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DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DOA 180 COMPUTADORES PARA CONSELHOS TUTELARES

Através de convênio assinado com a Associação dos Conselheiros e ex-Conselheiros Tutelares do RS (Aconturs), o Ministério Público doou 180 computadores para a entidade.

A iniciativa tem o objetivo de incrementar o processo de informatização da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai On-Line).

A Associação irá indicar os Conselhos Tutelares que serão beneficiados com os computadores. Em um primeiro momento, os Conselhos Tutelares dos municípios de Eldorado do Sul, Iraí, Nova Hartz, Rio Pardo e Três Forquilhas receberão os equipamentos.

Os Conselheiros Tutelares representantes desses Municípios participaram de uma reunião com a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Maria Regina Fay de Azambuja, nesta sexta-feira, 21.

No encontro, a Procuradora ressaltou a importância que os computadores terão na fiscalização e no trabalho para a proteção da criança e do adolescente.

O Vice-Presidente da Aconturs, Getúlio Martins Silveira Júnior, também esteve presente. 


FONTE: Ministério Público

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

JBS PODE PERDER ARRENDAMENTO DA DOUX FRANGOSUL DE PASSO FUNDO


A JBS pode perder o direito de utilizar as instalações arrendadas da Doux Frangosul, em Passo Fundo (RS), que são objeto de disputa entre os antigos donos, a companhia brasileira e o fundo norte-americano Oppenheimer.

O Oppenheimer, que recebeu a titularidade de ativos como parte do pagamento de um empréstimo feito à Doux Frangosul, pretende vendê-los em leilão, disse Eurico D'Amorim, sócio da IFConsultant Asset Management, que está prestando consultoria ao fundo.

Isso significa que a JBS terá de entrar na disputa para comprar as instalações ou correr o risco de negociar com um novo proprietário.

O Oppenheimer terá de fazer duas tentativas para vender os ativos através de leilão determinado pela Justiça. O preço mínimo para o primeiro leilão deve ficar em torno de R$ 75 milhões, com base em uma avaliação que considera um preço de R$ 25 milhões para o prédio e de R$ 50 milhões para os equipamentos. Se os ativos não forem vendidos na primeira tentativa, um segundo leilão ocorrerá em 30 dias.

Caso a segunda tentativa também fracasse, o fundo terá diretos plenos para vender a unidade e de outras formas, disse D'Amorim.

Além da JBS, há outros três candidatos em potencial, sendo um da América do Norte, um da Ásia e a própria IFConsultant, afirmou o consultor.
De acordo com um porta-voz da JBS, a companhia ainda não foi comunicada oficialmente, mas sabe da decisão do Oppenheimer, e vai avaliar o leilão.

A JBS arrendou a unidade da Doux Frangosul em 2012, como parte de um acordo mais amplo de arrendamento de todas as unidades da companhia no Brasil, por um período de 10 anos e com opção de compra. A unidade de Passo Fundo responde por 40% da produção da Doux Frangosul, segundo D'Amorim.

O Oppenheimer usará os recursos obtidos com a venda para abater um empréstimo de US$ 100 milhões feito à Doux Frangosul em 2008. A processadora de frango conseguiu pagar apenas parte da dívida antes de ficar inadimplente. A dívida, incluindo principal e juros, está em US$ 73 milhões, disse D'Amorim.

O Oppenheimer também está processando a JBS, alegando que a empresa deve pagar a dívida da Doux e que o arrendamento é na verdade uma incorporação. A companhia brasileira, por sua vez, disse que não assumiria as obrigações da Doux.

Nas fotos à baixo, o Aviário Santos a direita construído em meados de 1951, e seu  fundador a esquerda, o empresário e atleta, o  Mestre Waldenor dos Santos, localizada na Vila Mattos no Município de Passo Fundo, exatamente no mesmo local, que posteriormente foi vendida para a Mavepal, Frangosul, Doux, continua sendo repassada desde então, atualmente explorada pela JBS.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL TERÃO ACESSO A FINANCIAMENTO

Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso, a partir de 1º de Janeiro, a recursos totais de R$ 300 milhões para financiar a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.

O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências. A concessão do crédito não dependerá de renda familiar e será destinada apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo as condições de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A amortização da quantia financiada deverá ser feita em, no máximo, dez anos.

Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais para imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012), idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.

Para ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.

Os recursos serão alocados de acordo com o déficit habitacional urbano apontado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Do total, 42,5% irão para o Sudeste; 28,2% para o Nordeste; 11,2% para o Sul; 9,6% para o Norte e 8,3% para o Centro-Oeste.

