ACRÉSCIMO: Aumento de obra feita durante ou após a conclusão da mesma.
ALICERCE: Maciço de material adequado que serve de base as paredes de uma edificação.
ALINHAMENTO: Linha que limita o lote e o logradouro público ao qual faz frente.
ALVARÁ: Documento expedido pelas autoridades Municipais, que autoriza a execução de obras particulares ou públicas sujeitas a fiscalização.
ANDAIME: Obra provisória constituindo plataforma elevada, destinada a suster operários e os materiais durante a execução das obras.
ALVENARIA: Obra composta de blocos, naturais ou artificiais, ligados ou não por meio de argamassa APROVAÇÃO DE PROJETO: Ato administrativo, que precede a expedição de alvará.
AR CONDICIONADO: Ar a que se impõe condições de temperatura e umidade é que insuflado nos compartimentos ou recintos depois de convenientemente filtrado.
ÁREA DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO: Área através da qual se obtêm a iluminação e ventilação de compartimentos.
ÁREA DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO ABERTA: Área cujo perímetro é aberto em um dos seus lados para o logradouro público sendo formada pelo afastamento do prédio ás divisas.
ÁREA DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO FECHADA: Área guarnecida em todo o seu perímetro por paredes ou linha lateral ou fundo de divisa de lote.
ÁREA DE ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO SECUNDÁRIA: Área através da qual se verifica a iluminação e ventilação de compartimentos de utilização transitória.
ÁREA REAL DE CONSTRUÇÃO: Soma das áreas de todos os pavimentos.
ÁREA ÚTIL: Superfície utilizável de uma edificação excluídas as paredes.
AUMENTO: Mesmo que acréscimo
BALANÇO: Avanço da construção sobre o pavimento térreo e acima deste.
BEIRAL OU BEIRADO: Parte da cobertura que faz saliência sobre o prumo das paredes.
CASA: Residência, edificação em caráter privado.
CASA DAS MÁQUINAS: Compartimento em que se instalam as máquinas comuns das edificações.
CASA DAS BOMBAS: Compartimento em que se instalam as bombas de recalque..
COMPARTIMENTO PRINCIPAL: São os de permanência prolongada diurna e noturna.
CONSERTOS: Pequenas obras de substituição ou reparação de partes da edificação.
CONSTRUÇÃO : Ato de construir.
CORPO AVANÇADO: Parte da edificação que avança além do plano das fachadas.
COZINHA: Compartimento em que se preparam os alimentos.
COTA: Indicação ou registro numérico de dimensões.
DEPÓSITO: Edificação destinada à guarda prolongada de mercadorias.
ENTULHO: Material ou fragmentos restantes da demolição ou construção.
ESCADA: Elemento de construção formado por uma sucessão de degraus.
ESCADARIA: Série de escadas dispostas em diferentes lances e separadas por patamares ou pavimentos.
ESGOTO: Abertura, cano por onde esgota ou flui qualquer líquido, particularmente, é o condutor destinado a coletar águas servidas e levá-las para lugar adequado.
ESPIGÃO: Aresta saliente e inclinada do telhado.
ESPELHO: Parte vertical do degrau da escada.
ESQUADRIA: Termo genérico para indicar portas, caixilhos, venezianas, etc.
FACHADA: Elevação das partes externas de uma construção.
FORRO: Revestimento da parte inferior do madeiramento do telhado. Cobertura de um pavimento.
FOSSA SÉPTICA: Tanque de concreto ou alvenaria revestida, em que se depositam as águas do esgoto e onde as matérias sólidas e em suspensão sofrem o processo de decantação e mineralização.
FUNDAÇÃO: Parte da construção que estando geralmente abaixo do nível do terreno, transmite ao solo as cargas da edificação.
GABARITO DE VIA: Distância medida entre os alinhamentos das duas faces da mesma.
GALPÃO DE OBRA: Dependência provisória destinada á guarda de materiais, escritório de obra ou moradia do vigia enquanto durarem os serviços de construção.
GALERIA DE LOJA: Pavimento que cobre parte da loja e destinado a uso exclusivo da mesma.
HALL: Dependência de uma edificação que serve como ligação entre os outros compartimentos.
HOTEL: Prédio destinado a alojamento, sempre temporário.
ILUMINAÇÃO: Distribuição de luz natural ou artificial num recinto ou logradouro.
JANELA: Abertura na parede de uma edificação, para dar entrada de luz ou ar ao seu interior.
