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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

O ZONEAMENTO URBANO E O PREÇO DOS TERRENOS, CASAS E APARTAMENTOS.



É um instrumento de proteção dos espaços territoriais públicos e privados.

O objetivo do zoneamento ambiental urbano é controlar a utilização e o parcelamento do solo, e de definir o uso e a ocupação dos terrenos, além das áreas residenciais e comerciais, existem também as áreas industriais. 


Ele ocorre sob tutela do Município em seu plano diretor, que segundo a lei, busca o desenvolvimento em equilíbrio com o ambiente ecológico, dentro das perspectivas do crescimento econômico ecologicamente sustentável das cidades.

O zoneamento urbano define quais bairros podem receber residências, indústrias e comércio, como forma de ordenar o crescimento da cidade. 
Não é correto a instalação de uma indústria próximo de hospital, já os bairros residenciais costumam crescer no entorno das industrias.

O zoneamento ambiental urbano visa o bem-estar comum da coletividade no local onde vivem e trabalham. A zona industrial busca planejar a instalação de indústrias sem que o processo cause aumento de poluição, protegendo recursos hídricos e a qualidade do ar.

As zonas urbanas objetivam controlar a expansão e sua utilização urbana, evitando assim o crescimento desordenado, conflitos sociais e impactos ambientais que podem afetar a qualidade de vida nas cidades. 

O zoneamento possui forte influencia no valor de mercado dos terrenos, casas, apartamentos, comércios e industrias, bens e serviços, patrimônio e status social.  Existem fatores externos que podem agregar ou denegrir o valor de um imóvel.

Cada zoneamento é identificado no mapa cartográfico com uma cor diferente, e cada cor representa um uso e ocupação permitido através de lei municipal, esta permissão é que vai influenciar no valor médio de mercado dos terrenos, casas, apartamentos, comercio ou industrias.

(Este texto possui direitos autorais de Crea RS 191232)

sábado, 1 de fevereiro de 2014

CREA FISCALIZA 64 CASAS DE FESTAS INFANTIS






Ação visa garantir, entre outras coisas, que brinquedos estejam com manutenção em dia e se as casas possuam PPCI

Entre os dias 21 e 23 de janeiro, agentes fiscais do CREA-RS realizaram uma blitz de fiscalização nas casas de festas infantis de Porto Alegre. Ao final do trabalho, 64 estabelecimentos foram fiscalizados, sendo que destes, 22 estavam desativados e três entraram na pauta da ação via disque denúncia. Dentre os 42 locais em funcionamento, apenas três apresentaram o Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). 

Durante a ação foi verificado a existência de profissional e empresa habilitados na montagem e manutenção dos equipamentos como também responsável técnico pelo PPCI. Entre os itens a averiguados, estavam as estruturas metálicas (palco, arquibancadas, pirâmides e outros), brinquedos elétricos/eletrônicos e a parte elétrica, como sonorização, iluminação e geradores. Apenas sete das 42 casas fiscalizadas possuíam brinquedos eletroeletrônicos, mas apenas uma apresentou a ART de fabricação. As outras seis casas terão 10 dias para apresentar ART de fabricação, manutenção e instalação dos equipamentos.

A Blitz de fiscalização em Casas de Festas Infantis tem por objetivo atender às Normas Técnicas expedidas pela Câmara Especializada de Engenharia Industrial do CREA-RS, entre elas a de n° 020/2008 que trata de fiscalização de parques de diversões. Ações desse porte possibilitam a proteção da sociedade e garantem que serviços técnicos executados tenham a presença de profissional legalmente habilitado na condução de seus projetos/execuções e manutenção.

Fonte: CREA/RS