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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

domingo, 28 de julho de 2013

ESCLARECIMENTO AOS PROFISSIONAIS DO CREA

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) divulgou, dia 12 de julho, a Resolução 51 que pretensamente definiria áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas. 

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) esclarece que:

As atribuições dos Engenheiros são estabelecidas na Lei Federal n.º 5.194/66, em seu Artigo 7º, e que de acordo com os princípios jurídicos vigentes no País nenhuma norma inferior, como é o exemplo de Resoluções, pode alterar aquilo que está disposto em lei. 

Ainda nesta seara, esclarece que são unicamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Creas os órgãos com competência legal para baixar normas acerca da regulamentação e fiscalização do exercício das profissões das Engenharias, da Agronomia e das Geociências em seus níveis médio e superior. 

Assim sendo, quaisquer normas emitidas por outros Conselhos são absolutamente inócuas às atribuições dos nossos profissionais.


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