas.

Uma perícia mal feita pode comprometer todo o andamento de um processo e prejudicar tanto o réu quanto o autor do processo. É necessário compreender o que é este evento e porque ele está acontecendo. O juiz nomeia técnicos nas áreas de segurança e medicina do trabalho para que visitem o local de trabalho do reclamante e emitam pareceres sobre as condições de trabalho.

3. Classificação das perícias

A perícia judicial é aquela determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas, já a extrajudicial é feita a pedido das partes, particularmente.

A perícia necessária (ou obrigatória) é a imposta por lei ou pela natureza do fato, quando a materialidade do fato se prova pela perícia. Se não for feita, o processo é passível de nulidade. A facultativa ocorre quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia.

A perícia oficial se dá por determinação do juiz. Pode ser requerida quando é solicitada pelas partes envolvidas no litígio. Quando contemporânea ao processo ocorre no decorrer do processo. Cautelar é a realizada na fase preparatória da ação, quando realizada antes do processo (ad perpetuam rei memorian). Pode se dar de forma direta, tendo presente o objeto da perícia e Indireta quando feita pelos indícios ou sequelas deixadas.

4. Conhecimento sobre o pedido

No âmbito trabalhista, as perícias abordam questões como: insalubridade, periculosidade e também itens como ergonomia e acidente de trabalho. Vamos utilizar como exemplo a perícia que versa sobre periculosidade.

Não é necessário ao autor, no momento do evento pericial, ter o conhecimento de toda lei referente a periculosidade, todavia, precisa saber que a sua atividade desenvolvida na empresa deverá, obrigatoriamente, preencher alguns requisitos: a) Ao tipo contato com determinada atividade perigosa; b) Que além de perigosa, esta atividade cause risco acentuado ao trabalhador a ponto de, em caso de acidente, lhe tirar a vida ou mutilá-lo; c) E ainda, que esta atividade esteja definida em Lei, ou como no caso da radiação ou substancias ionizantes, definida em portaria expedida pelo Ministério do Trabalho.

Tão importante, para o réu ou autor da ação, quanto saber o que está sendo requerido é compreender que o momento da perícia é justamente para demonstrar na prática que as atividades podem ser enquadradas como perigosas ou insalubres, ou então para comprovar estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para que não se caracterize perigosa ou insalubre.

5. Postura das Partes

Ao mesmo tempo em que é importante autores e réus informarem e mostrarem com detalhes como são desenvolvidas as atividades que geraram a controvérsia, tão ou mais essencial é a atuação do perito. Ele deve anotar cada detalhe do que foi dito por cada uma das partes e, se possível, colher informações fotográficas do local de trabalho, para que o juiz possa emitir sua decisão com base nas informações do posterior laudo.

Autor e réu assim como numa audiência devem manter a urbanidade e, de preferência, falar em momentos distintos, sem comprometer a explanação do outro. É comum haver embate em perícias, porém isto pode acarretar em dano à condução do evento.

6. Interação das partes sobre o parecer do Laudo

O laudo é o documento que irá embasar a decisão do juiz quanto ao merecimento ou não do adicional de insalubridade ou periculosidade. Um laudo pode ser impugnado quanto a falta ou excesso de informações, porém, as partes precisam estar atentos aos que foi dito na perícia, de preferência anotando itens mencionados no evento. Achar que falou é diferente de ter certeza que falou, e a certeza do que foi dito é primordial para saber se vale a pena ou não impugnar um laudo.

7. Laudo x Sentença: O real efeito da perícia no processo

O juiz constrói sua decisão a partir do confronto dos pedidos, com as provas, as normas legais, a doutrina e a jurisprudência. O perito deve construir o seu laudo, também com base nos pedidos que justificaram a prova técnica, as normas legais normalmente aplicáveis aos casos congêneres (sem fazer juízos de valor ou decidir entre elas – se houver divergência doutrinária ou jurisprudencial que possa implicar em mais de um caminho, deve indagar o parâmetro a ser utilizado na aferição). O perito, quando referir que a doutrina de sua ciência entende desta ou daquela maneira, deve indicar as fontes, da forma mais completa possível. Assim como ao juiz não é possível simplesmente afirmar genericamente que a doutrina a jurisprudência agasalham a sua tese, não pode o perito fazê-lo. Indicar as fontes é imperativo para ambos.

