O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) esclarece que:
As atribuições dos Engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66, em seu Artigo 7º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em lei.
Ainda nesta seara, esclarece que são unicamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Creas os órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das Engenharias, da Agronomia e das Geociências em seus níveis médio e superior.
Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais.
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