Translate

Pesquisar este blog

DESTAQUE

A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DOA 1 MILHÃO DE REAIS PARA A BRIGADA MILITAR

O Ministério Público definiu nesta terça-feira, 27, a doação de R$ 1 milhão à Brigada Militar, valor oriundo de transações em termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados pela Instituição. 

A definição ocorreu durante audiência entre o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e o Comandante-Geral da BM, Coronel Fábio Duarte Fernandes. A quantia será repassada em dez prestações mensais de R$ 100 mil reais.

A destinação dos valores tem o objetivo de aprimorar a atuação da corporação em prol da segurança pública no Rio Grande do Sul. O Comando-Geral da BM é quem irá decidir agora a melhor maneira de aplicação dessa verba.

Mas o que é o TAC?

É um instrumento extra judicial pelo qual as partes se comprometem perante as autoridades judiciais a cumprirem obrigações em assuntos específicos. 
Por exemplo; O individuo podou irregularmente arvores sem contratar um profissional habilitado para realizar o devido licenciamento ambiental de poda. Este cidadão foi autuado pela Patrulha Ambiental da BM, e para evitar problemas maiores realiza o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o mesmo se compromete a contratar uma empresa para a efetivação do acordo, que deve ser monitorado por cinco anos com relatorios anuais a serem entregues para as autoridades judiciais, ex: Ministério Público.

Em Passo Fundo o cidadão infrator pode entrar em contato com a LUCERO AMBIENTAL (www.luceroambiental.com.br) através do telefone 
(54) 3622 0290, e transferir o seu compromisso para o PROJETO PLANALTO VIVO (www.projetoplanaltovivo.com.br), deixando todos os tramites da Gestão Ambiental para a empresa aqui identificada, sendo que a mesma atende em todo o Rio Grande do Sul.

Mas qual a finalidade do TAC?

Trata-se de um instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público, para realizar acordos entre este órgão fiscalizador e garantidor da conservação do direito coletivo ao meio ambiente, de que o agente causador do dano ira pagar a recuperação pelo período não inferior a cinco anos, ainda assim, sendo o meio mais eficaz, seguro e barato para o infrator escapar de gravissimos problemas com a justiça e com as severas punições civis, criminais, trabalhistas, indenizatórias e outros complicadores que prejudicam o seu futuro, bem como os de terceiros.




MONITORAMENTO DE FRIO


O que é?
É a avaliação quantitativa da exposição ocupacional ao frio.

Onde se aplicam?

Em análises da presença de frio em atividades e áreas industriais, tais como:

  • Câmaras frigorificas, 
  • Câmaras resfriadoras, 
  • Caminhões de perecíveis, 
  • Entre outros, 

O principal objetvo é o de comparação com os limites de tolerância previstos em lei ( CLT, IBGE, FUNDACENTRO).

Por que realizar?

  • Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de viada do trabalho;
  • Para atender à legislação NR 09 - Anexo 9 da portaria 3214/78 do Mtb.
A metodologia aplicada;

CLT Art. 253, IBGE e Tabela 1, subitem 29.3.15.2 da NR 29, de 17/12/97.

Quais os recursos disponíveis;

  • Termo higrômetros, 
  • Termo anemômetros, 
  • Termômetros de bulbo seco/úmido;
  • Equipe técnica especializada em higiene ocupacional.


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

PROJETO PLANALTO VIVO SALVANDO VIDAS EM PASSO FUNDO

O Projeto Planalto Vivo que desde 1986 vem arborizando o município de Passo Fundo, comemora mais uma comprovação cientifica das afirmações que defendemos, segue a baixo a matéria.


Syracuse, NY , 19 de junho de 2013 - No primeiro esforço para estimar o impacto global da floresta urbana de uma cidade sobre as concentrações de poluição por partículas finas (partículas inferiores a 2,5 microns, ou PM 2,5 ), um Serviço Florestal dos EUA e Davey Instituto, O estudo descobriu que as árvores urbanas e florestas urbanas estão salvando uma média de uma vida a cada ano por cidade. 
Somente em Nova York, as árvores estão a economizar uma média de oito vidas a cada ano.

Poluição do ar, as partículas finas tem efeitos graves para a saúde, incluindo a mortalidade prematura, inflamação pulmonar, aterosclerose acelerada e funções cardíacas alteradas. 

Em um estudo recentemente publicado on-line pela revista científica Environmental Pollution , os pesquisadores David Nowak e Robert Hoehn dos EUA Serviço Florestal e Satoshi Hirabayashi e Allison Bodine do Instituto Davey em Syracuse, NY, estima o quanto material particulado fino é removido por árvores em 10 cidades, o seu impacto no PM 2,5 concentrações e valores associados e os impactos sobre a saúde humana.

