É fundamental que a sociedade entenda que aquele que estudou por vários anos está apto para atender as demandas existentes.
Contratar um profissional é, portanto, necessário para ter um bom projeto e para executá-lo com qualidade e economia, prevendo problemas futuros que ocorrem quando o projeto não é feito por um profissional.
Quando o Confea/Crea registra um profissional ou emite uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ele está atestando que aquele profissional está apto a realizar obras com a melhor técnica, provendo bem-estar à sociedade.
Quando o Confea/Crea registra um profissional ou emite uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ele está atestando que aquele profissional está apto a realizar obras com a melhor técnica, provendo bem-estar à sociedade.
Quando o profissional é registrado, ele está submetido às regras do Sistema Confea/Crea, que estão em consonância com o Código de Ética Profissional.
Ser registrado significa que o órgão regulador, Confea/Crea, habilitou aquele profissional para trabalhar na área. Sem o registro, o profissional não consegue emitir a ART.
A carteira de registro profissional nada mais é do que uma certidão do conselho profissional para a sociedade, que contrata o profissional habilitado, de que aquele profissional tem conhecimento, de que ele concluiu a universidade, faculdade ou escola – sejam elas estrangeiras ou brasileiras – e adquiriu conhecimento.
A carteira de registro profissional nada mais é do que uma certidão do conselho profissional para a sociedade, que contrata o profissional habilitado, de que aquele profissional tem conhecimento, de que ele concluiu a universidade, faculdade ou escola – sejam elas estrangeiras ou brasileiras – e adquiriu conhecimento.
A missão do Sistema Confea/Crea e Mútua é analisar esse conhecimento e certificar para a sociedade que aquele profissional, que tem a carteira do Crea, tem conhecimento para exercer aquelas atribuições profissionais.
A escola tem o papel da formação do profissional. A definição das atribuições é papel exclusivo e fundamental do Conselho.
É crime dar atribuições ao profissional que não tenha o conhecimento necessário.