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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

sábado, 21 de outubro de 2017

CAMERA 02 ACIDENTE NA RUA INDEPENDENCIA 505


CAMERA 01 ACIDENTE NA RUA INDEPENDENCIA 505


LEMBRANDO DA MINHA INFÂNCIA


MARAVILHOSO POEMA DE MARIO QUINTANA


ESTUDE, VIVA, AME


LUAR NA PRAIA DE CAPÃO DA CANOA


FESTIVAL DE MUSICA DE CAPÃO DA CANOA


UM MOMENTO DE VERDADE


GUGA BRINCANDO DE CARETAS


PASSO FUNDENSSE CONQUISTA CAMPANHA INTERNACIONAL DA AREZZO


A PROVA DA EXISTENCIA DE DEUS


O RIO GRANDE DO SUL E A AFRICA DO SUL

 




Incrivelmente parecido com o RS, realmente de arrepiar. A província do Limpopo foi formada em 1994 na África do Sul com a região nordeste da anterior província do Transvaal, incluindo os bantustões de Gazankulu, Venda e parte de Lebowa. Faz fronteiras com o Zimbabwe, a norte (através do rio Limpopo, do qual tirou o nome), Moçambique, a leste e com as províncias do Mpumalanga, Gauteng e Noroeste, a sul. A sua capital é a cidade de Polokwane (anteriormente chamada Pietersburg).

Esta província partilha com a de Mpumalanga a parte norte do Parque Nacional Kruger que, em conjunto com o Parque Nacional do Limpopo, em Moçambique, e com o Parque Nacional Gonarezhou, no Zimbabwe, formam a área de conservação transfronteiriça do Grande Limpopo.

Outro importante marco nesta província é a Paisagem Cultural de Mapungubwe, classificado pela UNESCO como património da humanidade1 .

A província do Limpopo tem uma área de 123 900 km² e 5 273 637 habitantes (em 2001).
 


PROBLEMAS DA RUA MOROM E RUA SILVA JARDIM CONTINUAM EM DECORRÊNCIA DE BOCA DE LOBO INSTALADA EM LOCAL ERRADO, SE QUISEREM POSSO DESENHAR O PROJETO COM AS ESPECIFICAÇÕES CORRETAS, ESTOU A DISPOSIÇÃO.

GUSTAVO GABRIEL PESCANDO EM ATLANTIDA


O VIDEO PROIBIDO NO RIO GRANDE DO SUL


POPULAÇÃO SE REVOLTA CONTRA VEREADOR EM PASSO FUNDO


segunda-feira, 2 de outubro de 2017

GALINHAS ESCALAM ARVORE EM GUAIBA - RS



HABBEAS CORPUS PIANO BAR E RESTAURANTE



FESTIVAL DE MUSICA DE CAPÃO DA CANOA 02


FESTIVAL DE MUSICA DE CAPÃO DA CANOA


GUSTAVO GABRIEL COM UM ANO EM CAPÃO DA CANOA - SD

 



GUSTAVO GABRIEL EM CAPÃO DA CANOA COM UM ANO - HD


PEIXÃO QUE O GUSTAVO GABRIEL PESCOU EM DERRUBADOS-RS

 



ANIVERSARIO DE 11 ANOS DO GUSTAVO GABRIEL EM HD

 



GUSTAVO GABRIEL PESCANDO EM DERRUBADOS-RS


GUSTAVO GABRIEL DANÇANDO NA FESTA JUNINA DO PROTASIO ALVES

 



MODELO DE PASSO FUNDO CONQUISTA CAMPANHA INTERNACIONAL


















FREE DANCE - O MUNDO MARAVILHOSO DO SOM

 



quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL - 11/05/2017



PROJETO DE LEI
Dispõe sobre as exigências mínimas para a investidura nos cargos de Agente Fiscal, e da outras providencias.”
O vereador Paulo Neckle no exercício de suas atribuições vem, com o objetivo de capacitar o quadro de Servidores Públicos que exercem o Cargo de Agente Fiscal, nas suas mais diversas Funções, objetivando ainda aperfeiçoar a prestação de serviços da administração direta e indireta, bem como obedecer as legislações vigentes, utilizando-se de metodologias e fundamentações atualizadas, e da justificativa seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo. 1º -  Dispõe sobre as exigências mínimas para a investidura nos cargos de Agente Fiscal, através de concurso publico para a administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.
CAPÍTULO II
Do Quadro dos Agentes Fiscais das diversas secretarias municipais, autarquias e empresas de economia mista do município.
Artigo.    - Esta lei municipal visa ordenar as exigências mínimas para ingresso na carreira do cargo de agente fiscal, nas funções a baixo identificadas:
AGENTE FISCAL URBANO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em construção civil, ou, Tecnólogo em edificações, ou, Tecnólogo em estradas, ou, Tecnólogo em saneamento ambiental.
·        Possuir Registro no CREA-RS no mínimo à cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.





AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão Financeira, ou, Tecnólogo em Gestão Publica, ou, Tecnólogo em Processos Gerenciais,
·        Possuir registro em Conselho de Classe,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.

AGENTE FISCAL DE SAUDE
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão de Saúde Publica, ou, Tecnólogo em Gestão Hospitalar, ou, Tecnólogo em Vigilância em Saúde,
·        Possuir Registro em Conselho de Classe
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B.

AGENTE FISCAL AMBIENTAL
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão Ambiental, ou, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ou, Tecnólogo em Meio Ambiente,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B.

AGENTE FISCAL DE OBRAS
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Controle de Obras, ou, Tecnólogo em Construção Civil, ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.


AGENTE FISCAL DE TRANSITO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Segurança no Transito, ou, Tecnólogo em Logística, ou, Tecnólogo em Segurança Publica,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.

AGENTE FISCAL SANITARIO
·        Possuir Curso Superior Concluído como Tecnólogo em Vigilância Sanitária, ou, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ou, Tecnólogo em Saneamento Básico,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.


AGENTE FISCAL DE INSPEÇÃO ANIMAL
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Agronegócios, ou, Tecnólogo em Agropecuária, ou, Tecnólogo em Produção Animal, ou, Tecnólogo em Produção Industrial,
·        Possuir Registro no Conselho de Classe,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”

AGENTE FISCAL DE ARRECADAÇÃO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão Publica, ou, Tecnólogo em Gestão Imobiliária, ou,
·        Possuir registro no Conselho de Classe,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.
_______________________________________________________


AGENTE FISCAL DE TRAFEGO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Segurança no Transito, ou, Tecnólogo em Logística, ou, Tecnólogo em Segurança do Trabalho,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.

CAPITULO III
A presente norma visa regulamentar cronologicamente a preferencia de vaga, e a forma de desempate dos candidatos aprovados em concurso publico.  Para os candidatos usufruírem do Artigo 3º e 4º, devem obedecer primeiramente os pré-requisitos identificados no CAPITULO II deste instrumento.  Segundamente poderão impetrar recurso, através de requerimento padrão para a abertura de processo administrativo via protocolo.  O procedimento normativo é rito obrigatório para usufruir deste beneficio para ingressar no Quadro dos Agentes Fiscais das diversas secretarias municipais, autarquias e empresas de economia mista do município,
Artigo 3º - A preferencia de vaga dar-se-á da seguinte forma:
1.   O candidato portador de necessidades especiais,
2.   O candidato com maior idade,
3.   O candidato já integrante do quadro de servidores e funcionários da administração direta ou indireta do município,
4.   O candidato com maior numero de cursos, com carga horaria mínima de 40 horas na área de atuação ou afins,
Artigo 4º - O método de desempate dar-se-á da seguinte forma:
1.   O candidato portador de necessidades especiais,
2.   O candidato com maior idade,
3.   O candidato já integrante do quadro de servidores e funcionários da administração direta ou indireta do município,
4.   O candidato com maior numero de cursos, com carga horaria mínima de 40 horas na área de atuação ou afins,
Artigo. 5º -   São atribuições dos Agentes Fiscais:
I  -  a  execução  de  atividades  de  controle  interno,  correção,  ouvidoria  e  promoção  da  integridade  pública,  bem  como  a  promoção  da  gestão  pública  ética,  responsável  e  transparente,  na  Administração  Direta  e  Indireta  do município. 
II  -  a  execução  de  auditorias,  fiscalizações,  diligências  e  demais  ações  de  controle  e  de  apoio  à  gestão,  nas  suas  diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando  a  legalidade,  legitimidade,  impessoalidade,  moralidade,  publicidade,  economicidade,  eficiência  e  efetividade   dos   atos   governamentais,   em   seus   aspectos   financeiro,   orçamentário,   contábil,   patrimonial   e   operacional, na utilização de recursos do Município;
III  -  a  realização  de  estudos  e  trabalhos  técnicos  que  promovam  o  incremento  da  transparência  pública,  a  participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
IV   -   a   realização   de   atividades   inerentes   à   garantia   da   regularidade   das   sindicâncias   e   dos   processos   administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal;
V - a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
CAPITULO IV
Artigo 6º - Esta lei será regulamentada no prazo máximo de (90) noventa dias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

segunda-feira, 6 de março de 2017

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sábado, 11 de fevereiro de 2017

QUEM É MAIS SEXY KKKKK


BRINDE DE VIRADA DE ANO 2016/2017


BEM GAUDERIO


OS COELHINHO DE TERROR


NATAL 2017


GISELE NA PRAIA DE ITAPEMA - SC - 2017


O FOLGA BOA


GI E ANA NO NATAL 2017 EM ITAPEMA - SC


JUSCELINO - NATAL 2017 EM ITAPEMA - SC


GI - NATAL 2017 EM ITAPEMA - SC


ACIDENTE NA RUA INDEPENDENCIA - CAMERA 02


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ANUNCIO 01


ANA GANHA DEPILAÇÃO NO SUVACO


VIVA BEM