Ambos propõem tipificar como crime o exercício ilegal da engenharia, da arquitetura e da agronomia, hoje considerados contravenções penais (delito de menor gravidade).
Desde 1940 o Código Penal considera crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, o exercício ilegal da medicina, da odontologia e da farmácia, consideradas profissões que podem oferecer risco à saúde e à vida das pessoas.
Desde 1940 o Código Penal considera crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, o exercício ilegal da medicina, da odontologia e da farmácia, consideradas profissões que podem oferecer risco à saúde e à vida das pessoas.
A intenção do PL 6.994/02 é que o exercício da engenharia, da arquitetura e da agronomia por leigos também seja penalizada com o mesmo rigor.
“O exercício da engenharia, da arquitetura e da agronomia por pessoas não qualificadas resulta em serviços sem as mínimas condições de segurança."
As consequências são gravíssimas.
Sua proposta é alterar a Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, para regulamentar a imputação de seis meses a dois anos de detenção aos leigos que exerçam essas profissões.
As consequências são gravíssimas.
Sua proposta é alterar a Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e agrônomo, para regulamentar a imputação de seis meses a dois anos de detenção aos leigos que exerçam essas profissões.
Já a proposta do senador Carlos Coutinho é alterar o próprio Código Penal, em seu artigo 282, para incluir o exercício ilegal da engenharia, arquitetura e agronomia no capítulo dos crimes contra a saúde pública.
O Confea apoia os projetos e os considera um aperfeiçoamento da legislação.
O PL já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, o assessor parlamentar do Confea, José Pinheiro Marques, articula junto à vice-presidência da Câmara dos Deputados a inclusão do Projeto na Ordem do Dia do Plenário. Caso seja aprovado, o Projeto seguirá para a revisão do Senado.
O conteúdo do projeto é de extrema relevância para a sociedade, porque força os profissionais a se conscientizarem de que, além do conhecimento científico, precisam ter competência para realizar determinados trabalhos.
O Confea apoia os projetos e os considera um aperfeiçoamento da legislação.
O PL já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça. Atualmente, o assessor parlamentar do Confea, José Pinheiro Marques, articula junto à vice-presidência da Câmara dos Deputados a inclusão do Projeto na Ordem do Dia do Plenário. Caso seja aprovado, o Projeto seguirá para a revisão do Senado.
O conteúdo do projeto é de extrema relevância para a sociedade, porque força os profissionais a se conscientizarem de que, além do conhecimento científico, precisam ter competência para realizar determinados trabalhos.
Como a atuação do Crea é a posteriori, os profissionais precisam lidar com uma questão ética – de não desenvolver projetos que estejam além de sua capacidade e que possam causar transtornos para a sociedade – e uma questão de educação continuada.
“Os profissionais do Sistema Confea/Crea precisam estar atualizados e aprimorar-se em questões técnicas e científicas”.
Atualmente, os leigos que atuam como engenheiros, arquitetos e agrônomos, respondem apenas civilmente pelos danos que causarem. Com a nova legislação, responderiam também penalmente.
Atualmente, os leigos que atuam como engenheiros, arquitetos e agrônomos, respondem apenas civilmente pelos danos que causarem. Com a nova legislação, responderiam também penalmente.
“Tanto os leigos quanto os profissionais serão forçados a prestar mais atenção tanto na questão ética, quanto na da educação continuada porque o exercício ilegal poderá levá-los à cadeia”.
A mudança na legislação terá reflexo também na fiscalização do exercício profissional. O principal desafio da fiscalização no Estado hoje é combater o exercício da profissão por leigos.
A mudança na legislação terá reflexo também na fiscalização do exercício profissional. O principal desafio da fiscalização no Estado hoje é combater o exercício da profissão por leigos.
O PL 6.699/02 valorizará as profissões do Sistema ao dar à sociedade uma percepção melhor da importância da engenharia, da arquitetura e da agronomia.
“Essas profissões oferecem riscos para a saúde e a vida das pessoas, tanto como a medicina, a farmácia e a odontologia, que tiveram essa condição reconhecida já em 1940, pelo Decreto-Lei nº 2.848″.
A nova lei ajudará o Sistema Confea/Crea no seu trabalho de fiscalizar o exercício ilegal das profissões e dará mais condições para que se possa impor aos infratores a regularização de sua situação no Sistema.
A nova lei ajudará o Sistema Confea/Crea no seu trabalho de fiscalizar o exercício ilegal das profissões e dará mais condições para que se possa impor aos infratores a regularização de sua situação no Sistema.
“O que podemos fazer, hoje, é autuar, notificar e multar essas pessoas. Caso a situação não seja regularizada, podemos denunciá-los ao Ministério Público. Agora teremos o reforço da legislação penal para obrigar o profissional a se regularizar perante o Sistema”.
O que os Projetos propõem é um aperfeiçoamento da legislação penal. “Uma contravenção é um crime de menor potencial ofensivo. Hoje, a pessoa que exercer ilegalmente a engenharia, a arquitetura ou a agronomia pode ser penalizada, por exemplo, com prestação de serviços comunitários, por um juizado especial.
O que os Projetos propõem é um aperfeiçoamento da legislação penal. “Uma contravenção é um crime de menor potencial ofensivo. Hoje, a pessoa que exercer ilegalmente a engenharia, a arquitetura ou a agronomia pode ser penalizada, por exemplo, com prestação de serviços comunitários, por um juizado especial.
Com a nova legislação, essa mesma pessoa poderá ser levada à detenção, pelo mesmo delito”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.