O estudo, "Modelado PM 2,5 Remoção por árvores em dez cidades dos EUA e os efeitos para a saúde associados ", está disponível em: http://www.nrs.fs.fed.us/pubs/43676

"Mais de 80 por cento dos norte-americanos vivem em áreas urbanas, contendo mais de 100 milhões de acres de árvores e florestas", 

disse Michael T. Rains , diretor do Serviço Florestal da Estação de Pesquisa do Norte e Diretor Interino do Laboratório de Produtos Florestais
"Esta pesquisa mostra claramente que as florestas urbanas da América são os melhores investimentos de capital, ajudam a produzir ar puro e água, a reduzir os custos de energia, e, tornando as cidades mais habitáveis. Simplificando, as nossas florestas urbanas estão a melhorar a vida das pessoas. "

Cidades incluídas no estudo foram Atlanta, Baltimore, Boston, Chicago, Los Angeles, Minneapolis, Nova York, Filadélfia, San Francisco, e Syracuse, NY.

No geral, o maior efeito das árvores na redução de impactos sobre a saúde de PM 2,5 ocorreu em Nova York, devido à sua relativamente grande quantidade da população humana e moderadamente alta taxa de remoção das árvores e redução da concentração de poluição. A maior remoção total por árvores foi em Atlanta, devido à sua relativamente alta cobertura arbórea por cento e PM 2,5 concentrações.

"As árvores podem tornar as cidades mais saudáveis", 

disse Nowak. "Enquanto nós precisamos de mais pesquisas para gerar melhores estimativas, este estudo sugere que as árvores são uma ferramenta eficaz na redução da poluição do ar e criação de ambientes urbanos saudáveis."

A remoção de PM 2,5 por árvores urbanas é substancialmente menor do que para partículas maiores (as partículas inferior a 10 microns - PM 10 ), mas as consequências de saúde e os valores são muito mais elevados. 

A quantidade total de PM 2,5 removidas anualmente por árvores variou de 4,7 toneladas em Syracuse para 64,5 toneladas em Atlanta, com valores anuais variando de R $ 1,1 milhões em Syracuse, para US $ 60,1 milhões no New York City. 
A maior parte destes valores foram dominados pelos efeitos da redução da mortalidade humana, sendo o valor médio por morte reduzida foi de $ 7,8 milhões.
Redução da mortalidade humana variou de uma pessoa por 365 mil pessoas em Atlanta para uma pessoa por 1,35 milhão de pessoas em San Francisco.

Os pesquisadores usaram o EUA Agência de Proteção Ambiental 's programa BenMAP para estimar a incidência de efeitos adversos à saúde, como mortalidade e morbidade, e valor monetário associado que resultam de mudanças em PM 2,5 concentrações. 

Estatísticas da população local a partir de 2010 do Censo dos EUA também foram utilizados no modelo. i-Tree, um conjunto de ferramentas desenvolvidas pelo Serviço Florestal e Instituto de Davey, foi usado para calcular PM 2,5 remoção e mudança associados em concentrações nas cidades de estudo.

A missão do Serviço Florestal dos EUA é manter a saúde, diversidade e produtividade das florestas e pastos do país para atender as necessidades das gerações presentes e futuras. 

A agência tem tanto um papel direto ou indireto na administração de cerca de 80 por cento das florestas do nosso país, 850 milhões de hectares, incluindo 100 milhões de hectares de florestas urbanas, onde a maioria dos americanos vivem. 
A missão do Serviço Florestal Estação de Pesquisa do Norte é melhorar a vida das pessoas e ajudar a manter os recursos naturais no Nordeste e Centro-Oeste através da ciência de ponta e entrega de informações eficaz.

FONTE: http://www.nrs.fs.fed.us/news/release/urban-trees-clean-air


Você pode contratar os serviços especializados em arborização municipal, através do contato via site: www.luceroambiental.com.br, a empresa atende em todo o Estado do Rio Grande do Sul.



segunda-feira, 19 de agosto de 2013

LEI FEDERAL DA PROFISSÃO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

LEI Nº 7.410, DE 27 NOV 1985

Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I - ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério do Trabalho até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste Artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.

Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

Presidente da República

Almir Pazzianotto
Publicada no D.O.U. DE 28 NOV 1985 - Seção I - Pág. 17.421.
*Regulamentada pelo Decreto 92.530 - 09/04/86


LEI FEDERAL DA PROFISSÃO DE GEÓGRAFO

LEI Nº 6.664, DE 26 JUN 1979

Disciplina a profissão de Geógrafo e dá outras providências.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Geógrafo é a designação profissional privativa dos habilitados conforme os dispositivos da presente Lei.