JIRAU: Plataforma de madeira ou metálica, intermediária entre o piso e o teto de um compartimento.
LOGRADOURO PÚBLICO: Parte da superfície da cidade destinada ao trânsito e uso público.
LANCE: Parte da escada compreendida entre dois patamares.
LAVANDERIA: Oficina ou compartimento para lavagem de roupa.
MARQUISE: Cobertura ou alpendre geralmente em balanço.
MEIO FIO: Pedra de cantaria ou concreto que separa o passeio da parte carroçável das estradas e ruas.
MEMORIAL: Descrição completa dos serviços a executar e especificações de materiais de uma construção.
MURO: Maciço de alvenaria que serve de vedação ou de separação entre terrenos contínuos, entre edificações ou entre pátios do mesmo terreno.
MURO DE ARRIMO: Obra destinada a sustar o empuxo de terras.
NBR: Normas Brasileiras Regulamentadoras
NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS: Recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, seguidas em códigos técnicos . Escreve-se abreviadamente como NB.
PÁRA-RAIOS: Dispositivo destinado a proteger os edifícios contra os efeitos das descargas elétricas da atmosfera.
PARAPEITO: Resguardo de madeira, ferro ou alvenaria colocado nos bordos das sacadas,
terraços, pontes, etc., para proteção das pessoas , ( Guarda Corpo )
PAREDES: Maciço que forma a vedação externa ou as divisões internas das edificações.
PASSEIO: É a parte do logradouro destinado ao trânsito de pedestre .
PATAMAR: Superfície da escada de maior profundidade que o degrau.
PAVIMENTO: Plano que divide as edificações no sentido da altura. Conjunto de dependências situadas no mesmo nível, compreendidas entre dois pisos consecutivos.
PAVIMENTO TÉRREO: É o pavimento ré do chão.
PÉ DIREITO: É a distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento.
PEITORIL: Coroamento da parede inferior do vão da janela.
PILAR: Elemento construtivo de suporte nas edificações.
PILOTIS: Pavimento aberto de um prédio sobre pilares cuja área é de uso comum, podendo conter área fechada desde que esta não ultrapasse a 50 % da área do pavimento.
PISO: Chão, pavimentação, parte horizontal do degrau das escadas, pavimento.
PLATIBANDA: Coroamento da parte inferior das edificações, formada pelo prolongamento das paredes externas acima do forro.
PORÃO: Pavimento de edificação que tem mais da metade do pé direito abaixo do nível médio da rua, e com uma altura máxima de 2,30 m do piso ao forro e que não se destine a habitação.
PRÉDIO: Construção destinada a moradia, depósito ou outro fim similar.
RECONSTRUÇÃO: Ato de construir novamente, no mesmo local e com as mesmas dimensões, uma edificação ou parte dela e que tenha sido demolida.
SACADA: Varanda saída para fora da parede, com balaustra ou qualquer outro tipo de guarda-corpo.
SALIÊNCIA: Elemento da construção que avança alem dos planos das fachadas.
SOLEIRA: Parte inferior de vão de porta.
SUBSOLO: Pavimento situado abaixo do piso térreo de uma edificação e de modo que o respectivo piso esteja, em relação ao terreno circundante, a uma distância maior do que a metade do pé direito.
TERRAÇO: Cobertura de uma edificação ou parte da mesma consistindo piso acessível.
TESTADA OU FRENTE: Distância medida entre divisas lindeiras segundo a linha que separa o logradouro de propriedade privada e que coincide com o alinhamento.
UNIDADE RESIDENCIAL AUTÔNOMA: Conjunto de dependências constituindo habitação distinta, com ao menos um compartimento principal e um banheiro.
VESTÍBULO: Entrada de uma edificação.
VISTORIA ADMINISTRATIVA: Diligência efetuada por profissionais habilitados do Órgão Municipal competente, tendo por fim, verificar as condições de uma construção, de uma instalação ou de uma obra existente, em andamento ou paralisada, não só quando a resistência e estabilidade, como quanto à regularidade.
VISTORIA SANITÁRIA: Diligência efetuada por funcionários do Órgão Municipal competente com o fim de verificar se a edificação satisfaz às condições de higiene para a concessão do "habite-se".
VISTORIA TÉCNICA PARA HABITAR: Diligência efetuada por funcionários do Órgão Municipal competente com o fim de constatar a conclusão de uma obra para a concessão do "habite-se".
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