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DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

ENTENDA PORQUE UM PROJETO POSSUI VALORES DIFERENTES EM PASSO FUNDO

O valor do metro quadrado do seu terreno muda conforme a cor no mapa de zoneamento ambiental urbano, bem como, quando da utilização garantida pela lei, outorgando-se área de interesse social (baixa renda), obedecendo ao paragrafo único do Art. 21 da Lei complementar n° 230 de 07 de Outubro de 2009, e a Lei complementar n° 170/06.
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Entenda que:
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O valor orçado de uma obra muda conforme o padrão e método construtivo,
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O valor do terreno muda conforme fatores externos como; legislação, oferta e procura, localização, e variáveis de calculo envolvidas,
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CONCLUSÃO:
O mesmo projeto de obra muda seu valor quando aplicado em outro lote.
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Vitor D. Santos
CREA RS 191232
Habilitado em Engenharia de Avaliação de Imóveis Urbanos pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias em Engenharia do Estado do Rio Grande do Sul - IBAPE-RS.
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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Projeto de Lei nº 391 /2015 - Parte da Lei Estadual dos Animais

DOS ANIMAIS SILVESTRES 

Seção I 

Fauna Nativa 

Art. 3º - Consideram-se espécies da fauna nativa do Estado do Rio Grande do Sul as que são originárias deste Estado e que vivam de forma selvagem, inclusive as que estão em migração, incluindo-se as espécies de peixes e animais marinhos da costa gaúcha. 

Art. 4º - Os animais silvestres de qualquer espécie, em qualquer fase de seu desenvolvimento, bem como os seus ninhos, ovos e abrigos são considerados bens de interesse comum do Estado do Rio Grande do Sul, exercendo-se este direito respeitando os limites que a legislação estabelece. Seção II Fauna Exótica 

Art. 5º - A fauna exótica compreende as espécies animais não originárias do Estado do Rio Grande do Sul que vivam em estado selvagem. 

Art. 6º - Nenhuma espécie poderá ser introduzida no Estado do Rio Grande do Sul sem prévia autorização do órgão competente. 

Art. 7º - Todo vendedor de animais pertencentes à fauna exótica deverá possuir certificado de origem e licença de importação fornecida pelo órgão competente. Parágrafo único - No caso de o vendedor ou possuidor não apresentar a licença de importação, será confiscado o animal e encaminhado ao órgão competente que tomará as providências necessárias. Seção III Da Pesca 

Art. 8º - São de domínio público todos os animais e vegetação que se encontram nas águas dominiais. 

Art. 9º - Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará em medidas de proteção que serão orientadas e fiscalizadas por entidade estadual competente.



LÍDER EM VENDA DE CASAS EM PASSO FUNDO

Prometa e  cumpra

Muitas vezes para atrair ou conquistar um cliente você promete tudo mas não cumpre nada e no final, o cliente fica insatisfeito. 


Portanto, para um Gestor de Obras, cumprir o prometido demonstra profissionalismo e é o mínimo de respeito que seu cliente merece.

O cliente faz muitas perguntas, é confuso e não sabe o que quer. 

Assim, toda a paciência é bem vinda para que você possa manter a calma e então tratar seu cliente com educação pois esse é o papel de um Gestor de Obras.

Entregue serviços/produtos eficientes, de qualidade,

Para o Gestor de Obras, é fundamental estar atento a todos os produtos e mão de obra utilizadas na prestação de serviços para não cometer atitude indesejada.

Atenda de forma automatizada,


Um Gestor de Obras atende os clientes internos (pessoas que trabalham na obra e prestadores de serviços) e também o clientes externos (aqueles que pagam a conta). 


Independente de quem seja, pense como você gostaria de ser atendido.

Esta é a razão de sermos os lideres em Venda e Construção de casas via Financiamento Habitacional em Passo Fundo,

Para ter a sua casa é só ligar para (54) 3622 0290,

Para saber mais acesse o site:   www.luceroambiental.com.br
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sexta-feira, 20 de novembro de 2015

A VISÃO MONOCULAR E O CONCURSO PÚBLICO


O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Este é o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, editada a partir de reiteradas decisões neste sentido e que indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira.

A visão monocular tem caráter permanente, caracterizada como anomalia de estrutura, função e anatômica, pelo que se enquadra na moldura legal que lhe dispensa tratamento diferenciado.