Art. 2º - O exercício da profissão de Geógrafo somente será permitido:(1)

I - aos Geógrafos e aos bacharéis em Geografia e em Geografia e História, formados pelas Faculdades de Filosofia, Filosofia Ciências e Letras, pelos Institutos de Geociências das Universidades oficiais ou oficialmente reconhecidas;

II - (vetado);

III - aos portadores de diploma de Geógrafo, expedido por estabelecimentos estrangeiros similares de ensino superior, após revalidação no Brasil.

Art. 3º - É da competência do Geógrafo o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados dos Territórios e dos Municípios, das entidades autárquicas ou de economia mista e particulares:

I - reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:

a) na delimitação e caracterização de regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;

b) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;

c) na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;

d) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;

e) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;

f) na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;

g) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;

h) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;

i) na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;

j) no estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;

l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;

m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;

n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

II - A organização de congressos, comissões, seminários, simpósios e outros tipos de reuniões, destinados ao estudo e à divulgação da Geografia.

Art. 4º - As atividades profissionais do Geógrafo, sejam as de investigação puramente científica, sejam as destinadas ao planejamento e implantação da política social, econômica e administrativa de órgãos públicos ou às iniciativas de natureza privada, se exercem através de:

I - órgãos e serviços permanentes de pesquisas e estudos, integrantes de entidades científicas, culturais, econômicas ou administrativas;

II - prestação de serviços ajustados para a realização de determinado estudo ou pesquisa, de interesse de instituições públicas ou particulares, inclusive perícia e arbitramentos;

III - prestação de serviços de caráter permanente, sob a forma de consultoria ou assessoria, junto a organizações públicas ou privadas.

Art. 5º - A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo será exercida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 6º - O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia somente concederá registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 7º - A todo profissional registrado de acordo com a presente Lei será entregue uma carteira de identidade profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na forma da Lei.

Art. 8º - É vedado o exercício da atividade de Geógrafo aos que, 360 (trezentos e sessenta) dias após a regulamentação desta Lei, não portarem o documento de habilitação na forma prevista na presente Lei.

Art. 9º - A apresentação da carteira profissional de Geógrafo será obrigatoriamente exigida para inscrição em concurso, assinatura em termos de posse ou de quaisquer documentos, sempre que se tratar de prestação de serviços ou desempenho de função atribuída ao Geógrafo, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO BAPTISTA DE FIGUEIREDO

Presidente da República

Murilo Macedo.

Publicada no D.O.U. DE 27 JUN 1979 - Seção I - Pág. 9.017.


MINISTÉRIO PÚBLICO INTERDITA ESCOLA ESTADUAL

Acolhendo Recomendação do Ministério Público de Bagé, a 13ª Coordenadoria Regional de Educação e a direção da Escola Estadual Justino Costa Quintana decidiram pela suspensão de todas as atividades escolares e a interdição total do estabelecimento de ensino. 

De acordo com o Promotor de Justiça Everton Luís Resmini Meneses, a medida foi adotada pelo iminente risco à vida e à segurança dos alunos, professores e da comunidade que estuda, trabalha e circula no local.

Um inquérito civil instaurado em julho pela Promotoria de Justiça Especializada de Bagé investiga as condições da Escola Estadual Justino Costa Quintana, uma das maiores da rede pública do Rio Grande do Sul.

A Vistoria da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público (DAT) atestou as precárias condições da estrutura do estabelecimento e a falta de manutenção. A rede elétrica está em estado de deterioração.

O MP recomenda, ainda, que a interdição tenha validade enquanto não for providenciado o escoramento emergencial do prédio interditado, por responsável técnico legalmente habilitado, bem como laudo de estabilidade estrutural dos demais prédios da escola e Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI).

Corpo de Bombeiros de Bagé - Imagem meramente ilustrativa.

PROGRAMA DE INSALUBRIDADE ZERO

O que é?

É um programa de Higiene Ocupacional voltado ao controle da insalubridade. Visa melhorar as condições de trabalho e proporciona redução de custos operacionais à empresa.

Onde se aplica?

A toda empresa que tenha potencial insalubre ou faça o pagamento de adicional de insalubridade ou da GEFIP.

Por que Implantar?

  • Para melhorar as condições de trabalho dos empregados;
  • Para melhorar as condições do meio ambiente;
  • Para reduzir custos operacionais com pagamentos de adicional de insalubridade e da GEFIP.
  • Para cumprir requisitos legais, trabalhistas e previdenciários.


Qual a Metodologia?

Adota-se um roteiro de ações, que inclui:

  • Sensibilização das pessoas e homogeneização de conceitos;
  • Diagnóstico das condições de trabalho (Laudo de insalubridade e estabelecimento das medidas de controle);
  • Implementação das medidas de controle;
  • Auditoria à eficácia do controle;
  • Supressão dos adicionais;
  • Monitoramento periódico do controle da insalubridade e de ações de melhoria contínua (PDCA).


Quais os Recursos disponíveis?

