As primeiras menções de que se tem notícia do ato de se registrar competências e feitos reporta ao antigo Egito. Há cerca de 3.500 anos, artistas e estudiosos já possuíam o relato de seus feitos registrados em papiro ou pedra, e guerreiros, premiados por sua distinção, ganhavam o direito a um padrão de vida superior ao da classe operária. O nome "Curriculum" vem do latim "Curriculum Vitae", que quer dizer "história escrita da vida". Como curiosidade, o plural de "Curriculum" é "Curricula", e não "Curriculuns" como alguns talvez pensem, pois o plural da terminação "-um" em latim exige o "-a" no final. Mesmo sendo chamado por muitos por apenas "CV", seu nome em língua portuguesa passou a ser "currículo", e este sim é flexionado no plural ("currículos"). Vejamos como alguns dos grandes dicionários da língua portuguesa se referem a ele: | |
cur.ri.cu.lum vi.ta.e sm (lat) - Conjunto de dados pessoais, educacionais e profissionais de quem se candidata a um emprego ou a um curso de pós-graduação de uma universidade. | |
curriculum vitae (Lat.) s. m. - carreira da vida (indicações biográficas, acadêmicas e profissionais). | |
curriculum vitae [Lat., 'carreira da vida'.] - Conjunto de dados concernentes ao estado civil, ao preparo profissional e às atividades anteriores de quem se candidata a um emprego, a um concurso, etc. [Pl.: curricula vitae.] | |
Curriculum Vitae: - Conjunto de dados concernentes ao estado civil, ao preparo profissional e as atividades anteriores de quem se candidata a um emprego, a um concurso, etc... | |
curriculum vitae. - Breve relato escrito da história passada de uma pessoa, geralmente usado para apoiar um pedido de emprego. Poderia ser sinônimo de (résumé). résumé. - Termo francês equivalente a "resumo", que é uma breve listagem de um candidato a emprego, relativo à sua experiência de trabalho, educação, dados pessoais e outras informações pertinentes. |
Translate
Pesquisar este blog
quarta-feira, 13 de maio de 2015
A HISTORIA DO CURRICULUM VITAE
A IMPORTÂNCIA DE CONHECER A SI MESMO
|
segunda-feira, 11 de maio de 2015
DADOS PESSOAIS DE CONSUMIDORES NÃO GERA DANOS MORAIS
Magistrados da 9ª Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, negaram apelação de autor que alegou ter sofrido danos morais de empresa que praticou a comercialização e divulgação de seus dados pessoais sem prévia autorização. Nos dados alegados pelo autor, estariam CPF, endereço, data de nascimento, telefone entre outros, disponíveis em endereço eletrônico da empresa PROCOB/S.A.
O Fato
O autor da ação alegou ter descoberto, através da internet, que a empresa estava comercializando dados pessoais seus, sem qualquer autorização, como número do CPF, telefone, idade, endereço, data de nascimento e demais dados. Alegou que, mediante o cadastramento desse site, junto ao pagamento de uma taxa de R$ 1,37, qualquer pessoa poderia ter acesso às referidas informações, sem qualquer espécie de controle. Disse, ainda, que passou a ser importunado por inúmeros contatos telefônicos levados a efeito por empresas oferecendo produtos e serviços. Sustentou que tal prática feria o direito à intimidade e vida privada, gerando indenização por danos morais.
A empresa contestou informando que passou a receber, repentinamente, uma série de ações semelhantes à presente, todas elas patrocinadas pelos mesmos advogados que firmaram a petição inicial. Afirmou também que a exclusão do nome dos cadastros da empresa poderia ser feita administrativamente.
Sentença
O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Santiago, Rafael Silveira Peixoto, rejeitou as alegações da empresa ré como conexão entre os processos da comarca, bem como a falta de interesse de agir e também ao cancelamento do cadastro administrativamente, por parte do autor. Fundamentou que a atividade exercida pela empresa encontra amparo e autorização legal expressa. Disse, ainda, que os dados constantes no sistema da empresa não estão cobertos por sigilo legal, sendo que, contrariamente, se tratam de informações comuns, de livre circulação e singela disseminação. Julgou improcedente o pedido contido na ação indenizatória.
