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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

sexta-feira, 16 de maio de 2014

O QUE É DESMEMBRAMENTO E LOTEAMENTO?

Desdobro é o parcelamento de um lote para a formação de novos lotes. 
Só pode ser desmembrado o lote resultante de loteamento aprovado, loteamento regularizado ou desmembramento aprovado. 

Qualquer modificação nas características do lote deverá ser submetida à aprovação da Prefeitura Municipal de sua cidade, por meio de processo administrativo.

Segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, o parcelamento do solo urbano somente pode ser levado a efeito mediante loteamento ou desmembramento (artigo 2º, "caput"). 

O loteamento vem disciplinado no § 1º do seu artigo 2º, que vaticina: "considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes". 

A diferença básica entre o loteamento e o desmembramento é que neste último há o aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (art. 2º, § 2º, da Lei Federal n.º 6.766/79).

De acordo com Rui Geraldo Camargo Viana (in "O Parcelamento do solo urbano". Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1985, p. 51), ao lado do loteamento, caracterizado pelo desenvolvimento ou ampliação de bairros, aumentando o espaço urbano, aparece o conceito de desmembramento. 


Configura desmembramento o mesmo fenômeno de repartição de terra, desde que operado dentro do sistema urbanístico existente, influenciando, apenas, na densidade de ocupação dos espaços já urbanizados, não afetando, principalmente, o perfil das vias e logradouros preexistentes.

Com o loteamento ou o desmembramento, a gleba parcelada perde sua individualidade e gera lotes com acesso direto a via ou logradouro público. 

Não há, na legislação federal, limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. 

Tal limite, no entanto, poderá ser estabelecido pela legislação estadual ou municipal, modo a atender às peculiaridades regionais e locais (art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 6.766/79).

Em Passo Fundo você pode contratar a www.luceroambiental.com.br para realizar o desmenbramento ou para criar o loteamento.