Profissionais especializados e experientes no controle da insalubridade;
Toda a estrutura humana e material (tecnologia de medição) de Higiene Ocupacional.


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DE AGENTES QUÍMICOS

O que são?

São avaliações quantitativas da exposição ocupacional a produtos químicos aerodispersos nos ambientes de trabalho.

Onde se aplicam?

Em análises de concentrações de agentes químicos (dosimetrias) em quaisquer postos de trabalho, operacionais ou administrativos, com objetivo de comparação com os Limites de Tolerância previstos em lei (NR-15, ACGIH, NHO-07).

Por que realizar?

- Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
- Para atender à legislação NR 09 – Anexos 11, 12 e 13 da Portaria 3214/78 do MTE.

Metodologias:

NHO 07, Métodos Analíticos NIOSH e/ou OSHA, ACGIH.

Recursos disponíveis:

- Bombas Gravimétricas, Coletores Instantâneos de Gases, Monitores Passivos;
- Parceira com laboratório certificado pela AIHA e/ou certificação pelas normas ISO;
- Equipe técnica especializada em Higiene Ocupacional.

Contatos:  (54) 3622 0290  -  www.luceiro.com.br


A ILEGALIDADE DA MULTA POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PÚBLICAS

Vários municípios Brasileiros estão autuando os condutores de veículos através do monitoramento realizado pelas câmeras de vigilância públicas, passamos então ao fato desencadeador desta matéria.

Em Aracaju (SE), a prática durou pouco. A central de monitoramento foi inaugurada em setembro de 2010. Em junho deste ano, o juiz Marcos Pinto acatou uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Gilmar Carvalho (PR) e proibiu a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de autuar com base nas imagens das câmeras. Agora, quando um operador visualiza uma infração, avisa por rádio a um agente que está próximo para que ele autue.

Para Maurício Januzzi, advogado presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, a multa de trânsito pode acontecer por registro de aparelho eletrônico, como os radares, ou por uma autoridade de trânsito na via. “Isto de olhar pela câmera não tem previsão no CTB [Código de Trânsito Brasileiro]. 

O agente pode ver pela câmera, mas não pode multar, porque não estava no local e, portanto, deixa de ter a fé pública para isto”, explica. No entanto, se há uma filmagem comprobatória do ato, ele entende que a autuação passa a ser legal. Marcelo Araújo, da OAB/PR, tem opinião similar. “Quem garantirá ao cidadão que quem está assistindo realmente será um agente de trânsito legítimo? Quem garante que esse agente está mesmo recebendo a imagem e fazendo as autuações na sede do órgão de trânsito e não em outra cidade ou até outro país, e não no local ou na via de sua circunscrição?”


terça-feira, 13 de agosto de 2013

AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NAS EMPRESAS

O que é são?


São Avaliações quantitativas da exposição ocupacional a agentes físicos 


  • ruído, 
  • calor, 
  • frio, 
  • radiações ionizantes, 
  • radiações não ionizantes (UV, microondas), 
  • campo eletromagnético, 
  • umidade, 
  • vibrações e substâncias químicas (poeiras, fumos, gases, névoas e vapores orgânicos de solventes).

Onde se aplicam?

Em toda empresa, cujos os ambientes de trabalho hajam indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância e níveis de ação danosos à saúde e ao meio ambiente.

Por que realizar as avaliações?


  • Para subsidiar programas de Higiene Ocupacional;
  • Para atender à legislação prevista nas NR´s 07 (PCMSO) e 09 (PPRA);
  • Para caracterização e controle da insalubridade de acordo com a NR 15 da Portaria 3214/78 do Mtb;
  • Para subsidiar o pagamento ou não da GFIP/INSS.


Quanto as metodologias?

  • As coletas de amostras e análises laboratoriais serão feitas de acordo com os métodos da NIOSH, 
  • Fundacentro (NHO’s) e 3M. 
  • As interpretações de resultados serão feitas de acordo com a NR 15, AIHA, ACGIH e Lei Previdenciária.

Quais os Recursos disponíveis?


  • Todos os equipamentos de medição com certificados de calibração;
  • Equipe técnica especializada, com formação em Higiene Ocupacional;
  • Parceira com laboratórios certificado pela AIHA e/ou certificação pelas normas ISO.



sábado, 10 de agosto de 2013

O QUE SÃO AS AVALIAÇÕES DE VIBRAÇÃO?

O que são?

Avaliação das vibrações são quantitativas da exposição ocupacional à vibrações localizadas ou de corpo inteiro.


Onde se aplicam?

- Vibração de corpo inteiro, aplicam-se em Equipamentos com força motriz própria como:

Empilhadeiras, 
Veículos fora de estrada, 
Máquinas pesadas, 
Tratores e implementos agrícolas e outros;

- Vibração localizada (mão e braço);
Em equipamentos manuais como: 

Martelete pneumático, 
Perfuratriz, 
Esmerilhadeira,  
Lixadeira, 
Parafusadeira, 
Grampeadeira, 
Desmoldadora, 
Motosserra e outros.

