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DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

sábado, 29 de junho de 2013

NOVA RESOLUÇÃO 457 DO "CONAMA" SOBRE ANIMAIS

A partir de agora, quem possuir animais silvestres de origem ilegal (oriundos do tráfico) poderá permanecer com os mesmos mediante a concessão de um TDAS (Termo de Depósito de Animais Silvestres) ou TGAS (Termo de Guarda de Animais Silvestres). Esses documentos poderão ser concedidos pelos órgãos ambientais, na impossibilidade de dar uma destinação ao animal apreendido.

Aqui cabem dois importantes e fundamentais alertas:

O Primeiro: não existem mais no Brasil espaços para destinar animais apreendidos. Isso é fato. Os Centros de Triagem (CETAS) do IBAMA, bem como zoológicos e demais centros, estão lotados de animais. Ou seja, a concessão desse documento será a regra e não a exceção.

O Segundo: observem que a Resolução deixa muito claro quem poderá dar esse “salvo conduto” para quem mantem animais ilegais em suas residências:

§6º – O TDAS poderá ser concedido pelos órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.

Não estamos falando aqui apenas de um único órgão ambiental, e sim de quase seis mil municípios brasileiros, 26 estados e mais o Distrito Federal. Imaginem o que irá ocorrer nos rincões desse país.

Entenda o que são as TDAS e TGAS:

O Termo de Depósito (TDAS) será aplicado quando o animal (ou animais) estiver em posse do infrator. O Termo de Guarda (TGAS) será concedido quando uma pessoa se cadastrar junto a um órgão ambiental para receber um animal apreendido do tráfico.

Em ambos os casos trata-se de “legalizar” aquilo que tem origem ilegal, ou seja, tornar oficial a posse de um animal silvestre retirado indevidamente da natureza.

A justificativa para a criação dessa Resolução:

A principal alegação é que os órgãos de fiscalização não possuem mais espaços adequados para receber animais de origem ilegal.

Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até 10 veículos oriundos do seu ato criminal.

É interessante observar ainda que o número de 10 animais “por CPF” ainda poderá ser ampliado de acordo com a decisão do agente que conceder o ”Salvo Conduto”:

§ 1º A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.

Aqui, não há mais limite para o número de animais que poderão ficar em posse do cidadão no caso da concessão do TGAS.

As consequências da nova resolução:

A começar pela total fragilidade – para não dizer total impossibilidade – de se controlar a emissão desses Termos de Depósito e de Guarda. Outro fator importante e grave: a total inconsistência na identificação dos animais que ficarão com os infratores.

Um exemplo simples: um cidadão é pego com dois papagaios em sua casa. Recebe o TDAS e sua situação fica legal. Para garantir a identificação posterior daqueles papagaios, serão feitas 02 fotos:

c) fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;

A questão é: fotos são inviáveis tecnicamente para se identificar animais, mesmo que o agente da fiscalização seja um exímio fotógrafo.

Dessa forma, o infrator poderá “doar” seus dois papagaios para o seu vizinho e, simplesmente colocar outros dois em seu lugar. O vizinho por sua vez, chama a fiscalização, se auto denuncia e recebe mais um TDAS e, assim, sucessivamente.

E o que fazer com os filhotes desses animais? Se forem casais irão se reproduzir. Se reproduzindo, qual será o destino deles?


sexta-feira, 28 de junho de 2013

JUIZ FEDERAL AVANÇA CONTRA "PM" EM MANIFESTAÇÃO E EXPLICA AS RAZÕES.

Testemunho de Sílvio Mota, Juiz Federal, sobre a ação da PM do governador Cid Ferreira Gomes, em (27/6/2013):

“Eu sou brasileiro, com muito orgulho, com muito amor!”

Era isso que eu ia cantando quando avancei contra a PM do Sr. Cid Gomes.
Por que avancei?


Em primeiro lugar, porque a polícia não se manteve nas barreiras e avançou para acabar com a manifestação. Uma manifestação pacífica, de cara limpa, em que tremulavam bandeiras dos movimentos sociais e até de partidos políticos.

