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DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quinta-feira, 31 de julho de 2014

O PATERNALISMO É POSITIVO MAS O NEPOTISMO É PREJUDICIAL

Quando se vive em um regime democrático, acredita-se que a escolha dos representantes políticos deve estar atrelada a um processo de identificação sincero entre um candidato e seus eleitores diretos. A vitória do seu representante político teria como consequência natural ideológica um projeto político que deve atender aos anseios da população, e para que isto seja possível, deve-se atender primeiramente o seu quadro técnico.

Apesar de toda a coerência perceptível nesse tipo de situação, observamos que o desenvolvimento das práticas políticas não tem ocorrido dessa forma. Quantas e quantas vezes vemos alguém “comendo o pão que o diabo amassou”, em favor da imagem de um politico, e o mesmo quando eleito não promove uma retribuição digna e justa. É nesse tipo de situação que observamos uma clara violação do paternalismo político.

A prática paternalista é violada quando um politico eleito não cumpre um favor, causando danos irreparáveis à terceiros, bem como ao seu próprio quadro de eleitores diretos. Dessa forma, para representar honestamente o interesse daqueles que o elegeram, o político não pode abusar do poder que tem em mãos, para se perpetuar em cargos em prol da própria Família. Em suma, vemos que a relação de representatividade perde amplo espaço pelo não cumprimento de acordos simples das relações de troca.

O paternalismo familiar acontece em países ou regiões em que as condições de vida da população enfrenta graves problemas. Aproveitando-se dessa situação, o político facilmente atinge seus objetivos ao conceder favores que usualmente resolvem de forma paliativa os dilemas da sua própria família. Com isso, a realização de projetos de grande transformação se anula pela tentativa de beneficiar a si próprio .

Os políticos paternalistas Familiares demonstram-se pessoas fracas de caráter e de virtudes, enquanto que os paternalistas políticos são venerados como “homens fortes”.

A força do paternalista politico origina-se de atrair o apoio de eleitores indiretos, e que são beneficiados pelas ações dos eleitores diretos, os quais são integrantes do quadro técnico permanente de qualquer candidato. Todos os indivíduos e setores da sociedade beneficiam-se quando o politico é paternalista, porém, quando o politico é paternalista familiar e favorece somente à sí mesmo através do nepotismo, toda a sociedade arca com os prejuízos, na educação, e nas políticas sociais.



quinta-feira, 10 de julho de 2014

O VEREADOR MAIS PREMIADO DO BRASIL SERÁ ELEITO DEPUTADO FEDERAL

Pedro Danelli é confirmado como candidato a Deputado Federal pelo PPS.

Passo Fundo e a região contará nas eleições de outubro de 2014, com a
participação do vereador Pedro Danelli, para concorrer a uma vaga no
congresso nacional. 

A candidatura foi definida na convenção do PPS – Partido Popular Socialista, que aconteceu no Plenarinho da Assembleia legislativa.

Na oportunidade, foi homologada a nominata dos candidatos do partido à
Assembleia Legislativa e também a Câmara dos Deputados. 

O Partido Também oficializou a aliança com o PSB – Partido Socialista Brasileiro nas eleições proporcionais para Assembleia Legislativa, e com
PSB/PSD/PHS/PTdoB/PSL/PSDC, para a Câmara dos Deputados e coligação na
chapa majoritária que apoiará às candidaturas de José Ivo Sartori
(PMDB) ao governo do Estado e de Beto Albuquerque (PSB) ao Senado
federal.

Pedro Danelli teve seu nome aprovado e homologado como candidato a Câmara dos Deputados, pelo trabalho desenvolvido atualmente em sua
quinta (05) legislaturas como Vereador. 

Será a primeira vez que o parlamentar Passo Fundense concorrerá a outro cargo eletivo. “É uma nova experiência e a oportunidade de mostrar o trabalho e ações desenvolvidos durante estes anos. Queremos ajudar Passo Fundo ainda mais, atuando futuramente na Câmara Federal”, disse Danelli.

Daneli contará com o apoio e o trabalho dos diretórios e vereadores do PPS de mais de 100 Municípios.


quinta-feira, 3 de julho de 2014

CURSO DE NR 35 PARA TRABALHO EM ALTURA

O Curso de NR-35 Trabalho em Altura terá Início ao fechamento da Turma.

O curso da NR-35 Trabalho em Altura é dividido em 2 (dois) cursos distintos:
1º Curso para Trabalhador e 2º Curso para Supervisor

MAIORES UNDORMAÇÕES: (54) 3622 0290 - www.luceroambiental.com.br

1º Curso de NR-35 Trabalho em Altura para Trabalhador, possui carga horária de 16 horas, validade de 2 (dois) anos, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá desempenhar o trabalho em altura. Após o prazo de 2 (dois) anos, o profissional deve realizar o Curso de Reciclagem NR-35 Trabalho em Altura para Trabalhador (08 horas)

2º Curso de NR-35 Trabalho em Altura para Supervisor, possui carga horária de 40 horas, validade de 2 (dois) anos, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá desempenhar a supervisão do trabalho em altura. O curso visa a cumprir o que determina a Norma Regulamentadora em seu item 35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade. (Este curso não habilita para ser instrutor(a)). Após o prazo de 2 (dois) anos, o profissional deve realizar o Curso de Reciclagem NR-35 Trabalho em Altura para Supervisor (20 horas)

O curso de NR-35 Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

A Norma Regulamentar nº35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Nosso Curso de NR-35 Trabalho em Altura é elaborado e validado conforme exigências do Ministério do Trabalho e Emprego.

Preço do Curso NR-35 Trabalho em Altura

Curso À Vista
Curso com Certificação reconhecido pelo  Ministério do Trabalho e Emprego.

NR-35 Trabalhador R$ 120,00
NR-35 Supervisor   R$ 190,00

Reciclagem da NR-35 Trabalhador        R$ 120,00   
Reciclagem da NR-35 Supervisor          R$ 190,00   

O Curso de NR-35 Trabalho em Altura possui todo o conteúdo exigido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Curso NR-35 Trabalhador
Conteúdo Programático - 16 horas
1. Apresentação do Curso.
2. Normas e Regulamentações do MTE.
3. Análise de Riscos.
4. Condições Impeditivas para Serviços.
5. Riscos Potenciais.
6. Medidas de Prevenção e Controle.
7. Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva.
8. Equipamento de Proteção Individual.
9. Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de Uso dos EPIs
10. Inspeção de Segurança.
11. Prevenção de Acidentes.
12. Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura.
13. Condutas em situações de emergência e Primeiros Socorros.
14. Técnicas de Resgate, Remoção e Transporte.

Curso NR-35 Supervisor
Conteúdo Programático - 40 horas
1. Apresentação do Curso.
2. Normas e Regulamentações do MTE.
3. Análise de Riscos.
4. Condições Impeditivas para Serviços.
5. Riscos Potenciais.
6. Medidas de Prevenção e Controle.
7. Sistemas, Equipamentos e Procedimentos de Proteção Coletiva.
8. Equipamento de Proteção Individual.
9. Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de Uso dos EPIs
10. Cabo de Aço.
11. Cordas / Cabos.
12. Nós.
13. Inspeção de Segurança.
14. Prevenção de Acidente.
15. Acidentes Típicos em Trabalhos em Altura.
16. Condutas em situações de emergência e Primeiros Socorros.
17. Técnicas de Remoção e Salvamento.
18. Transporte de Acidentados

19. Telefones Úteis.