COD | CATEGORIA | DESCRICAO | GRAU |
---|---|---|---|
21-4 | Atividades diversas | Análises laboratoriais | Sem |
21-5 | Atividades diversas | Experimentação com agroquímicos | Sem |
21-1 | Atividades diversas | reparação de aparelhos de refrigeração | Sem |
21-2 | Atividades diversas | reparação de maquinas, aparelhos e equipamentos | Sem |
21-3 | Atividades diversas | usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal | Sem |
1-2 | Extração e Tratamento de Minerais | lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento | Alto |
1-4 | Extração e Tratamento de Minerais | lavra garimpeira | Alto |
1-3 | Extração e Tratamento de Minerais | lavra subterrânea com ou sem beneficiamento | Alto |
1-5 | Extração e Tratamento de Minerais | perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural | Alto |
1-1 | Extração e Tratamento de Minerais | pesquisa mineral com guia de utilização | Alto |
23-4 | Gerenciador de Projeto | Atividades Nucleares e/ou Radioativas | Sem |
23-6 | Gerenciador de Projeto | Duto | Sem |
23-13 | Gerenciador de Projeto | Empreendimento Militar | Sem |
23-14 | Gerenciador de Projeto | Exploração e Produção de Petróleo Off Shore | Sem |
23-8 | Gerenciador de Projeto | Ferrovia | Sem |
23-9 | Gerenciador de Projeto | Hidrovia | Sem |
23-5 | Gerenciador de Projeto | Linha de Transmissão | Sem |
23-12 | Gerenciador de Projeto | Mineração | Sem |
23-15 | Gerenciador de Projeto | Outras Atividades | Sem |
23-2 | Gerenciador de Projeto | Pequena Central Hidroelétrica | Sem |
23-10 | Gerenciador de Projeto | Ponte | Sem |
23-11 | Gerenciador de Projeto | Porto | Sem |
23-7 | Gerenciador de Projeto | Rodovia | Sem |
23-1 | Gerenciador de Projeto | Usina Hidroelétrica | Sem |
23-3 | Gerenciador de Projeto | Usina Termoelétrica | Sem |
9-1 | Indústria de Borracha | beneficiamento de borracha natural. | Pequeno |
9-2 | Indústria de Borracha | fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos. | Pequeno |
9-4 | Indústria de Borracha | fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. | Pequeno |
9-3 | Indústria de Borracha | fabricação de laminados e fios de borracha. | Pequeno |
10-2 | Indústria de Couros e Peles | curtimento e outras preparações de couros e peles. | Alto |
10-3 | Indústria de Couros e Peles | fabricação de artefatos diversos de couros e peles | Alto |
10-4 | Indústria de Couros e Peles | fabricação de cola animal. | Alto |
10-1 | Indústria de Couros e Peles | secagem e salga de couros e peles | Alto |
7-3 | Indústria de Madeira | fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada | Médio |
7-4 | Indústria de Madeira | fabricação de estruturas de madeira e de móveis. | Médio |
7-2 | Indústria de Madeira | preservação de madeira | Médio |
7-1 | Indústria de Madeira | serraria e desdobramento de madeira. | Médio |
7-6 | Indústria de Madeira | usina de preservação de madeira piloto (pesquisa). | Médio |
7-7 | Indústria de Madeira | usina de preservação de madeira sem pressão. | Médio |
7-5 | Indústria de Madeira | usina de preservação de madeira sob pressão. | Médio |
6-2 | Indústria de Material de Transporte | fabricação e montagem de aeronaves. | Médio |
6-1 | Indústria de Material de Transporte | fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios. | Médio |
6-3 | Indústria de Material de Transporte | fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes. | Médio |
5-3 | Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos. | Médio |
5-2 | Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática. | Médio |
5-1 | Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações | fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores. | Médio |
8-3 | Indústria de Papel e Celulose | fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada. | Alto |
8-1 | Indústria de Papel e Celulose | fabricação de celulose e pasta mecânica. | Alto |
8-2 | Indústria de Papel e Celulose | fabricação de papel e papelão. | Alto |
16-5 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | beneficiamento e industrialização de leite e derivados | Médio |
16-1 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares | Médio |
16-14 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de bebidas alcoólicas | Médio |
16-13 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais | Médio |
16-12 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de cervejas, chopes e maltes | Médio |
16-3 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de conservas | Médio |
16-9 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de fermentos e leveduras | Médio |
16-10 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais | Médio |
16-11 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação de vinhos e vinagre | Médio |
16-6 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | fabricação e refinação de açúcar | Médio |
16-2 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal | Médio |
16-4 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados | Médio |
16-8 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação | Médio |
16-7 | Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas | refino e preparação de óleo e gorduras vegetais | Médio |