Não é verdade que os manifestantes provocaram o enfrentamento.
A PM do Ceará mentiu, e a Rede Globo também.
A maior manipulação da Globo foi a de não seguir a linha do tempo, e apresentar imagens do final do conflito sem nada dizer das horas de bombardeio que sofremos.

Tenho 68 anos e limitações de locomoção, e estava sentado quando eu e minha esposa, também com 68 anos, fomos atingidos por artefatos de gás lacrimogênio. Estávamos longe da barreira, com vários trabalhadores, professores universitários, profissionais da saúde, e até militantes das Pastorais da Igreja Católica.


Minha esposa foi levada por jovens manifestantes para longe, a fim de ser tratada dos efeitos do gás. Eu fiquei, inclusive porque peso mais de 100 quilos. Estava aplicando uma esponjinha molhada de vinagre para poder respirar, mas vi uma jovem tão apavorada que passei minha esponja para ela.

Levantei-me indignado e avancei contra os escudos da barreira, de cara limpa, com a camisa contra a PEC 37. Os PMs ficaram confusos, mas logo avançou um oficial superprotegido por escudos e asseclas que mal podia falar.
Foi logo dizendo que eu não podia fazer aquilo, mas respondi que estava no meu direito de manifestar-me sem armas. Ele alegou que eu podia ser atingido por pedras, mas nenhuma foi arremessada contra mim. As poucas que havia no chão eram pequenas, e nenhum risco causavam a seus escudos e coletes. Disse-lhe que dispensava sua proteção, pois quem tinha me agredido era ele, e não pedras.  
Ele voltou para sua linha de escudos.



Os jornalistas presentes logo me perguntaram se eu era promotor, e lhes disse que era juiz aposentado e meu nome. Até defendi o plebiscito proposto pela Presidenta Dilma.

O garboso oficial com seus escudos laterais saiu da linha de novo e disse que iria prender-me.
Disse-lhe que não podia fazer isso porque eu era um magistrado vitalício e não estava cometendo nenhum crime. Exibi-lhe minha carteira funcional, e ele disse que não ia me prender, mas que ia prender a um senhor militante do MST que tinha avançado para meu lado para proteger-me e estava usando a camisa do movimento. Disse-lhe então que iria com ele, e na confusão o camponês correu e o garboso oficial não teve coragem de abandonar a linha para persegui-lo.
Dei-lhe as costas e voltei para a meninada, que já estava mais calma, mas então ele teve coragem de mandar disparar pelos menos cinco artefatos de gás nas minhas costas. Os meninos apagaram quatro deles em baldes de água, e um quinto me atingiu no meio das costas. Caiu no chão e chutei para o lado. É bom saber: nunca dê as costas para uma hiena.
Depois de voltar para a manifestação encontrei minha mulher, ficamos ainda algum tempo aguentando gás lançado contra nós sem motivo, em trajetórias de longo alcance e ainda deu tempo para sair com nosso carro e almoçarmos em um restaurante (o que tinha que fazer com urgência, pois já eram duas da tarde e sou diabético).
Só então tivemos notícias dos confrontos mostrados nas imagens da Globo, por celular.

Sílvio Mota
Magistrado Federal"





quarta-feira, 26 de junho de 2013

CIDADÃO PODE REALIZAR GREVE SEM PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DE CLASSE

Em oposição às asneiras aterrorizantes proclamadas por militantes de Partidos Políticos e de Sindicatos, durante recente manifestações populares contra o governo, em favor dos direitos dos cidadãos, veio a público as seguintes ponderações jurídicas:

1. A Titularidade do Direito de Greve:

A titularidade do direito de greve é dos trabalhadores, competindo a eles decidir sobre a oportunidade e os direitos que serão defendidos (CF, ART. 9º; Lei nº 7.783/1989, ART. 1º e 2º).

