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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Corretores de Imóveis no Combate ao Dano Ambiental em Passo Fundo

               No inicio do ano de 2013, entreguei ao Vereador Pedro Daneli uma proposta de projeto de lei municipal, semelhante a outras leis já existentes, e que estão em vigor em outros Estados e Municípios,  uma proposta revolucionaria com grande impacto positivo ao Meio Ambiente Local, principalmente no que refere-se à preservação dos recursos hídricos  APP's (áreas de preservação permanentes), ZPRH's (zona de proteção de recursos hídricos), à saude sanitária ambiental da população do nosso Município.  Entreguei também uma cópia para o vereador Eduardo Peliciolli, segue a baixo a cópia do Pré-projeto.


PROJETO DE LEI MUNICIPAL

EMENTA: OBRIGATORIEDADE DO NOME E NUMERO DO CRECI DO CORRETOR DE IMÓVEIS NO DOCUMENTO DE REGISTO DE COMPRA E VENDA E NO REGISTRO DE IMÓVEIS NO MUNICIPIO DE PASSO FUNDO.
Autor: Vitor Dos Santos – CREA RS 191232

RESUMO:  O presente projeto de lei obriga os cartórios de registro de compra e venda de imóveis no município de Passo Fundo, a mencionarem na escritura publica o nome e numero do registro do creci/rs do corretor de imóveis, evitando que compradores sejam enganados, e inibindo a sonegação fiscal decorrentes das negociações clandestinas e irregulares, evitando possíveis danos ao patrimônio publico e privado, e ainda identificando os agentes causadores de danos ambientais decorrentes da especulação imobiliária irregular.

OBJETIVO PRINCIPAL: Regular e controlar a utilização do solo no município de Passo Fundo, identificando os corretores, através de seu nome e numero de registro no creci/rs.

OBJETIVOS SECUNDARIOS:  Preservar os recursos hídricos e a qualidade ambiental através do controle das Áreas de Preservação Permanentes (APP).
2.       Controlar a utilização do solo em conformidade com os Zoneamentos Urbanos estabelecidos no plano diretor municipal e demais legislações municipais, estaduais e federais.
3.       Garantir a correta utilização da função social do patrimônio publico e privado no município.
4.       Combater a sonegação fiscal decorrente de transações imobiliárias irregulares que ocorrem sem a presença do corretor de imóveis.
5.       Identificar o corretor responsável no registro de escritura publica e de compra e venda de imóveis, para preservar, controlar, e garantir os atos lícitos.

RESOLVE:
Art. 1° - Todas e quaisquer transações imobiliárias que se refiram a imóveis no território do município de Passo Fundo, dar-se-ão com a presença de um profissional devidamente registrado e com numero no Creci/RS (Conselho Regional de Imóveis do Rio Grande do Sul).
§1° - Toda transação imobiliária deve ser feita pelo corretor de imóveis obrigatoriamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, sendo o mesmo OBRIGADO a apresentar a tabela de honorários de serviços profissionais estabelecida pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, e, ou do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul.
§2° - O Corretor de Imóveis identificado na lavratura publica fica OBRIGADO a realizar os devidos recolhimentos dos impostos fiscais, pelos serviços prestados, tornando-se responsável por toda a transparência da transação imobiliária.
Art. 2° - Os Cartórios responsáveis pela lavratura de escrituras publicas de compra e venda de Bens Imóveis só poderão faze-lo quando as partes em comum acordo se fizerem acompanhar por corretor de imóveis devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul (Creci/RS), mediante a apresentação de sua identidade funcional, e seus dados, ou seja, nome e numero do Creci/RS serão incluídos no documento publico, passando o mesmo a ser testemunha legal, garantindo assim a legalidade da transação imobiliária.
Paragrafo único. – Qualquer documento que se refira a transação de imóveis, emitido à partir desta lei, que não obedeça ao estabelecido no “caput” do Art. 2°, torna-se nulo de pleno direito.
Art. 3° - Em caso de descumprimento à presente lei, ficam os cartórios obrigados a pagar multa no valor de 1000 (um mil) UFR – Unidade Fiscal de Referencia) à cada cidadão ou profissional  que sentirem-se lesados.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


JUSTIFICATIVA
Oferecer segurança aos nossos cidadãos jamais será privilegio e nem excesso, principalmente quando a preocupação é que todos possam vender e comprar imóveis no âmbito do nosso município, de forma correta, respeitando os direitos da coletividade, através da preservação ambiental, com um maior controle no uso e ocupação do solo, garantindo a real utilização da função social do patrimônio publico e privado, pois muitos são os casos que conhecemos, onde inescrupulosos agem em negociações imobiliárias que causam gravíssimos danos ambientais, lesando a coletividade do direito à uma qualidade ambiental, lesando os cofres e o patrimônio público e causando danos econômicos à terceiros em decorrência de transações imobiliárias ilícitas.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

O Mercado de Trabalho Para o Gestor Tecnólogo em Saneamento Ambiental

Este Profissional trabalha com Saneamento Básico, construindo sistemas de rede de água, esgoto, lixo industrial e domestico. Fiscaliza a qualidade da água, e o tratamento de esgoto, Gerencia o armazenamento do lixo em aterros sanitários e usinas de compostagem.

