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sábado, 21 de outubro de 2017
O RIO GRANDE DO SUL E A AFRICA DO SUL
Incrivelmente parecido com o RS, realmente de arrepiar. A província do Limpopo foi formada em 1994 na África do Sul com a região nordeste da anterior província do Transvaal, incluindo os bantustões de Gazankulu, Venda e parte de Lebowa. Faz fronteiras com o Zimbabwe, a norte (através do rio Limpopo, do qual tirou o nome), Moçambique, a leste e com as províncias do Mpumalanga, Gauteng e Noroeste, a sul. A sua capital é a cidade de Polokwane (anteriormente chamada Pietersburg).
Esta província partilha com a de Mpumalanga a parte norte do Parque Nacional Kruger que, em conjunto com o Parque Nacional do Limpopo, em Moçambique, e com o Parque Nacional Gonarezhou, no Zimbabwe, formam a área de conservação transfronteiriça do Grande Limpopo.
Outro importante marco nesta província é a Paisagem Cultural de Mapungubwe, classificado pela UNESCO como património da humanidade1 .
A província do Limpopo tem uma área de 123 900 km² e 5 273 637 habitantes (em 2001).
sexta-feira, 20 de outubro de 2017
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
segunda-feira, 2 de outubro de 2017
terça-feira, 29 de agosto de 2017
domingo, 20 de agosto de 2017
quinta-feira, 11 de maio de 2017
PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL - 11/05/2017
PROJETO
DE LEI
“Dispõe sobre as exigências mínimas para a investidura nos cargos de
Agente Fiscal, e da outras providencias.”
O
vereador Paulo Neckle no exercício de suas atribuições vem, com o objetivo de
capacitar o quadro de Servidores Públicos que exercem o Cargo de Agente Fiscal,
nas suas mais diversas Funções, objetivando ainda aperfeiçoar a prestação de
serviços da administração direta e indireta, bem como obedecer as legislações
vigentes, utilizando-se de metodologias e fundamentações atualizadas, e da
justificativa seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo.
1º - Dispõe sobre as exigências mínimas
para a investidura nos cargos de Agente Fiscal, através de concurso publico
para a administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.
CAPÍTULO II
Do
Quadro dos Agentes Fiscais das diversas secretarias municipais, autarquias e
empresas de economia mista do município.
Artigo. 2º -
Esta lei municipal visa ordenar as exigências mínimas para ingresso na carreira
do cargo de agente fiscal, nas funções a baixo identificadas:
AGENTE FISCAL URBANO
·
Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo
em construção civil, ou, Tecnólogo em edificações, ou, Tecnólogo em estradas,
ou, Tecnólogo em saneamento ambiental.
·
Possuir Registro no CREA-RS no mínimo à cinco
anos,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Gestão Financeira, ou, Tecnólogo em Gestão Publica, ou, Tecnólogo
em Processos Gerenciais,
·
Possuir registro em Conselho de Classe,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
AGENTE FISCAL DE SAUDE
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Gestão de Saúde Publica, ou, Tecnólogo em Gestão Hospitalar, ou, Tecnólogo
em Vigilância em Saúde,
·
Possuir Registro em Conselho de Classe
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B.
AGENTE FISCAL AMBIENTAL
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Gestão Ambiental, ou, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ou,
Tecnólogo em Meio Ambiente,
·
Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco
anos,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B.
AGENTE FISCAL DE OBRAS
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Controle de Obras, ou, Tecnólogo em Construção Civil, ou Tecnólogo
em Segurança do Trabalho,
·
Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco
anos,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
AGENTE FISCAL DE TRANSITO
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Segurança no Transito, ou, Tecnólogo em Logística, ou, Tecnólogo
em Segurança Publica,
·
Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco
anos,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
AGENTE FISCAL SANITARIO
·
Possuir Curso Superior Concluído como
Tecnólogo em Vigilância Sanitária, ou, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ou,
Tecnólogo em Saneamento Básico,
·
Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco
anos,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
AGENTE
FISCAL DE INSPEÇÃO ANIMAL
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Agronegócios, ou, Tecnólogo em Agropecuária, ou, Tecnólogo em
Produção Animal, ou, Tecnólogo em Produção Industrial,
·
Possuir Registro no Conselho de Classe,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”
AGENTE FISCAL DE ARRECADAÇÃO
·
Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo
em Gestão Publica, ou, Tecnólogo em Gestão Imobiliária, ou,
·
Possuir registro no Conselho de Classe,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
_______________________________________________________
AGENTE FISCAL DE TRAFEGO
·
Possuir Curso Superior concluído como
Tecnólogo em Segurança no Transito, ou, Tecnólogo em Logística, ou, Tecnólogo
em Segurança do Trabalho,
·
Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco
anos,
·
Possuir CNH definitiva no mínimo categoria
“B”.
CAPITULO
III
A presente
norma visa regulamentar cronologicamente a preferencia de vaga, e a forma de
desempate dos candidatos aprovados em concurso publico. Para os candidatos usufruírem do Artigo 3º e
4º, devem obedecer primeiramente os pré-requisitos identificados no CAPITULO II
deste instrumento. Segundamente poderão impetrar
recurso, através de requerimento padrão para a abertura de processo
administrativo via protocolo. O
procedimento normativo é rito obrigatório para usufruir deste beneficio para ingressar
no Quadro dos Agentes Fiscais das diversas secretarias municipais, autarquias e
empresas de economia mista do município,
Artigo
3º - A preferencia de vaga dar-se-á da seguinte forma:
1. O
candidato portador de necessidades especiais,
2. O
candidato com maior idade,
3. O
candidato já integrante do quadro de servidores e funcionários da administração
direta ou indireta do município,
4. O
candidato com maior numero de cursos, com carga horaria mínima de 40 horas na
área de atuação ou afins,
Artigo
4º - O método de desempate dar-se-á da seguinte forma:
1. O
candidato portador de necessidades especiais,
2. O
candidato com maior idade,
3. O
candidato já integrante do quadro de servidores e funcionários da administração
direta ou indireta do município,
4. O
candidato com maior numero de cursos, com carga horaria mínima de 40 horas na
área de atuação ou afins,
Artigo. 5º - São
atribuições dos Agentes Fiscais:
I - a
execução de atividades
de controle interno,
correção, ouvidoria e
promoção da integridade
pública, bem como
a promoção da
gestão pública ética,
responsável e transparente,
na Administração Direta
e Indireta do município.
II - a
execução de auditorias,
fiscalizações, diligências e
demais ações de
controle e de
apoio à gestão,
nas suas diversas modalidades, relacionadas à
aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos,
examinando a legalidade,
legitimidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência e
efetividade dos atos
governamentais, em seus
aspectos financeiro, orçamentário, contábil,
patrimonial e operacional, na utilização de recursos do
Município;
III -
a realização de
estudos e trabalhos
técnicos que promovam
o incremento da
transparência pública, a
participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o
fortalecimento do controle social;
IV - a
realização de atividades
inerentes à garantia
da regularidade das
sindicâncias e dos
processos administrativos
disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal;
V - a realização de estudos e trabalhos técnicos que
contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das
instituições públicas;
CAPITULO IV
Artigo 6º - Esta lei será regulamentada no prazo máximo de
(90) noventa dias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor a partir de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
quarta-feira, 8 de março de 2017
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