O direito de greve é, pois, um direito subjetivo. Portanto, irrenunciável. Quando uma categoria decide pela não deflagração de uma greve iminente ou pela suspensão de uma greve em curso, o que ocorre é uma abstenção do exercício do direito de greve naquele momento específico. Mas nunca a renúncia ao direito.
Constituição Federal:
(...)


Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve):

Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

Daí, correto e oportuno afirmar que o Direito de greve não é do Sindicato, não pertence a nenhuma entidade de classe, integrando assim o patrimônio jurídico do próprio trabalhador.

Em sendo o trabalhador, o verdadeiro titular do direito de greve, a Diretoria dos Sindicatos e entidades de classe não pode decidir pela deflagração ou suspensão do movimento.





segunda-feira, 24 de junho de 2013

CNN MOSTRA A VERDADE POR TRÁS DOS PROTESTOS NO BRASIL



"O Que Realmente Está Por Trás dos Protestos Brasileiros?"


"Os protestos que estão acontecendo no Brasil vão muito além do aumento de 20 centavos no transporte público.

O Brasil está vivenciando atualmente um amplo colapso de sua infraestrutura. Há problemas com portos, aeroportos, transporte público, saúde e educação. O Brasil não é um país pobre e os impostos são extremamente altos. Os brasileiros não veem motivo para terem uma infraestrutura tão ruim quando há tanta riqueza e tantos impostos altos. Nas capitais estaduais as pessoas chegam a gastar 4 horas por dia no tráfego, seja em seus carros ou em transportes públicos lotados e de má qualidade.

O governo brasileiro tomou medidas para controlar a inflação cortando taxas e ainda não se deu conta que o paradigma deve mudar para uma abordagem focada na infraestrutura do país. Ao mesmo tempo o governo brasileiro está reproduzindo em menor escala o que a Argentina fez anos atrás: evitando austeridade fiscal e prevenindo o aumento dos juros, o que está levando a uma alta inflação e baixo crescimento.

Além do problema de infraestrutura, há vários escândalos de corrupção que permanecem sem julgamento, e os casos que são julgados tendem a terminar com a absolvição dos réus. O maior escândalo de corrupção na história brasileira finalmente terminou com a condenação dos réus e agora o governo está tentando reverter essa condenação ao usar manobras inacreditavelmente inconstitucionais, como a PEC 37, que vai tirar o poder investigativo dos promotores do ministério público, delegando a responsabilidade da investigação unicamente para a polícia federal. Além disso, outra proposta tenta sujeitar as decisões da Suprema Corte Brasileira ao Congresso – uma completa violação dos três poderes.

Estas são, de fato, as revoltas dos brasileiros.

Os protestos não são meramente isolados, não são movimentos da extrema esquerda, como algumas fontes da mídia brasileira afirmam. Não é uma rebelião adolescente. É o levante da parte mais intelectualizada da sociedade que quer por um fim a essas questões brasileiras. A jovem classe média que sempre esteve insatisfeita com o obscurecimento político agora “desperta”.

TEXTO ORIGINAL: CNN iReport



domingo, 16 de junho de 2013

PASSO FUNDO É REFERENCIA NACIONAL NOVAMENTE

O presidente da Assembleia Legislativa, recebeu, no início da tarde desta terça-feira dia 11 de Junho de 2013, o relatório final da Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, elaborada pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho.  

O documento contém o anteprojeto de lei que propõe uma nova legislação, com o objetivo preservar vidas, garantir o funcionamento das edificações e proteger os patrimônios públicos e privados no Estado.  A atualização da legislação foi motivada pela tragédia de Santa Maria, quando um incêndio vitimou 242 pessoas que estavam na boate Kiss, em 27 de janeiro deste ano.

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho querem ver a nova legislação aprovada para garantir a segurança dos cidadãos.  Para o Diretor Técnico da Lucero Consultoria Ambiental, Vitor Dos Santos, a educação permanente irá gerar uma cultura de prevenção, e destacou que a lei municipal da cidade de Passo Fundo servirá de referência nacional, tornando mais claros e eficientes os critérios nos processos de prevenção de incêndios. 