De acordo com a instrução, os trabalhadores que terão acesso aos valores deverão ser beneficiários do FGTS por no mínimo três anos (na mesma empresa ou em locais diferentes), ter contrato de trabalho ativo correspondente ao mínimo de 10% do valor contratado, não ter outros financiamentos no âmbito do SFH e não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou exerce a atividade profissional principal.

A relação dos materiais qualificados ou certificados para o financiamento estão disponíveis nas páginas na internet do Ministério das Cidades e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).




FONTE: Caixa Federal

SENTENÇA JUDICIAL LIBERA "GATO" DE OPERADORAS DE TV E INTERNET SEM FIO


A polêmica para o final de semana de todos os que estão preocupados com a recepção de sinal das operadoras de tv via satélite através de receptores piratas.

O Tribunal Regional Federal decidiu de forma unânime, na semana passada, que compartilhar e retransmitir o sinal de internet das operadoras de internet, e por consequência também operadoras de tv, não configura crime de atividade clandestina de telecomunicações.

“Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. 

Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, afirma o juiz Carlos D’Avila Teixeira em seu veredicto, e segue o veredicto com um entendimento bastante interessante sobre a transmissão de dados através de rede sem fio: “só haveria crime se houvesse a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

O que diz este Tribunal Federal é que não há crime quando a recepção é feita através de transmissões sem fio, somente existindo crime nas telecomunicações quando a recepção e transmissão é feita por meio sólido, ou seja, por fio?

É claro que o que se recebe através do sinal do SKS são chaves para a abertura do sinal de operadora de tv por assinatura, chaves estas que foram contratadas por um assinante que acordou com a operadora não compartilhar esta informação com mais nenhuma outra pessoa, seja esta assinante ou não da operadora.

Até aí eu entendo que há quebra de contrato, o que dá a operadora o direito de pedir indenização tanto de quem transmite quanto de quem recebe as chaves de abertura dos canais através de IKS e Cardsharing ou qualquer outro meio que envolva conexão física entre as partes, já que neste caso para se captar IKS e SKS há uma presunção de que a pessoa contratou o IKS ou o Cardsharing e teoricamente sabe quem está fornecendo estas chaves de criptografia das operadoras de tv.

No entanto no caso do SKS há no mínimo um bom campo para discussões já que a conexão entre as partes é através de rede sem fio e ninguém que esteja captando os dados de SKS contratou tais serviços ou mesmo pode dizer quem os transmite com certeza.

Ou seja, os dados de SKS estão aí trafegando livremente através de conexão de rede sem fio usando o satélite o que pode também ser considerado como uma ampliação da área a partir de onde o sinal está sendo transmitido.

Resta entender como a justiça enxerga os dados das chaves de criptografia do sinal dos canais de tv nos satélites, eles são ou não invioláveis? Eles podem ou não ser transmitidos através de rede sem fio? Eles podem ou não ser captados por quem tenha uma antena parabólica apontada para o satélite que as está transmitindo? Elas podem ou não ser usados por quem capta este sinal de SKS para abrir o sinal dos canais codificados nos satélites?

Não estamos defendendo a pirataria da tv via satélite, e muito menos defendendo as operadoras de tv por assinatura.




FONTE: Tribunal de Justiça Federal

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO GEÓGRAFO

Publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 1976.

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA.

Resolução número 218 - de 29 de junho de 1973.

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 6o - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO:

I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1o desta Resolução, referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.

Artigo 1o - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designados as seguintes atividades:

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade,

Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico:

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada; (não permitida para o Geógrafo)

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

Publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 1972.



sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

ACONTECEU NA SALA DE AULA

Era o dia da avaliação final do estagio curricular na Escola.

O aluno ia ser avaliado pela professora em prova oral. 

E a professora, por ser estagiária na escola, 
seria observada e avaliada pelo professor orientador.

Sentam-se a professora e o aluno à ser avaliado, 
um de frente para o outro, 
e o orientador ficou em pé atrás da professora estagiária.

A professora pergunta ao aluno:

O que D. Pedro I disse quando proclamou a independência do Brasil?

Nisso, a professora derruba o lápis e se abaixa para pegá-lo.

Quando a professora se levanta, pergunta:

- E, então, o que ele disse?

O aluno responde convicto:

- Bunda maravilhosa !

A professora esbraveja nervosa:

- Não é nada disso! Zero!

O aluno vira-se para o professor orientador e fala:

- Puta que pariu! Se tu não sabe, não sopra, porra!!!