O juiz, somente ele, fixa os conceitos jurídicos e sua aplicação. Ao perito, não cabe a fixação de conceitos, mas a aplicação de conceitos já estabelecidos em sua ciência ao caso concreto. É incorreto o perito afirmar que a vítima merece ou desmerece indenização ou o adicional “x” ou “y” e sim que ela possui ou não possui incapacidade em tal grau ou teve um prejuízo de “z” ou não emergiram prejuízos do fato etc. É verdade que, muitas vezes, o próprio juiz induz o perito a emitir conceitos ao quesitar, como também é verdade que faz a mesma coisa com testemunhas (ao indagar, por exemplo, se fulano é honesto, ao invés de perguntar o que sabe sobre os fatos que poderiam indicar o contrário).

Para decidir, o juiz percorre todo um “iter”, um caminho, que vai desde a tomada das alegações, a seleção da matéria controversa, a tomada das provas, a análise crítica das provas produzidas até a conclusão. O perito deve proceder do mesmo modo: ler as alegações das partes (constante tanto das petições quanto dos quesitos) e também do juiz (quesitos do juízo); estabelecer, a partir daí, as hipóteses, quais os exames e inspeções que precisará fazer para confirmar ou afastar as hipóteses; realizar os exames e inspeções com o máximo de diligência, sem preconceitos e com rigor científico (para não contaminar os resultados); relatar a pesquisa e os resultados de forma objetiva (ele deve narrar todo o caminho que percorreu até chegar ao resultado, os exames que fez, as hipóteses que acolheu, as hipóteses que restaram infirmadas, os suportes na doutrina que levaram ao acolhimento ou rejeição das hipóteses etc.).

Mencionado anteriormente, o laudo será um dos instrumentos que auxiliará o juiz na promulgação da sentença. Da sentença ainda cabe recurso, porém, o primeiro efeito ou decisão poderá ser o último, então se o réu ou autor esqueceram de mencionar algum detalhe importante ou, não tinham conhecimento suficiente do pedido que ocasionou a perícia ou das condições de trabalho, o processo pode ser prejudicado.

Portanto, viu-se através deste artigo, que a perícia Judicial trabalhista é tão importante quanto a audiência. O fato do juiz não estar presente e não termos a formalidade de uma sala de audiência não retira a importância do evento.
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A DOR DO OUTRO



O egoísmo é a fonte da maioria absoluta dos males que assolam a Humanidade.


A exagerada preocupação com os próprios interesses faz com que qualquer coisa que os contrarie tome desmedida importância.


Essa forma equivocada e rasteira de perceber a vida a todos prejudica.


Primeiro, tira a paz do próprio egoísta, que se angustia em suas tentativas de submeter o mundo aos seus interesses.


Segundo, causa danos à sociedade, que não pode ser harmônica enquanto seus integrantes se digladiam.


Já a solidariedade e a preocupação com o bem-estar coletivo disseminam a felicidade.


Tome-se como exemplo a questão da segurança.


Os habitantes das grandes cidades vivem em estado de alerta, com medo de serem molestados.


Quem pode contrata serviço de vigilância para sua residência.


Há preocupação constante com os filhos e os parentes em geral.


Teme-se um assalto, um seqüestro relâmpago, um golpe de qualquer ordem.


Tal situação é típica de uma sociedade egoísta.


Se a preocupação com os próprios interesses fosse menor, poderiam ser encontradas formas de resolver o problema.


Mas, para isso, o objetivo das criaturas não poderia ser fazer crescer a qualquer custo o próprio patrimônio.