Esta proposta vem em benefício da sociedade e com certeza irá minimizar os riscos à população gaúcha, mas para funcionar na pratica é extremamente necessário que as empresas e investidores busquem as orientações dos Engenheiros de Segurança do Trabalho.

Novos parâmetros

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho devem considerar os riscos de cada empreendimento, levando em conta não apenas o tamanho da área construída, e a NR 23, mas o potencial de incêndio, a capacidade de lotação e o uso do espaço, que antes, exigia-se praticamente o mesmo de uma fábrica de gelo e de uma indústria de fogos de artifício, com a mesma área e altura.

Agora passa a ser medida a carga de incêndio que é muito maior, obviamente, onde se tem fogos de artifício do que na empresa de gelo, o anteprojeto prevê a expedição de um Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, fornecido pelo Corpo de Bombeiros, que antecederá todo o processo de licenciamento de um imóvel, assim como já ocorre no município de Passo Fundo no RS.

Os Engenheiros de Segurança do Trabalho também solicitaram a criação do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e proteção contra incêndio, com o objetivo sugerir atualizações na legislação.


Tramitação

Uma vez que o relatório final da Comissão seja aprovado pelo plenário da Assembleia, o que pode acontecer já na próxima terça-feira dia 18 de Junho de 2013, um projeto de lei deve ser formatado e protocolado junto à Superintendência Legislativa, assinado pelos 12 deputados titulares da Comissão Especial.

A partir daí, o projeto de lei (PL) segue o rito previsto no regimento interno da Casa, qual seja: publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa por dez dias úteis, período em que pode receber emendas parlamentares; apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que examina os aspectos constitucionais e legais da matéria e dá prosseguimento (ou não) à tramitação; em seguida o PL é encaminhado às comissões de mérito. Uma vez que receba o parecer favorável dessas comissões, o PL tem a tramitação concluída e entra na Ordem do Dia, podendo ser votado em plenário. Depois de aprovado em plenário, o projeto de lei segue para ser sancionado pelo governador do estado.


sábado, 8 de junho de 2013

PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS - PPCI


O PPCI é um plano de prevenção contra incêndios, criado pelo corpo de bombeiros, exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel, a fim de proporcionar maior segurança às pessoas. Contudo, este mesmo plano é comumente utilizado para as diversas categorias de imóveis, desde as residências até as indústrias. Considerando que as especificações e necessidades entre as categorias são diferentes, resolvemos criar planos específicos para cada uma delas, oferecendo desta forma, um serviço altamente especializado.

Este é um processo que tem como objetivo proteger a vida dos ocupantes de edificações, através de ações que evitam a propagação do fogo e reduzem os danos materiais. Além disso, é um plano obrigatório a todas as edificações existentes, mesmo aquelas se encontram situação de construção ou reforma (que possuir ampliação de área superior a 10% da sua área total).

Possuímos total competência e domínio do processo, isso devido ao conhecimento técnico e experiência da nossa equipe, que já proporcionou a inúmeros clientes, imóveis protegidos e regularizados de forma prática e qualificada. Conhecemos a legislação e os trâmites das secretarias, prefeituras e corpo de bombeiros, resultando em uma execução de confiança e agilidade, na liberação dos imóveis junto a estas instituições.

O artigo 1.346, do novo Código Civil, estabelece a obrigatoriedade do seguro em toda edificação (prédios e condomínios) contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Porém, o que muitos não sabem é que, para o seguro liberar o pagamento do valor acordado para a indenização, é exigido o PPCI, e caso este esteja irregular, o pagamento não é liberado. A falta do PPCI e do Laudo de Prevenção Contra Incêndio também acarretará multas mensais, de valor progressivo (ou seja, praticamente dobra os custos e despesas) até sua regularização.  Não perca tempo, Ligue já 54 3622 0290.