Aqui cabem dois importantes e fundamentais alertas:
O Primeiro: não existem mais no Brasil espaços para destinar animais apreendidos. Isso é fato. Os Centros de Triagem (CETAS) do IBAMA, bem como zoológicos e demais centros, estão lotados de animais. Ou seja, a concessão desse documento será a regra e não a exceção.
O Segundo: observem que a Resolução deixa muito claro quem poderá dar esse “salvo conduto” para quem mantem animais ilegais em suas residências:
§6º – O TDAS poderá ser concedido pelos órgãos ambientais municipal, estadual ou federal.
Não estamos falando aqui apenas de um único órgão ambiental, e sim de quase seis mil municípios brasileiros, 26 estados e mais o Distrito Federal. Imaginem o que irá ocorrer nos rincões desse país.
Entenda o que são as TDAS e TGAS:
O Termo de Depósito (TDAS) será aplicado quando o animal (ou animais) estiver em posse do infrator. O Termo de Guarda (TGAS) será concedido quando uma pessoa se cadastrar junto a um órgão ambiental para receber um animal apreendido do tráfico.
Em ambos os casos trata-se de “legalizar” aquilo que tem origem ilegal, ou seja, tornar oficial a posse de um animal silvestre retirado indevidamente da natureza.

A justificativa para a criação dessa Resolução:
A principal alegação é que os órgãos de fiscalização não possuem mais espaços adequados para receber animais de origem ilegal.
Numa visão objetiva: se fosse um carro roubado, ao invés de um animal, o DETRAN teria a opção de deixar o produto do roubo em posse do meliante, alegando que seus depósitos estão lotados. Ou melhor, o ladrão de carros poderia, seguindo a lógica da resolução, ficar com até 10 veículos oriundos do seu ato criminal.
É interessante observar ainda que o número de 10 animais “por CPF” ainda poderá ser ampliado de acordo com a decisão do agente que conceder o ”Salvo Conduto”:
§ 1º A ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.
Aqui, não há mais limite para o número de animais que poderão ficar em posse do cidadão no caso da concessão do TGAS.
As consequências da nova resolução:
A começar pela total fragilidade – para não dizer total impossibilidade – de se controlar a emissão desses Termos de Depósito e de Guarda. Outro fator importante e grave: a total inconsistência na identificação dos animais que ficarão com os infratores.
Um exemplo simples: um cidadão é pego com dois papagaios em sua casa. Recebe o TDAS e sua situação fica legal. Para garantir a identificação posterior daqueles papagaios, serão feitas 02 fotos:
c) fotografia do animal em, no mínimo, dois ângulos que permitam a identificação individual do espécime;
A questão é: fotos são inviáveis tecnicamente para se identificar animais, mesmo que o agente da fiscalização seja um exímio fotógrafo.
Dessa forma, o infrator poderá “doar” seus dois papagaios para o seu vizinho e, simplesmente colocar outros dois em seu lugar. O vizinho por sua vez, chama a fiscalização, se auto denuncia e recebe mais um TDAS e, assim, sucessivamente.
E o que fazer com os filhotes desses animais? Se forem casais irão se reproduzir. Se reproduzindo, qual será o destino deles?
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