É bom e natural que os homens se preocupem em conquistar bens que lhes garantam uma vida digna, e fomentem o progresso.


Mas quando a busca das coisas materiais é exacerbada, ela causa grandes problemas.


Numa sociedade em que a grande maioria está despreocupada com o bem-estar coletivo, as disparidades crescem.


É impossível que todos conquistem exatamente o mesmo nível de conforto.


Os homens são diferentes em talentos e habilidades.


Mas é necessário assegurar condições para que todos conquistem o mínimo indispensável a um viver digno.


Quando o homem consegue ver o próximo como um semelhante, torna-se solidário.


A dor do outro dói tanto quanto a sua.


A miséria e o desemprego na casa do vizinho são tão trágicos como se fossem na sua residência.


Imagine como seria bom viver em uma sociedade segura.


Sair tranquilo na rua, mesmo à noite.


Mandar seus filhos para a escola, certo de que ninguém os molestaria.


Está nas mãos de todos adotar as providências iniciais para uma reforma social.


Essa reforma principia pela modificação do próprio comportamento.


A reforma íntima é uma dura batalha.


É mais fácil vencer os outros do que a si mesmo.


Mas não há equívocos no Universo, que é regido pela Sabedoria Divina.


Cada qual vive no meio que lhe é mais adequado.


Se você deseja viver em paz, comece a burilar o seu interior.


Preste atenção em todas as suas atitudes que revelam egoísmo.


Esse egoísmo pode ser pessoal, familiar ou de classe.


Analise o que você deseja para você, para sua família ou para sua classe profissional.


Há como estender tais vantagens para os outros?


O custo de suas regalias não é excessivamente alto para os semelhantes?


Certamente vale a pena moderar um pouco os próprios anseios, em prol de uma vida harmoniosa.


De nada adianta enriquecer causando o empobrecimento alheio.


Não é possível viver em paz em meio à miséria e a dor dos semelhantes.


A genuína felicidade surge quando se aprende a compartilhar.


Quem experimenta a aventura da solidariedade jamais volta atrás.

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quarta-feira, 18 de maio de 2016

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quarta-feira, 11 de maio de 2016

AMBLIOPIA É VISÃO MONOCULAR

Definição 

A “ambliopia” consiste na diminuição da acuidade visual de um ou de ambos os olhos. Em termos técnicos, pode-se dizer que um olho é ambliope quando tem uma acuidade visual que é inferior à de um olho considerado normal em pelo menos duas linhas numa escala subjectiva da medição da visão.


Porque se instala a ambliopia?

É sempre provocada por uma experiencia visual incorrecta nos primeiros meses ou nos primeiros anos de vida. A rapidez com que se instala e a gravidade da ambliopia depende da causa.

Ao nascimento o funcionamento cerebral da visão é muito limitado. Os centros corticais da visão estão morfologicamente desenvolvidos mas funcionam ainda de maneira muito rudimentar. Inicialmente o fenómeno visual é essencialmente sub-cortical. O córtex visual e as restantes áreas corticais relacionadas com a visão só se desenvolvem funcionalmente após o nascimento. Esse desenvolvimento dá-se de uma forma estruturada e sequencial. Para que ocorra de forma normal é necessário que as imagens que chegam ao córtex visual sejam de boa qualidade.


Causas São várias as causas de ambliopia. As mais frequentes são os erros refractivos e os estrabismos. Entre os erros refractivos são sobretudo importantes as situaçoes em que há um erro refractivo muito elevado ou que há uma diferença de erro entre os dois olhos (anisometropia). No total os erros refractivos e o estrabismo representam cerca de 99% das causas de ambliopia. Estas causas de ambliopia têm importância sobretudo depois dos 12 -15 meses de idade. Embora o tratamento normalmente seja possível até aos 7 ou 8 anos, a recuperação é tanto mais fácil e rápida quanto menor for a idade em que se inicia.