O artigo , inciso III , do Decreto 3.298 /99, que define as hipóteses de deficiência visual, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não exclui o portador de visão monocular.

Isto porque de acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, a deficiência se caracteriza como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;”

Este texto normativo define o deficiente como “Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica…”.

A visão monocular é de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) quando o paciente com a menor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é H54-4. Assim, o deficiente que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica exigida pela lei.

A segunda parte do inciso prossegue dispondo “(…) que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.” Tal anomalia causa incapacidade ao indivíduo, ficando este limitado para o exercício de diversas atividades, aumentando a dificuldade para ingressar no mercado de trabalho.

Há que se estabelecer distinção entre a pessoa plenamente capaz, o deficiente e o inválido. O deficiente é o sub-normal, o meio-termo. É a pessoa que, não sendo totalmente capaz, não é, todavia, inválida, porque ser for inválida nem poderá concorrer a cargo público. Se assim não for considerado, estará criada uma contradição: exige-se que o deficiente, para ingressar no serviço público, tenha condições mínimas de desempenhar as atribuições do cargo, mas, ao mesmo tempo, equipara-se a deficiência à invalidez (cegueira de ambos os olhos).

O objetivo do benefício da reserva de vaga é compensar as barreiras que tem o deficiente para disputar as oportunidades no mercado de trabalho. Não há dúvida de que uma pessoa que enxergue apenas de um olho tem dificuldades para estudar, barreiras psicológicas e restrições para o desempenho da maior parte das atividades laborais.

No tocante à limitação no exercício de atividades, apenas a título exemplificativo, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e o DENATRAN (Resolução do CONTRAN Nº.80/98, em vigor) vedam a habilitação para condução de veículos automotores aos motoristas com visão monocular para o exercício de atividades remuneradas.

Uma situação corriqueira consiste na leitura de livros. De fato, o mercado profissional e o ingresso em concurso público exigem muito estudo. Sabe-se que o cansaço de vista é capaz de nos interromper na leitura, especialmente quando o desconforto é acompanhado pelas grafias miúdas dos Códigos e da agressividade de monitores do computador. No caso dos candidatos deficientes, as barreiras são muito maiores, pois são portadores de Visão monocular, exigindo um grande esforço adicional, bem assim redução no tempo de estudo.

Oportuno esclarecer que pessoas com visão monocular têm alto indicie de dores de cabeça com leituras prolongadas. Portanto, também resta claro o enquadramento na segunda parte do inciso, na medida em que há limitação nas atividades dentro do padrão normal de um ser humano.

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recentemente, a partir de reiteradas decisões neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça transformou o entendimento em Súmula (377), um enunciado que indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira.

Ademais, registra-se que, diante da consolidação dos entendimentos do STF e do STJ, a Advocacia Geral da União (AGU), igualmente, editou a Súmula 45, reconhecendo o direito aos portadores de visão monocular. Diante desta, os seus procuradores/advogados estão orientados a não criarem empecilhos para o reconhecimento deste direito.

Para corroborar com o alegado, oportuno frisar que a Organização Mundial de Saúde, na qual o Brasil é um dos países signatários, reconhece a visão monocular como deficiência, sendo catalogada na Classificação Internacional de Doenças (CID – 10ª Revisão) como (CID= H 54.4), compreendida nos gêneros da cegueira.

Tal classificação é adotada pela comunidade médica internacional para fornecer uma estrutura etiológica científica do estado de saúde (doenças, distúrbios, lesões) do paciente e um diagnóstico consoante os padrões uniformes da Medicina.

Nesse sentido, o próprio decreto 3.298/99 estabelece que estes padrões devem ser seguidos, ex vi:

“Art. 43-

I- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

V- a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.”

Desta forma, sendo o candidato portador de visão monocular e figurando este quadro clínico entre aqueles listados como deficiência pela Organização Mundial da Saúde, bem como pela medicina especializada, é de se reconhecer o direito do candidato em participar do certame, concorrendo às vagas reservadas exclusivamente aos portadores de deficiência.

Sem dúvida, só proteger não promove a igualdade. O Estado deve realizar ações positivas, como colocar rampas para cadeiras de roda, instalar banheiros para deficientes e reservar vagas em concursos públicos. Enfim, atuar no sentido de inserir o deficiente nos ramos da sociedade, a fim de minimizar as desigualdades.