Projeta e acompanha as redes de drenagens, para evitar enchentes, monitora a qualidade do ar, da água e do solo, gerencia o tratamento de efluentes e resíduos da produção industrial, implanta o uso de tecnologias para diminuir a poluição causada por industrias.


A crescente preocupação com o meio ambiente por parte das organizações, das empresas e dos consumidores, bem como o aprimoramento da legislação ambiental, é o principal fator que provoca o aquecimento do mercado para o especialista em saneamento ambiental. "Outro fator que vai influenciar o mercado de trabalho é a expansão urbana, processo ainda em andamento no Brasil. Uma cidade requer estruturas de captação, tratamento e fornecimento de água, além de redes de coleta e tratamento de esgoto". Prefeituras, empresas de tratamento de água e esgoto, companhias de recursos hídricos e órgãos estaduais e federais, como as secretarias de Meio Ambiente, são os principais empregadores. 

O profissional pode ser contratado para acompanhar projetos hidráulicos e planejar e implantar novas tecnologias para melhorar a infraestrutura de saneamento dos centros urbanos. Também faz a manutenção dos sistemas hidráulicos e desenvolve projetos de recuperação de águas poluídas. Há demanda por parte de indústrias e empreendimentos dos mais variados setores, como os de turismo e saúde. Grandes hotéis e resorts do Nordeste necessitam do especialista para desenvolver projetos que visem à preservação de áreas verdes no local do estabelecimento. Indústrias químicas e de petróleo requisitam o profissional para fazer o tratamento de resíduos e monitorar o impacto ambiental de suas operações. 

Este Profissional pode ainda prestar assessoria para ONGs ambientalistas, elaborando projetos de educação ambiental e avaliações de impacto ambiental. "As melhores ofertas ainda estão concentradas nas regiões Sul e Sudeste, já que o desenvolvimento da atividade econômica é maior e os órgãos de fiscalização e monitoramento são mais estruturados", afirma Sayeg. Mas Norte e Nordeste são carentes do tecnólogo e estão elevando a procura por esse profissional.

Salário inicial: R$ 2.725,00 (6 horas diárias); fonte: Confea Crea


Tecnologia em Saneamento Ambiental (Deixa de ser ofertado a partir de 2013)



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Objetivos
O objetivo do curso é formar profissionais capazes de desenvolver competência para implementar projetos ambientais nas esferas públicas e privadas, envolvendo as áreas de educação ambiental e de assistência técnica a empresa, com forte conteúdo de formação na área de saneamento ambiental, podendo atuar na área de prevenção, tratamento e controle de poluição ambiental, programando e executando projetos de fiscalização, através da participação em equipes de planejamento e monitoramento da qualidade do meio ambiente, dentre outros.

Perfil Profissional
O Tecnólogo em Saneamento Ambiental poderá atuar nas empresas públicas, privadas e Terceiro Setor, nas seguintes atividades profissionais, respeitadas as atribuições de cada modalidade: vistoria, avaliação, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução e fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico.
Poderá atuar: na supervisão da construção urbana ou rural de sistemas de saneamento básico; nas áreas de água para abastecimento público e industrial; drenagem de águas pluviais; instalações prediais de água, esgoto, águas pluviais e proteção contra incêndio; na prestação de serviços em Estação de Tratamento de Água, Estações de Tratamento de Esgotos, laboratórios de monitoramento de qualidade de água e esgoto; na execução de programas governamentais de saneamento básico e desenvolvimento de pesquisa aplicada.

Mercado de Trabalho
O Tecnólogo em Saneamento Ambiental poderá atuar no mercado de trabalho na área de controle de poluição ambiental, junto a empresas públicas e privadas. Nas agências estatais de controle de poluição, tem importante papel na programação e execução de projetos de fiscalização através do planejamento e monitoramento da qualidade do meio ambiente, com a realização de levantamentos, pesquisas, inspeções e aplicação de tecnologias para a preservação e a recuperação ambiental. Atua também nas empresas de consultoria e prestação de serviços na área ambiental, como profissional de aplicação de metodologias de diagnósticos e solução de problemas ambientais. Nas empresas privadas, principalmente nas indústrias, é o profissional que tem a significativa missão de promover o desenvolvimento com o mínimo comprometimento da qualidade ambiental. Atua também em departamentos de controle de poluição do ar, sistemas de tratamento de efluentes líquidos industriais, sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos e outras atividades ligadas ao controle ambiental. Atuando com dinamismo, este moderno profissional, promove mudanças e avanços baseados no conhecimento tecnológico e na visão multidisciplinar, promovendo a definição de políticas empresariais para o meio ambiente e contribuindo para a implantação dos sistemas de gestão ambiental.

Duração do curso
O curso tem a duração de 3 (três) anos.

Local de funcionamento
O curso é oferecido no Câmpus Goiânia.
Terça Feira, 19 de Fevereiro de 2013.
Fonte:  http://www.ifgoias.edu.br/index.php/saneamento