Por que fazer?

- Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
- Para atender à legislação NR 09 – Anexo 8 da Portaria 3214/78 do MTE.

Metodologia?

ISO 2631, 5349, 2631 e ACGIH.


Recursos disponíveis?

- Analisador de vibrações, com certificado de calibração;
- Equipe técnica especializada em Higiene Ocupacional.


sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ENTENDA O QUE É TRIAGEM ERGONÔMICA

O que é Análise preliminar de riscos ergonômico?

É o levantamento dos postos de trabalho com o maior potencial de desenvolvimento de disfunções músculo/esqueléticas.

Onde se aplica?

Nos postos de trabalhos administrativos e operacionais com potencial de causar danos à saúde. Ex: Ônibus, escritórios, etc.

Por que fazer?

- Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
- Para atender à legislação prevista na NR 17.

Qual a Metodologia?

- NR 17;
- Critério semi-quantitativo de Moore e Gerg;
- Índice TOR (Taxa de Ocupação Real) e o índice TOM

– (Taxa de Ocupação Média) definidos por COUTO;
- Outros critérios de COUTO.

Recursos disponíveis:

- Todos os equipamentos de medição com certificados de calibração;
- Equipe técnica especializada em análise ergonômica.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A HISTORIA DO QUARTEL DO EXERCITO DE PASSO FUNDO

Criado pelo decreto n° 1682, de 28 de fevereiro de 1894, com a denominação de 13° Regimento de Cavalaria, devido a conturbação por que atravessava o país no inicio da República.     

O 13° Regimento de Cavalaria sediado na cidade de São Paulo -SP, lá permaneceu somente o tempo necessário ao ajuste do seu pessoal e material, partindo rumo ao Sul, com destino a Curitiba - PR, onde, devido a combates travados, chegou em 8 de maio do mesmo ano.     

Em 1908, passou a chamar-se 2° Regimento de Cavalaria Independente, sendo transferido para a cidade de Castro-PR em 1914. 

Em 1919, mudou novamente sua denominação para 5° Regimento de Cavalaria Divisionário.     

No período compreendido entre 1915 a 1932, nossa Unidade teve oportunidade de ser empregada operacionalmente em vários conflitos:   
  
1) Operações na região do Contestado -SC;     
2) A partir de Itararé combateu revoltosos em São Paulo;     
3) Integrou as Forças Legalistas, tendo chegado até a capital de São Paulo, retornando 2 anos após, como parte das Forças Federais para combater revoltosos na regiço.     

Em 1939, retornou à antiga sede em Curitiba-PR. 

Em 1946, devido a uma re-estruturação sofrida no Exército, passou a denominar-se 20° Regimento de Cavalaria, e, em 1947, teve seu efetivo reduzido, sendo transformado em Núcleo Provisório do I/20° Regimento de Cavalaria.     

Durante a 2° Guerra Mundial, enviou um Pelotão para lutar nos campos da Itália, sendo elogiado por ser a unidade militar que mais voluntários apresentou.     

Em 1949, foi transferido para guarnição de Passo Fundo-RS e, em 1972, recebeu a denominação de 3°/1° Regimento de Cavalaria Motorizado. 

Em 1981 foi denominado 3°/5° Regimento de Cavalaria Mecanizado.     

Em 1986, recebeu a atual denominação - 16° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado. 

No ano de 1991, tive a honra de integrar o Pelotão de Comando, do 16° Esquadrão de Cavalaria Mecanizada de Passo Fundo, onde exerci a função de Tesoureiro do Esquadrão, na qualificação de Intendência, estando diretamente subordinado ao Major do Exercito. 

No ano 2000, o Esquadrão foi transferido para a cidade de Francisco Beltrão,PR. 

Várias denominações, várias subordinações, mas um único e inabalável sentimento de patriotismo e cumprimento do dever. 

Tradição não nos falta, temos a nos alicerçar no exemplo de homens que não hesitaram em dar suas vidas para que nossa pátria permanecesse unida. 

A tradição é um apoio no passado e uma responsabilidade com o futuro.

O QUE É ANALISE ERGONÔMICA?


O que é?

É um Levantamento ergonômico, com ênfase para os riscos de D.O.R.T (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) decorrentes das cargas físicas de trabalho que tem como origem: a REPETIÇÃO, a POSTURA, a FORÇA EXCESSIVA e os fatores ambientais que envolvem DISPÊNDIO ENERGÉTICO.



Onde se aplica?

A postos de trabalhos administrativos e operacionais com potencial de causar danos à saúde. ex: motoristas e cobradores de ônibus, em escritórios, etc.




Por que fazer?

- Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
- Para atender à legislação prevista na NR 17.



Metodologia?

- NR 17;
- Critério semi-quantitativo de Moore, Gerg e Couto;
- Índice TOR (Taxa de Ocupação Real) e o índice TOM 
– (Taxa de Ocupação Média) definidos por COUTO;
- Outros critérios de COUTO.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

A ISLÂNDIA E O SOCIALISMO DEMOCRÁTICO - UM EXEMPLO MUNDIAL

O socialismo democrático esta configurando-se como uma solução politica viável, visto que historicamente esta comprovado que é um sistema politico que funciona.

O mais recente exemplo do socialismo democrático implantado é o da Islândia, com certeza você não viu nada na mídia "dominada".

Por esta razão, no final deste informativo, disponibilizamos 
um vídeo sobre os acontecimentos na Islândia, assista-o. 

Você entenderá porque o socialismo democrático luta contra as formas de totalitarismos, e defende a "democracia direta".

O PPS gaúcho comemorou o aumento do número de mulheres eleitas, 
pulando de seis vereadoras para 13.

Conquistou quatorze Prefeituras no Rio Grande do Sul, 
sendo cinco Prefeitos e nove vice-prefeitos.

Confira aos eleitos:

Prefeitos

Caibaté – Remi Sérgio Birck
Coxilha – Júlio César Mesquita Ceni
Faxinalzinho – Selso Pelin
Salvador do Sul – Carla Maria Spech
Passo Fundo – Luciano Palma de Azevedo

Vice-prefeitos

Benjamin Constant do Sul – Tiago Kroll
David Canabarro – Lauro Antônio Benedetti
Gramado dos Loureiros – Erpone Nascimento
Paulo Bento – Celso José Santolin
Pelotas – Paula Schild Mascarenhas
São Gabriel – Evando Obaldia Guedes
São Valentim – Valdir Remus
Vila Flores – Rudimar Peruzzo
Vila Maria – Maico Serafini Betto

Após assistir o vídeo, não perca tempo, venha melhorar a sua Cidade,
Venha melhorar o seu Estado e Pais.




segunda-feira, 5 de agosto de 2013

DOENÇAS EM TRABALHADORES DE ESCRITÓRIOS E ÔNIBUS

LESÃO DE ESFORÇO REPETITIVO  E DOENÇAS OSTEOARTICULARES RELACIONADAS AO TRABALHO - (LER) - (DORT).



Consideramos como fatores de risco, fenômenos ou alterações físicas ou eventos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de D.O.R.T.. Existem 4 grupos de fatores de risco:

  • Fatores pessoais físicos
  • Fatores pessoais emocionais
  • Fatores ambientais físicos
  • Fatores ambientais emocionais

Fatores pessoais físicos:

São aqueles que a pessoa carrega consigo, seja em função de sua herança genética, seja devido aos seus hábitos de vida ou ainda, em função de doenças pré-existentes.

Herança


Assim como herdamos a nossa raça, a cor dos olhos e dos cabelos, herdamos também algumas características pessoais físicas que podem contribuir para produzir dor. Dentre os vários fatores possíveis, merece citação a Laxidão ligamentar

Laxidão ligamentar

Laxidão ligamentar é um "estado articular" no qual, devido à elasticidade dos ligamentos, as articulações ficam muito "flexíveis" (algumas pessoas encostam o polegar no antebraço e os cotovelos formam um ângulo para traz, quando estendem o braço, para espreguiçar, por exemplo). A laxidão ligamentar não é uma doença, mas predispõe ao aparecimento de dores articulares múltiplas e requer que a pessoa assuma um estilo de vida ativo e se mantenha em boa forma física, para não ter dor.

Um outro fator de risco físico para o aparecimento de L.E.R. é o Sedentarismo

Sedentarismo

A falta de atividade física habitual, conduz ao sedentarismo, termo utilizado para indicar que a pessoa tem um estilo de vida em que passa a maior parte do tempo sentada ou inativa. Junto com o tabagismo, os hábitos sedentários são grandes responsáveis por doenças como a pressão alta, o diabetes, as doenças pulmonares crônicas e a falta de ânimo para o trabalho.

Isso acontece porque nós precisamos de atividades físicas que estimulem o coração, os pulmões e o músculos dos nosso corpo. Apesar de nos cansar muito, o trabalho no escritório, na loja, não produz estímulos suficientes para que os nossos órgãos funcionem adequadamente. Sem atividades físicas suficientes nos tornamos menos resistentes às doenças em geral, mais propensos ao cansaço e às dores nos músculos.

As pessoas podem ser classificadas em quatro tipos: sedentários, pouco ativos, ativos e muito ativos.

É importante que as pessoas se situem pelo menos na faixa "ativo" para diminuir a possibilidade de doenças, entre elas, as L.E.R.

