Neste mesmo enfoque a correta aplicação do IPTU minimiza a diferenciação entre o valor fiscal e o de mercado que tende a aumentar com o valor do imposto. Em outras palavras o IPTU constitui-se numa forma pré-ótica de redistribuição de renda.
Por sua vez as autoridades municipais envolvidas no processo de cobrança de impostos, contribuição de melhoria e taxas incidentes sobre a propriedade precisa ter a sensibilidade que tal procedimento implica numa contraprestação.
Isto é, os recursos advindos dos contribuintes devem retornar à comunidade na forma de obras benefícentes e serviços elevando a qualidade de vida da população.
Para isto as Prefeituras Municipais precisariam adotar técnicas avaliatórias adequadas para qualificar seus profissionais e investir na melhoria do cadastro imobiliário de forma a alcançar ao mesmo tempo a otimização da receita oriunda dos tributos sobre as propriedades imobiliárias e promover maior justiça social.
A importância de um cadastro imobiliário eficiente e atualizado, extrapola o aspecto meramente econômico. Grande parte dos problemas urbanos estão encerrados nas áreas classificadas como ilegais, oriundas de ocupação irregulares do solo urbano e/ou de loteamentos clandestinos, ou seja, estão localizados em zonas onde a cidade legal (cadastrada) não intercepta a cidade real.
Não havendo o conhecimento fiscal destes locais, as eventuais soluções em passar valores ao largo destas áreas marginais.
Na cobrança do IPTU deve ser buscado, tanto quanto possível, o justo valor relativo dos imóveis, antes mesmo de seus valores absolutos, de modo a alcançarem as equidades fiscais.
A adoção de Plantas de Valores Genéricos, ou seja, a avaliação coletiva de todos os imóveis que contribuem para uma cidade através de metodologia científica, permite aos municípios atingirem este objetivo. Para maiores informações acesse: www.luceiro.com.br.
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