12-2 | Indústria de Produtos de Matéria Plástica. | fabricação de artefatos de material plástico. | Pequeno |
12-1 | Indústria de Produtos de Matéria Plástica. | fabricação de laminados plásticos. | Pequeno |
2-1 | Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração | Médio |
2-2 | Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos | fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares | Médio |
13-1 | Indústria do Fumo | fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. | Médio |
4-1 | Indústria Mecânica | fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. | Médio |
3-1 | Indústria Metalúrgica | fabricação de aço e de produtos siderúrgicos | Alto |
3-10 | Indústria Metalúrgica | fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia | Alto |
3-9 | Indústria Metalúrgica | fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. | Alto |
3-7 | Indústria Metalúrgica | metalurgia de metais preciosos. | Alto |
3-8 | Indústria Metalúrgica | metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. | Alto |
3-3 | Indústria Metalúrgica | metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. | Alto |
3-2 | Indústria Metalúrgica | produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. | Alto |
3-4 | Indústria Metalúrgica | produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. | Alto |
3-6 | Indústria Metalúrgica | produção de soldas e anodos. | Alto |
3-5 | Indústria Metalúrgica | relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas | Alto |
3-11 | Indústria Metalúrgica | têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície. | Alto |
3-12 | Indústria Metalúrgica | usuário de mercúrio metálico - metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro. | Alto |
15-3 | Indústria Química | fabricação de combustíveis não derivados de petróleo | Alto |
15-8 | Indústria Química | fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos | Alto |
15-11 | Indústria Química | fabricação de fertilizantes e agroquímicos | Alto |
15-14 | Indústria Química | fabricação de perfumarias e cosméticos | Alto |
15-6 | Indústria Química | fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e esporto, fósforo de Segurança e artigos pirotécnicos | Alto |
15-9 | Indústria Química | fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas | Alto |
15-17 | Indústria Química | fabricação de preservativos de madeiras | Alto |
15-18 | Indústria Química | fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo - Res. Conama No. 362/2005 | Alto |
15-2 | Indústria Química | fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira | Alto |
15-16 | Indústria Química | fabricação de produtos e substânicas controlados pelo Protocolo de Montreal | Alto |
15-12 | Indústria Química | fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | Alto |
15-5 | Indústria Química | fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos | Alto |
15-13 | Indústria Química | fabricação de sabões, detergentes e velas | Alto |
15-10 | Indústria Química | fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes | Alto |
15-15 | Indústria Química | produção de álcool etílico, metanol e similares. | Alto |
15-19 | Indústria Química | produção de óleos - Res. Conama No. 362/2005 | Alto |
15-4 | Indústria Química | produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira | Alto |
15-1 | Indústria Química | produção de substâncias e fabricação de produtos químicos | Alto |
15-7 | Indústria Química | recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais | Alto |
11-1 | Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos. | Médio |
11-4 | Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | fabricação de calçados e componentes para calçados. | Médio |
11-2 | Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | fabricação e acabamento de fios e tecidos | Médio |
11-3 | Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos | tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos | Médio |
14-2 | Indústrias Diversas | usinas de produção de asfalto. | Pequeno |
14-1 | Indústrias Diversas | usinas de produção de concreto. | Pequeno |
99-2 | Moto-serras - Lei 7803/89 | comerciante de moto-serras. | Sem |
99-1 | Moto-serras - Lei 7803/89 | proprietário de moto-serras. | Sem |
22-5 | Obras civis | abertura de barras, embocaduras e canais | Sem |
22-2 | Obras civis | construção de barragens e diques | Sem |
22-3 | Obras civis | construção de canais para drenagem | Sem |
22-7 | Obras civis | construção de obras de arte | Sem |
22-8 | Obras civis | outras construções | Sem |
22-4 | Obras civis | retificação de curso de água | Sem |
22-1 | Obras civis | rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos | Sem |
22-6 | Obras civis | transposição de bacias hidrográficas | Sem |
17-4 | Serviços de Utilidade | destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas | Médio |
17-3 | Serviços de Utilidade | disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares | Médio |
17-5 | Serviços de Utilidade | dragagem e derrocamentos em corpos d¿água | Médio |
17-8 | Serviços de Utilidade | estações de tratamento de água | Sem |
