Publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 1976.
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA.
Resolução número 218 - de 29 de junho de 1973.
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 6o - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO:
I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1o desta Resolução, referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.
Artigo 1o - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designados as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão;
Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade,
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico:
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 - Produção técnica e especializada; (não permitida para o Geógrafo)
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
Publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 1972.
Locação de Veículos com Motorista para Transporte de Cargas Expressas e Passageiros.
Translate
Pesquisar este blog
Formulário de Contato
quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO ENGENHEIRO GEÓGRAFO
ATENÇÃO: Não devemos NADA para NINGUEM, seja ela Pessoa Física ou Jurídica. Não queremos comprar nada. NÃO INSISTA. "Não compramos nada Financiado. Não compramos Fiado. Não utilizamos NENHUMA linha de crédito ou Financiamento. Dívidas lançadas no SPC/Serasa são FRAUDE e ESTELIONATO.