Destarte, pode-se constatar que a visão monocular é reconhecida como deficiência tanto internacionalmente (OMS) como nacionalmente (art. 3 do Decreto 3298/99 e Lei nº 920/95), bem assim caracteriza-se como uma medida que se impõe nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

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terça-feira, 17 de novembro de 2015

DOMICILIO OU RESIDENCIA


Residência

Residência é onde a pessoa mora de forma definitiva, ou seja, é o local onde ela estabeleceu uma morada permanente. Existem casos de moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. Isto não é considerado residência, pois esta precisa ter uma questão de permanência, como acontece quando você aluga uma casa para morar, compra ou constrói uma casa que lhe servida de moradia. Nisto está a residência.
Domicílio

Domicílio 


é aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico. Quando você contrata serviços como água, luz, telefone e outros para a sua residência, estará estabelecendo um vínculo jurídico com as empresas prestadoras desses serviços e portanto você poderá ser processado ali se não cumprir as obrigações previstas nos contratos de adesão desses serviços. Por esse motivo é que os contratos ao qualificar uma parte diz que ele é residente e domiciliado naquele endereço.

Um bom exemplo é o caso do título de eleitor. Quando mudei para a cidade de Capão da Canoa, mantive meu título de eleitor ainda na cidade de Passo Fundo onde eu morava. Por muitos anos eu tinha residência em Capão da Canoa e domicílio eleitoral em Passo Fundo.

Vale lembrar também que domicílio e residência se aplica tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

CASA NO BAIRRO NENE GREAFF - R$ 165.000.00

Casa sobre pilotis em lote com declive, com 54 m², sendo 02 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço, Venda via Financiamento Habitacional de Terreno e Construção, Aprovamos o seu credito, Gerenciamos todo o processo administrativo junto aos órgãos públicos,

VENDAS:  Fixo; (54) 3622 0290   -   Claro; (54) 9110 6068   -   Vivo; (54) 9604 2255

Entrega em seis a oito meses apos a assinatura do contrato,
Imagem meramente ilustrativa,
Valores sujeito a alteração,

Vitor Dos
Responsável Técnico
CREA RS 191232

VDS Serviços de Engenharia e Gestão Ambiental   -    www.luceroambiental.com.br 


quinta-feira, 5 de novembro de 2015

PROFISSÃO: SANITARISTA AMBIENTAL

O Saneamento Ambiental é a área que trata da exploração e do uso dos recursos hídricos. Os sanitaristas são os profissionais responsáveis pelo diagnóstico, elaboração e coordenação de projetos de saneamento básico e de obras sanitárias. O trabalho desse profissional também envolve a fiscalização, a manutenção e ampliação de projetos que melhorem a qualidade de vida da população, como os de água, sistemas de tratamento, esgoto, drenagem e irrigação pluvial, limpeza urbana e de resíduos. O trabalho dos sanitaristas é muito importante para as áreas social, de saúde e ecológica, pois além de visar o bem estar social, também é uma forma de prevenir doenças, sempre visando a preservação e diminuição dos danos ambientais, promovendo um desenvolvimento sustentável.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?

Para ser um sanitarista, são necessários conhecimentos das áreas ambiental, de hidráulica, de hidrologia, construção civil e outros conceitos que são abordados no curso de formação. Além disso, outras características interessantes são: gosto pela natureza interesse por questões ambientais e sociais capacidade de organização capacidade de observação interesse pelas tecnologias e metodologias da área visão de projeto disciplina paciência responsabilidade método facilidade para expor situações

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?

Para ser um sanitarista é necessário possuir curso superior completo e registro no CREA. Existem varios cursos superiores com nomenclaturas diferentes que formam um sanitarista, esses cursos tem por objetivo habilitar o profissional nas metodologias e tecnologias de projeto, diagnóstico, construção, manutenção e operação de sistemas ligados principalmente ao aproveitamento dos recursos hídricos e ao saneamento básico. Como em todos os cursos superiores das engenharias, estes curso são voltados ao estudo de matérias básicas como matemática, física, química e biologia, e depois o ensino é voltado às matérias de sistemas hidráulicos, hidrologia, metodologias de tratamento de água, controle de poluição, geologia, topografia, qualidade da água, resíduos sólidos urbanos, entre outras que fazem parte da grade curricular do curso.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

