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DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quarta-feira, 29 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO CRIA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE INCENDIOS

Em busca do apoio e da opinião técnica do CREA-RS, o promotor-assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP-RS, Cesar Faccioli, esteve em reunião nesta manhã com o presidente Eng. Capoani apresentando o Programa Ações Compartilhadas de Prevenção a Sinistros, que prevê um conjunto de ações cooperadas para a regulamentação e adequação das construções públicas, privadas, comunitárias e comunitárias/privadas em municípios gaúchos.

Conforme o promotor, em sua fase 1, o programa fará um inventário completo de todos os espaços - públicos (especialmente escolas), privados (de exploração comercial ou não) e comunitários (como salões paroquiais, ginásios de esporte, galpões, etc.), considerando que em muitos destes são realizados atos com aglomeração de pessoas e que muitos sequer estão cadastrados, muitas vezes sem o adequado Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI). “Este é um produto importante, pois são centenas de espaços que reúnem grandes grupos, principalmente no interior, que estão na invisibilidade do controle”, justificou.

Na fase 2, está prevista a criação e fiscalização de cronograma segmentado de aparelhamento dos espaços do equipamento mínimo (extintores, iluminação de emergência e portas especiais), respeitada a classificação das edificações por critérios legais tais como os de nível de risco ao patrimônio e à vida e, ainda, o da destinação da edificação. Para viabilizar esta etapa, houve uma parceria com o Banrisul, que criou uma linha de crédito exclusiva para adequações às normas de segurança contra incêndio: o CDC Segurança. Para Faccioli, não é saída interditar todos os locais de imediato, é preciso buscar soluções.

O presidente do CREA-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani, que no encontro estava acompanhado dos assessores Eng. Civil Donário Rodrigues Braga Neto e Tec. em Agropecuária Jeferson da Rosa, colocou a disposição todo o apoio do CREA-RS, enfatizando a necessidade, defendida pela entidade, de que as instituições e órgãos públicos trabalhem em conjunto. Lembrou, ainda, a importância da nova legislação de prevenção e combate a incêndios que esta sendo gerida no Estado, com grande participação do Conselho.


A NOSSA HOMENAGEM A EDISON PEREIRA DE FREITAS

Faleceu na noite de terça-feira, dia 28, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Passo Fundo, Edison Pereira de Freitas, aos 72 anos. O sindicalista estava internado no Hospital São Vicente de Paulo, desde a última sexta-feira, dia 24, após a ocorrência de um AVC Hemorrágico, quando teve uma parada cardiorrespiratória e acabou falecendo por volta das 20h.


Entre muitas jantas e almoços que realizávamos com frequência em minha residência, podemos relembrar este momento marcante na foto a baixo, onde atacamos de “Gourmet” com o objetivo de elevar o astral do nosso querido e saudoso Paulo Valmor, proprietário da Concrepasso e da Prazeres do Pão, que encontrava-se abatido em decorrência do diagnóstico de câncer, também estavam presentes o professor Marco Montoya da Faculdade de Economia da Universidade de Passo Fundo, o Gibrail Diretor da Dimed, e Edison Pereira de Freitas.

Em outra ocasião, Edison ao comprar cadeiras de relax para a sede campestre do sindicato, o vendedor perguntou-lhe:

Vendedor;  -   “qual o valor que o senhor quer na nota fiscal?”

Edison;  -  “ O valor que esta sendo pago! Nem um centavo a mais ou a menos!”


Uma Postura de dignidade e honestidade que deveria ser seguida pelos Gestores Públicos e também por lideranças de outros sindicatos.  Embora Edison tenha atuado como sindicalista, sua visão era ampla, beneficiando o desenvolvimento de todas as pessoas físicas e jurídicas em nossa cidade. 



Fica aqui a nossa homenagem da Lucero Consultoria.

Foto de Vitor Dos Santos: Da esquerda para a direita:  Marco, Gibrail, Paulo e Edison.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

ATENÇÃO CORRETORES DE FRANQUIAS E FILIAIS



CORRETOR INDENIZADO PELAS HORAS QUE FICAVA DE SOBREAVISO COM CELULAR

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que concedeu horas de sobreaviso a um corretor de seguros que ficava à disposição da corretora por meio de telefone celular. A Subseção não conheceu de recurso da empregadora contra a condenação imposta pelo TRT da 4ª Região (RS).

Ao determinar o pagamento das horas de sobreaviso, a Justiça do Trabalho da 4ª Região aplicou, de forma analógica, o artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que define o sobreaviso para os ferroviários.

Ficou comprovado no processo que o corretor Luciano z. ficava à disposição das corretoras Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., Bradesco Seguros S.A. e Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. para atender chamadas pelo celular.

A situação dos autos, porém, evidenciou que o regime de trabalho do corretor era equivalente ao de plantão, pois ele tinha obrigação de manter o celular ligado aguardando o chamado da empresa a qualquer momento para a execução de serviço no período de descanso.

Esta circunstância revelou a existência de controle da empresa sobre o trabalho do corretor, retirando-lhe a liberdade de locomoção. O relator enfatizou que este estado de expectativa, além de prejudicar a liberdade de ir e vir, acabou por retirar o descanso que o período de folga deveria proporcionar ao trabalhador, justificando, como consequência, o direito às horas de sobreaviso. A decisão foi unânime.



terça-feira, 21 de maio de 2013

TRABALHO EM MOTEL GERA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO


O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora de Chapecó.

Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.

Mas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, destacou que pelo art. 486 do Código de Processo Civil, o juiz pode formar a sua convicção com base em outras provas. A magistrada considerou, então, o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.

Conforme o acórdão, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15”, diz a decisão.

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%.

Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução.

FONTE: TRT-SC