Translate

Pesquisar este blog

DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quinta-feira, 11 de maio de 2017

PROPOSTA DE LEI MUNICIPAL - 11/05/2017



PROJETO DE LEI
Dispõe sobre as exigências mínimas para a investidura nos cargos de Agente Fiscal, e da outras providencias.”
O vereador Paulo Neckle no exercício de suas atribuições vem, com o objetivo de capacitar o quadro de Servidores Públicos que exercem o Cargo de Agente Fiscal, nas suas mais diversas Funções, objetivando ainda aperfeiçoar a prestação de serviços da administração direta e indireta, bem como obedecer as legislações vigentes, utilizando-se de metodologias e fundamentações atualizadas, e da justificativa seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo. 1º -  Dispõe sobre as exigências mínimas para a investidura nos cargos de Agente Fiscal, através de concurso publico para a administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Passo Fundo.
CAPÍTULO II
Do Quadro dos Agentes Fiscais das diversas secretarias municipais, autarquias e empresas de economia mista do município.
Artigo.    - Esta lei municipal visa ordenar as exigências mínimas para ingresso na carreira do cargo de agente fiscal, nas funções a baixo identificadas:
AGENTE FISCAL URBANO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em construção civil, ou, Tecnólogo em edificações, ou, Tecnólogo em estradas, ou, Tecnólogo em saneamento ambiental.
·        Possuir Registro no CREA-RS no mínimo à cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.





AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão Financeira, ou, Tecnólogo em Gestão Publica, ou, Tecnólogo em Processos Gerenciais,
·        Possuir registro em Conselho de Classe,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.

AGENTE FISCAL DE SAUDE
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão de Saúde Publica, ou, Tecnólogo em Gestão Hospitalar, ou, Tecnólogo em Vigilância em Saúde,
·        Possuir Registro em Conselho de Classe
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B.

AGENTE FISCAL AMBIENTAL
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão Ambiental, ou, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ou, Tecnólogo em Meio Ambiente,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B.

AGENTE FISCAL DE OBRAS
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Controle de Obras, ou, Tecnólogo em Construção Civil, ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.


AGENTE FISCAL DE TRANSITO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Segurança no Transito, ou, Tecnólogo em Logística, ou, Tecnólogo em Segurança Publica,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.

AGENTE FISCAL SANITARIO
·        Possuir Curso Superior Concluído como Tecnólogo em Vigilância Sanitária, ou, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, ou, Tecnólogo em Saneamento Básico,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.


AGENTE FISCAL DE INSPEÇÃO ANIMAL
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Agronegócios, ou, Tecnólogo em Agropecuária, ou, Tecnólogo em Produção Animal, ou, Tecnólogo em Produção Industrial,
·        Possuir Registro no Conselho de Classe,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”

AGENTE FISCAL DE ARRECADAÇÃO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Gestão Publica, ou, Tecnólogo em Gestão Imobiliária, ou,
·        Possuir registro no Conselho de Classe,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.
_______________________________________________________


AGENTE FISCAL DE TRAFEGO
·        Possuir Curso Superior concluído como Tecnólogo em Segurança no Transito, ou, Tecnólogo em Logística, ou, Tecnólogo em Segurança do Trabalho,
·        Possuir Registro no CREA-RS à no mínimo cinco anos,
·        Possuir CNH definitiva no mínimo categoria “B”.

CAPITULO III
A presente norma visa regulamentar cronologicamente a preferencia de vaga, e a forma de desempate dos candidatos aprovados em concurso publico.  Para os candidatos usufruírem do Artigo 3º e 4º, devem obedecer primeiramente os pré-requisitos identificados no CAPITULO II deste instrumento.  Segundamente poderão impetrar recurso, através de requerimento padrão para a abertura de processo administrativo via protocolo.  O procedimento normativo é rito obrigatório para usufruir deste beneficio para ingressar no Quadro dos Agentes Fiscais das diversas secretarias municipais, autarquias e empresas de economia mista do município,
Artigo 3º - A preferencia de vaga dar-se-á da seguinte forma:
1.   O candidato portador de necessidades especiais,
2.   O candidato com maior idade,
3.   O candidato já integrante do quadro de servidores e funcionários da administração direta ou indireta do município,
4.   O candidato com maior numero de cursos, com carga horaria mínima de 40 horas na área de atuação ou afins,
Artigo 4º - O método de desempate dar-se-á da seguinte forma:
1.   O candidato portador de necessidades especiais,
2.   O candidato com maior idade,
3.   O candidato já integrante do quadro de servidores e funcionários da administração direta ou indireta do município,
4.   O candidato com maior numero de cursos, com carga horaria mínima de 40 horas na área de atuação ou afins,
Artigo. 5º -   São atribuições dos Agentes Fiscais:
I  -  a  execução  de  atividades  de  controle  interno,  correção,  ouvidoria  e  promoção  da  integridade  pública,  bem  como  a  promoção  da  gestão  pública  ética,  responsável  e  transparente,  na  Administração  Direta  e  Indireta  do município. 
II  -  a  execução  de  auditorias,  fiscalizações,  diligências  e  demais  ações  de  controle  e  de  apoio  à  gestão,  nas  suas  diversas modalidades, relacionadas à aplicação de recursos públicos, bem como à administração desses recursos, examinando  a  legalidade,  legitimidade,  impessoalidade,  moralidade,  publicidade,  economicidade,  eficiência  e  efetividade   dos   atos   governamentais,   em   seus   aspectos   financeiro,   orçamentário,   contábil,   patrimonial   e   operacional, na utilização de recursos do Município;
III  -  a  realização  de  estudos  e  trabalhos  técnicos  que  promovam  o  incremento  da  transparência  pública,  a  participação da sociedade civil na prevenção da corrupção e o fortalecimento do controle social;
IV   -   a   realização   de   atividades   inerentes   à   garantia   da   regularidade   das   sindicâncias   e   dos   processos   administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Municipal;
V - a realização de estudos e trabalhos técnicos que contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições públicas;
CAPITULO IV
Artigo 6º - Esta lei será regulamentada no prazo máximo de (90) noventa dias.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.