Existem outras causas mais graves e de tratamento urgente. Felizmente são mais raras. Incluem todas as alterações que provocam obstrução da entrada da luz e das imagens no olho. Nestes casos a ambliopia pode instalar-se de forma imediata e nos casos mais graves torna-se irreversível se a sua causa não for tratada nos primeiros meses de vida. Um bom exemplo é o que acontece com a catarata congénita. Quando a obstrução que provoca à entrada da luz é importante a ambliopia desenvolve-se imediatamente. Esta é uma das formas mais graves da doença e nesta situação concreta, o período de plasticidade cerebral esgota-se nos primeiros meses de vida, pelo que o tratamento deve ser realizado com extrema urgência. Uma catarata congénita deve ser operada entre as 6 semanas de vida e os 2 ou 3 meses.


Quais são os sintomas da ambliopia?

O único sintoma da ambliopia é a diminuição da visão! Contudo as crianças raramente se queixam de má visão, pelo que mais importante que os sintomas são os sinais de má visão.

É importante ter em consideração que uma criança que tenha uma muito má visão de apenas um dos olhos não tem qualquer limitação visual!

Mesmo na presença de diminuição da acuidade visual dos dois olhos, muitas crianças não aparentam qualquer limitação da função visual!


DiagnosticoO diagnóstico faz-se através da avaliação da acuidade visual e constatando que é inferior ao normal; isto só é possível a partir dos 3 ou 4 anos de idade, quando a criança já colabora.

Nas crianças mais pequenas, não colaborantes, podemos inferir que existe ambliopia de um olho quando há uma reacção à oclusão do outro olho.

Nos casos de estrabismo podemos inferir da presença de ambliopia de um olho quando a criança fixa os objectos apenas com o outro olho.

Contudo a forma mais segura de diagnosticar e prevenir a ambliopia é a detecção de alteraçoes oculares capazes de provocar o aparecimento de ambliopia. O rastreio destas alteraçoes deve ser feito desde o nascimento e durante o primeiro ano de vida, pelos pediatras e pelos médicos de família. Durante o segundo e o terceiro anos de vida, todas as crianças deveriam ser rastreadas pelo oftalmologista no sentido de excluir a presença de erros refractivos importantes capazes de provocar ambliopia ou capazes de provocar estrabismo e por consequência ambliopia.



terça-feira, 10 de maio de 2016

MINAS GERAIS RECONHECE LEI DA DEFICIENCIA MONOCULAR


Indivíduos que enxergam por apenas um olho serão considerados deficientes visuais e terão direitos outorgados em Minas.


Assembleia Legislativa põe fim a uma antiga reivindicação de quem possui visão monocular. Aprovado em 2º turno, do PL 1.055/11, de autoria do deputado estadual Dinis Pinheiro (PP), os monoculares passam a ser considerados deficientes visuais.


Dessa maneira, terão os mesmos benefícios concedidos pelo Estado de um deficiente visual. Anteriormente, por não serem considerados deficientes visuais, aqueles que enxergam com apenas um olho não tinham direito aos benefícios garantidos pelo Estado.


Além das vantagens de ser considerado deficiente visual, passando a ter direitos e benefícios, o texto autenticado estabelece que as pessoas com visão monocular deverão participar do censo da pessoa com deficiência.


Esse levantamento, realizado de dois em dois anos, identifica as pessoas com deficiência, suas condições socioeconômicas, culturais e profissionais e as causas da deficiência. O objetivo é possibilitar o cadastramento dessas pessoas e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo poder público.


Autor da proposição, Dinis Pinheiro comemorou a aprovação de seu projeto de lei. “Fico muito feliz de ter sido autor de uma proposição tão nobre, que garante direitos a quem antes tinha sido olvidado e não era amparado pelo Estado. É uma lei que vem reafirmar a importância do exercício parlamentar bem feito, aquele que, feito com probidade, altera substancialmente a vida dos cidadãos”, pontuou.


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Fonte: http://www.odebate.com.br/saude-beleza/lei-concede-beneficios-a-quem-possui-visao-monocular-17-07-2014.html