Para se tornar ativo, basta seguir o que recomenda-se atividade física moderada durante 30 minutos diários, na maioria dos dias da semana. 

Veja algumas atividades físicas moderadas, recomendadas, que podem ser feitas sem atrapalhar a programação de trabalho:
  • Andar numa velocidade que faça suar e respirar um pouco mais depressa, mas sem dificuldades.
  • Hidroginástica: 30 minutos
  • Nadar: 20 minutos
  • Subir escadas: 15 minutos

Lesões preexistentes e doenças gerais

Lesões pré-existentes

Pessoas que sofreram fraturas ou torções sérias, que necessitaram tratamento ortopédico com imobilizações prolongadas e mesmo com cirurgias, têm maior predisposição para sentir dores nas articulações que sofreram com o trauma. Por exemplo, pessoas que sofreram fraturas no punho, já adultos, podem apresentar dores na região, após períodos variados de trabalho.

O mesmo pode ocorrer com quem tem "deslocamentos" (luxação) dos ombros.

Se você tem uma lesão preexistente e trabalha em atividade que o obriga a realizar movimentos repetitivos, consulte um médico para determinar se tal lesão está colocando você em risco e organize seu trabalho se forma a se proteger das tendinites por sobrecarga.

Doenças gerais

Doenças gerais são reumatismos, osteoporose, doenças hormonais.

O sintoma que caracteriza as L.E.R., na maioria das vezes, é a dor. Menos freqüentemente, é possível identificar, durante o exame médico, uma inflamação num dos tendões que controlam uma articulação como o ombro ou o cotovelo.

Tal situação pode estar associada ao tipo de trabalho que a pessoa exerce. No entanto, é preciso não esquecer que esses mesmos sinais podem aparecer em quem sofre com algum tipo de reumatismo ou com problemas hormonais, como os que afetam as glândulas tireoides  por exemplo. A osteoporose também pode ocorrer por distúrbios das glândulas ou pela idade, principalmente em mulheres.

Se você se enquadra em um desses casos, consulte um médico para avaliação de seu estado de saúde e faça a adequação do seu trabalho, às suas condições atuais.
Fatores pessoais emocionais:

Existe um grande número de fatores pessoais emocionais, que interferem na produção de dor musculoesquelética e L.E.R. Vamos examinar agora, somente duas dentre as situações mais comuns, nas quais as pessoas desenvolvem dores múltiplas:

Mania de trabalho ("workaholismo")

Com muita freqüência encontramos pessoas que, num primeiro momento, antes de começarem a sentir dor, ( esse período pode durar anos) apresentam um comportamento típico, que chamaremos aqui de "mania de trabalho", no qual passam a trabalhar exageradamente, tendem a ficar no setor depois da hora, realizar o trabalho dos outros e a fazer tudo muito rápido. Tais pessoas tendem a ter expectativas irrealistas acerca do papel que desempenham na empresa e a esperar que, devido ao seu comportamento, "mereçam mais " do que os colegas. 


Não é incomum encontrar essas pessoas acreditando que esse comportamento é garantia para a promoção e mecanismo de acumulação obrigatória de crédito, a ser pago pela empresa na forma de recompensa financeira, reconhecimento social ou ambos.

Quando o reconhecimento não vem e o aumento vai para o colega que, apesar de trabalhar menos, produziu aquilo que se esperava dele, sem assumir atitudes de credor, sobrevêm a segunda fase, a do desânimo, da depressão, da revolta contra o empresa ou o seu representante mais próximo: o chefe.

Começa aqui, muitas vezes, um longo processo de sofrimento, marcado por sintomas digestivos, distúrbios de sono, cefaleias  dores musculares e uma série de outros sintomas. Visitas múltiplas a diversos especialistas se sucedem e, a cada consulta, novos exames, todos normais.

Pessoas assim, acabam por receber o rótulo de portadores de L.E.R., por vezes após um exame complementar positivo ( por exemplo, um ultra-som com diagnóstico de tendinite ), apesar dos sucessivos exames clínicos considerados sem anormalidades. À partir de então, muitas delas se vêem enredadas em uma teia de desencontros médicos, sociais e econômicos que só fazem aumentar o seu sofrimento e causar prejuízos para todos os envolvidos.

Eventos de vida diária

Existem coisas que acontecem na vida das pessoas que as deixam vulneráveis a uma série de distúrbios que podem provocar doenças e sintomas como a úlcera do estômago, a gastrite, a dor de cabeça e as dores nos músculos e nas articulações. As tensões do trabalho tendem a exacerbar os sintomas, seja porque a tensão coloca uma sobrecarga adicional sobre os músculos, seja porque esse tipo de situação requer que a pessoa tenha uma grande capacidade de adaptação às situações adversas.

