
como de saúde pública, tendo por objetivo alcançar níveis crescentes de salubridade ambiental, e tendo por finalidade promover e melhorar as condições de vida urbana e rural.
- Abastecimento de água em quantidade e dentro dos padrões de potabilidade vigentes (captação, tratamento, adução, reserva e distribuição);
- Esgotamento sanitário (coleta, tratamento e disposição final);
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (coleta, tratamento e disposição final);
- Manejo de águas pluviais (coleta e disposição final);
- Controle ambiental de vetores e reservatórios de doenças (ratos, baratas, insetos transmissores de doenças tais como a dengue, febre amarela e etc.);
- Controle ambiental do uso e ocupação do solo e;
- Prevenção e controle de excesso de ruídos e emissões atmosféricas.
As ações de saneamento ambiental são essencialmente ações de saúde pública, na medida em que
exercem papel preventivo através do controle de vetores transmissores de doenças prejudiciais ao homem.
Para o Estado, é menos dispendioso prevenir certas enfermidades do que tratá-las em unidades de saúde
pública.
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