
As despesas ordinárias englobam custos com manutenção do empreendimento, como luz e água das áreas comuns, contratos de manutenção de elevador e bombas, seguros e mão de obra, entre elas, zelador e porteiro.
Despesas extraordinárias
Podem ser classificados como despesas extraordinárias os gastos com reforma, como repaginação da fachada ou implementação de algum serviço.
No entanto, estes custos são temporários e só podem ser cobrados mediante uma apresentação prévia do orçamento das empresas que irão realizar o serviço e a aprovação dos condôminos.
Prestação de contas
As administradores devem fazer uma prestação de contas mensal, com o objetivo de esclarecer para os condôminos o uso da verba arrecadada para a manutenção do edifício.
Kurbhi ressalta que é de extrema importância que os condôminos participem das assembleias, para entender os devidos custos do condomínio.
Atualmente, a Lei 4591 do Código Civil regulamenta as relações entre condôminos, síndicos e a administradora.
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