CORRETOR INDENIZADO PELAS HORAS QUE FICAVA DE SOBREAVISO COM CELULAR
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que concedeu horas de sobreaviso a um corretor de seguros que ficava à disposição da corretora por meio de telefone celular. A Subseção não conheceu de recurso da empregadora contra a condenação imposta pelo TRT da 4ª Região (RS).
Ao determinar o pagamento das horas de sobreaviso, a Justiça do Trabalho da 4ª Região aplicou, de forma analógica, o artigo 244, parágrafo 2º, da CLT, que define o sobreaviso para os ferroviários.
Ficou comprovado no processo que o corretor Luciano z. ficava à disposição das corretoras Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., Bradesco Seguros S.A. e Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. para atender chamadas pelo celular.
A situação dos autos, porém, evidenciou que o regime de trabalho do corretor era equivalente ao de plantão, pois ele tinha obrigação de manter o celular ligado aguardando o chamado da empresa a qualquer momento para a execução de serviço no período de descanso.
Esta circunstância revelou a existência de controle da empresa sobre o trabalho do corretor, retirando-lhe a liberdade de locomoção. O relator enfatizou que este estado de expectativa, além de prejudicar a liberdade de ir e vir, acabou por retirar o descanso que o período de folga deveria proporcionar ao trabalhador, justificando, como consequência, o direito às horas de sobreaviso. A decisão foi unânime.
A situação dos autos, porém, evidenciou que o regime de trabalho do corretor era equivalente ao de plantão, pois ele tinha obrigação de manter o celular ligado aguardando o chamado da empresa a qualquer momento para a execução de serviço no período de descanso.
Esta circunstância revelou a existência de controle da empresa sobre o trabalho do corretor, retirando-lhe a liberdade de locomoção. O relator enfatizou que este estado de expectativa, além de prejudicar a liberdade de ir e vir, acabou por retirar o descanso que o período de folga deveria proporcionar ao trabalhador, justificando, como consequência, o direito às horas de sobreaviso. A decisão foi unânime.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.