Inconformado, o autor apelou ao Tribunal de Justiça, sustentando violação à vida privada, imagem e intimidade de consumidores, como exposição a fraudes.
Apelação
Para o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, a questão abordada no processo não é nova e vem sendo alvo de análise em inúmeros julgados. Desconsiderou o dever de indenizar, pois frisou que éimprescindível a ocorrência do dano.
Salientou que o autor não apontou dano concreto e tangível: Mais que isso, inexiste nos autos qualquer indício de prova de que, em razão do cadastro mantido pela requerida, o autor tenha sofrido qualquer prejuízo, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Além disso, avaliou que, no sistema, não havia demonstração referente ao seu ¿perfil econômico¿ do autor como objeto de exposição.
Para o Desembargador, as informações comercializadas pela empresa ré não são sigilosas, tampouco correspondem a ¿dados sensíveis¿ que poderiam gerar discriminação, como orientação política, religiosa ou sexual.
E destacou: Ao concreto, dúvida não há de que as informações divulgadas pela ré, na esteira lição doutrinária ora transcrita, interessa à proteção do crédito e às relações comerciais, não se tratando de informações que violem a privacidade do indivíduo, como alegado pela parte autora.
Participaram do julgamento a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira e Desembargador Eugênio Facchini Neto, acompanhando o relator.
Proc. 70060163623
EXPEDIENTE - Texto: Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
ENTENDA O QUE É A CÂMARA DE ENGENHARIA CIVIL
A Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC) é o órgão decisório da estrutura básica do Conselho que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional nas modalidades civil e agrimensura, bem como sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional.
Constitui a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado. Também cuida da elaboração de normas para a fiscalização das modalidades profissionais citadas e da avaliação de assuntos pertinentes à legislação profissional.
A esta Câmara compete o julgamento dos casos de infração às Leis 5.194/66, 4.950-A/66, 6.496/77, e de infrações ao Código de Ética, no âmbito de sua competência profissional específica.
Os profissionais que integram a CEEC são os constantes na Tabela de Títulos Profissionais da Resolução nº 473/02 do CONFEA, contemplados nas modalidades:
- CIVIL
Engenheiros: civis, ambientais, sanitaristas, operacionais, hídricos, fortificações e outros;
Tecnólogos: em construção civil, em edificações, em estradas, em saneamento e outros;
Técnicos: em edificações, em estradas, em hidrologia, em meio ambiente e outros.
- AGRIMENSURA
Engenheiros: agrimensores, cartógrafos, geógrafos e outros.
Tecnólogos: em topografia, em geoprocessamento, em agrimensura.
Técnicos: em agrimensura, em topografia, em geomensura e outros.
- GEÓGRAFOS
Tecnólogos: em topografia, em geoprocessamento, em agrimensura.
Técnicos: em agrimensura, em topografia, em geomensura e outros.
Informações
Coordenador: Eng. Civil João Luis de Oliveira Collares Machado
Coordenador-Adjunto: Eng. Civil Alice Helena Coelho Scholl
Representante do Plenário: Eng. de Operação-eletrônica e Eng. de Seg. do Trabalho Atenante Ferreira Meyer Normann
Analistas de Processos: Eng. Civis Viviane Mattje Dalpiaz e Cristiane de Oliveira
Fone: 51 3320.2249 / 3320.2263
E-mail: civil@crea-rs.org.br
Coordenador-Adjunto: Eng. Civil Alice Helena Coelho Scholl
Representante do Plenário: Eng. de Operação-eletrônica e Eng. de Seg. do Trabalho Atenante Ferreira Meyer Normann
Analistas de Processos: Eng. Civis Viviane Mattje Dalpiaz e Cristiane de Oliveira
Fone: 51 3320.2249 / 3320.2263
E-mail: civil@crea-rs.org.br
Assinar:
Postagens (Atom)