diagnosticar problemas relacionados às redes de água e de esgoto e aos sistemas de saneamento analisar e orientar o uso dos recursos das bacias hidrográficas analisar a qualidade da água e diagnosticar problemas existentes, na tentativa de elaborar soluções ou métodos para atenuar os danos ambientais elaboração de projetos e obras hidráulicas que visam a melhoria da qualidade de vida da população fiscalização dos sistemas de tratamento de água existentes e elaboração de projetos de melhoria e ampliação fiscalização dos serviços de esgoto existentes e elaboração de projetos de melhorias e ampliação elaboração de projetos de preservação ambiental e controle da poluição, sempre buscando promover um desenvolvimento sustentável coordenação de projetos de saneamento básico construção de canais de irrigação e drenagem pluvial realização de projetos de limpeza urbana e de eliminação dos resíduos sólidos da melhor forma possível, visando sempre a preservação ambiental monitoramento dos projetos de saneamento básico, elaborando maneiras de estendê-lo, na tentativa de que ele atinja a maior parcela possível da população, Atua na construção civil, Ambiental e de Segurança do Trabalho.

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES

Captação, tratamento e distribuição de água: nessa área, o profissional trabalha com a elaboração de projetos de captação dos recursos hídricos, com tecnologias e métodos de tratamento da água, além da fiscalização do tratamento e verificação da qualidade da água e de projetos de distribuição da água potável para a população, estabelecendo as melhores formas e métodos pata tal. Gestão, coleta e tratamento de efluentes hídricos e atmosféricos: esta área analisa os danos ambientais, estuda os métodos de coleta e de tratamento de recursos hídricos contaminados ou poluídos, visando sempre a preservação do meio ambiente. Coleta e tratamento de resíduos sólidos urbanos e industriais: área que estuda os métodos de coleta e tratamento de resíduos sólido, aplica tecnologias na tentativa de eliminar do meio ambiente a poluição gerada pela urbanização e industrialização de grandes cidades. Operação de sistemas de tratamento de água e efluentes: área que é especializada em tecnologias de tratamento da água, pesquisando novos métodos e procurando evitar os danos ambientais Avaliação de impactos ambientais: área responsável pela produção de relatórios de danos ambientais, procurar as causas e propor soluções para a minimização desses danos Planejamento dos recursos hídricos: área responsável por planejar a utilização dos recursos hídricos e elaborar formas de economia de água e de preservação desse recurso Manejo de bacias hidrográficas: área responsável por elaborar planos de exploração das bacias hidrográficas, sempre visando a preservação ambiental Drenagem urbana e rural: responsável por planejar a drenagem da água em áreas urbanas e rurais Educação ambiental: responsável por conscientizar a população da importância dos recursos hídricos e da necessidade de promover um desenvolvimento sustentável nesse setor

MERCADO DE TRABALHO

A necessidade de profissionais nessa área é sempre grande no Brasil, devido à precariedade dos sistemas de saneamento básico e de abastecimento de água potável. O mercado de trabalho é promissor, principalmente no setor público, pois a maioria desses serviços é de responsabilidade das prefeituras, secretarias estaduais e federais, além de órgãos de planejamento e controle ambiental. Atualmente, também cresce o número de empresas privadas preocupadas com a situação do meio ambiente e suas conseqüências a médio e longo prazo e com as pressões legais acerca da questão da poluição. Essas empresas caracterizam um novo mercado para o engenheiro sanitarista, que baseado em seus conhecimentos pode propor soluções para alguns desses problemas. As ONGs ligadas ao meio ambiente também empregam bastante na área sanitária.

CURIOSIDADES

O patrono da engenharia sanitária no Brasil foi Francisco Saturnino de Brito (1864 - 1929), profissional que por muitos anos se dedicou à pesquisa no setor, e depois ao ensino, formando muitos profissionais de alto padrão. Seu invento mais conhecido que colaborou imensamente para a evolução da engenharia sanitária foi o tanque fluxível, utilizado no Brasil e em toda a Europa no séc XX, só abandonado na década de 70, quando foi substituído pelo cálculo das redes de esgoto baseado na tensão tratativa. Saturnino escreveu diversas obras técnicas, que foram estudadas na França, Inglaterra e nos Estados Unidos.