17-10 | Serviços de Utilidade | geração de energia hidrelétrica | Sem |
17-7 | Serviços de Utilidade | interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário | Sem |
17-1 | Serviços de Utilidade | produção de energia termoelétrica;. | Médio |
17-6 | Serviços de Utilidade | recuperação de áreas contaminadas ou degradadas | Médio |
17-9 | Serviços de Utilidade | transmissão de energia elétrica | Sem |
17-2 | Serviços de Utilidade | tratamento e destinação de resíduos industriais | Médio |
18-6 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | comércio de combustíveis, derivados de petróleo | Alto |
18-10 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | comércio de produtos e substancias controladas pelo Protocolo de Montreal | Alto |
18-8 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | comércio de produtos perigosos-mercúrio metálico | Alto |
18-7 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | comércio de produtos químicos e produtos perigosos | Alto |
18-13 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Res. Conama No. 362/2005 | Alto |
18-5 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | depósitos de produtos químicos e produtos perigosos | Alto |
18-3 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | marinas, portos e aeroportos | Alto |
18-4 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos | Alto |
18-11 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | transportador de produtos florestais | Sem |
18-1 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | transporte de cargas perigosas | Alto |
18-14 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | transporte de cargas perigosas - Res. Conama No. 362/2005 | Alto |
18-15 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | transporte ferroviário | Sem |
18-2 | Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio | transporte por dutos | Alto |
19-1 | Turismo | complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. | Pequeno |
20-17 | Uso de Recursos Naturais | atividade agrícola e pecuária | Sem |
20-10 | Uso de Recursos Naturais | centro de triagem da fauna silvestre | Sem |
20-24 | Uso de Recursos Naturais | comercialização de fauna silvestre nativa e exótica, partes produtos e subprodutos | Médio |
20-9 | Uso de Recursos Naturais | consumidor de madeira, lenha ou carvão vegetal | Sem |
20-23 | Uso de Recursos Naturais | criação comercial de fauna silvestre nativa e exótica | Médio |
20-14 | Uso de Recursos Naturais | criador com fins científicos de fauna silvestre nativa e exótica | Sem |
20-11 | Uso de Recursos Naturais | criador conservacionista de fauna silvestre nativa | Sem |
20-13 | Uso de Recursos Naturais | criador de passeriformes silvestres nativos | Sem |
20-2 | Uso de Recursos Naturais | exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais | Médio |
20-16 | Uso de Recursos Naturais | federações, associações e clubes | Sem |
20-21 | Uso de Recursos Naturais | importação ou exportação de fauna nativa brasileira | Médio |
20-22 | Uso de Recursos Naturais | importação ou exportação de flora nativa brasileira | Médio |
20-15 | Uso de Recursos Naturais | importador ou exportador de fauna silvestre exótica | Sem |
20-26 | Uso de Recursos Naturais | introdução de espécies exóticas | Médio |
20-20 | Uso de Recursos Naturais | introdução de espécies geneticamente modificadas (conama 305) | Médio |
20-25 | Uso de Recursos Naturais | jardim zoológico | Médio |
20-28 | Uso de Recursos Naturais | manejo de fauna exótica invasora | Sem |
20-29 | Uso de Recursos Naturais | manejo de fauna nativa em desequilibrio | Sem |
20-6 | Uso de Recursos Naturais | manejo de recursos aquáticos vivos | Médio |
20-30 | Uso de Recursos Naturais | manejo de fauna sinantrópica | Sem |
20-12 | Uso de Recursos Naturais | mantenedor de fauna silvestre exótica | Sem |
20-27 | Uso de Recursos Naturais | pescador amador | Sem |
20-18 | Uso de Recursos Naturais | projetos de assentamento colonização | Sem |
20-19 | Uso de Recursos Naturais | promoção de eventos esportivos de pesca amadora | Sem |
20-1 | Uso de Recursos Naturais | silvicultura | Médio |
20-8 | Uso de Recursos Naturais | utilização da diversidade biológica pela biotecnologia | Médio |
20-5 | Uso de Recursos Naturais | utilização do patrimônio genético natural | Médio |
98-2 | Veículos Automotores - Pneus - Pilhas e Baterias | Comerciante de Pneus e similares | Sem |
98-4 | Veículos Automotores - Pneus - Pilhas e Baterias | Importador de Baterias para comercialização de forma direta ou indireta | Alto |
98-6 | Veículos Automotores - Pneus - Pilhas e Baterias | Importador de Baterias para uso próprio | Sem |
98-1 | Veículos Automotores - Pneus - Pilhas e Baterias | Importador de Pneus e similares | Sem |
98-5 | Veículos Automotores - Pneus - Pilhas e Baterias | Importador de Veículos para uso próprio | Sem |
98-3 | Veículos Automotores - Pneus - Pilhas e Baterias | Importador de Veículos Automotores - fins comerciais | Alto |
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terça-feira, 27 de março de 2012
Manual do Cadastro Técnico Federal
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