Muitos desses acontecimentos são "negativos", como a morte de um parente próximo, um parente ou conhecido que adoece, a perda ou a ameaça de perda do emprego, uma dificuldade financeira súbita, uma separação. Outras podem ser consideradas "positivas" como a proximidade do casamento, um filho que vai nascer, uma promoção que aumenta as responsabilidades para um nível acima daquele para o qual a pessoa está preparada.

Todos esses " eventos da vida diária" podem acontecer com qualquer um de nós e provocar os sintomas acima mencionados. No entanto, algumas pessoas parecem ter uma maior susceptibilidade para desenvolver sintomas dolorosos, aumentando o risco de serem considerados como portadores de L.E.R., fato que se materializa, principalmente quando a pessoa exerça uma das atividades consideradas como risco.

Se você acha que um destes modelos cabe como uma luva em você, não se desespere; para tudo existe um jeito e o simples fato de poder identificar o "padrão de comportamento" e saber que você não está sozinha(o) no mundo, com o seu sofrimento, já é meio caminho andado para a cura. Se estiver com dor, consulte um especialista que conheça as associações que existem entre as dores musculoesqueléticas e as suas condições de trabalho e possa orientar seu tratamento de maneira adequada.

Estresse


Num estudo organizado pela Dra. Marilda Lipp, especialista brasileira na área de estresse, a Dra. Sylmara Verri Maciel pesquisou a influência do estresse no aparecimento de lesões por esforços repetitivos, em atletas do gênero feminino, e verificou que "quanto maior o nível de estresse em um atleta, maior é a sua probabilidade de sofrer lesões musculoesqueléticas" ("Atleta Juvenil feminina: correlação entre características psicológicas, estresse e lesões osteomusculares". In Pesquisas sobre estresse no Brasil/ Marilda E. Novaes Lipp (Org.) Papirus, Campinas-SP, 1996).

Alguns dos sinais e sintomas de estresse, que podem ser separados em dois grandes grupos, sintomas físicos e sintomas psíquicos, segundo a Dra. Lipp:



Sintomas FísicosSintomas Psíquicos
Tensão muscularSensibilidade emotiva exagerada
Mãos ou pés friosPerda do senso de humor
Boca secaAngústia
AnsiedadePensar somente em uma coisa
InsôniaVontade de fugir de tudo
Aumento da pressão arterialRaiva ou depressão prolongada
Suor exageradoIrritabilidade sem causa
Mudança do apetiteDúvidas quanto a si mesmo
Ranger dos dentes (dormindo)Pesadelos
"Nó no estômago"Sensação de incompetência
Diarréias passageiras
Perdas de memória
Formigamento nas mãos e nos pés
Cansaço constante
Tonturas

Fatores ambientais físicos:

Situações nas quais a tarefa obriga a execução de um mesmo padrão de movimento, realizado prolongadamente, sem a existência de sistema de recuperação funcional.

Excessivo número de horas-extras

Sobrecarga de trabalho pela desproporção entre a quantidade de produção e o número de funcionários necessário para realiza-la.

Mobiliário inadequado
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: 

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Para trabalho que necessite também da utilização dos pés: 

Os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

Equipamentos dos postos de trabalho
Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: 

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.


Condições acústicas desfavoráveis

Ruídos muito intensos ou constantes tendem a produzir aumento da sensação de cansaço e de desgaste. a mensuração do nível de ruído é feita com um equipamento especial, somente acessível para os profissionais de segurança e saúde ocupacional. No entanto, você pode adotar algumas medidas práticas de avaliação.

São fontes comuns de ruídos incomodativos e estressantes, em escritório, que podem ser eliminados:

  • O tráfego
  • O aparelho de ar condicionado
  • Campainhas dos telefones
  • Ventoinhas do computador, com defeito
  • Impressoras matriciais
  • Luzes fluorescentes com defeito
  • Conversas paralelas em telefones
  • Condições térmicas extremas
O ar condicionado é importante para setores onde a temperatura ambiente seja quente e causa desconforto, sensação que pode ser piorada pelo calor irradiado dos computadores. 
No entanto, temperaturas muito baixas, produzidas por equipamentos de ar condicionado com defeitos ou mal ajustados, favorecem o aparecimento de dores articulares. regule o ar condicionado para temperatura agradável.

Condições de iluminação inadequadas

Existem dois grandes problemas relacionados com a luz, para quem trabalha com equipamentos computadorizados: o primeiro deles é a iluminação inadequada, que dificulta a leitura de documentos e o segundo são os reflexos, que surgem nas telas e dificultam a leitura dos caracteres no monitor.

Dentre as causas de iluminação inadequada estão a iluminação excessiva, produzida por luz natural, em uma sala com grandes janelas e sol. Os caracteres em um monitores de vídeo são mais visíveis em uma sala com iluminação artificial do que em um local com intensa iluminação natural.

Uma outra desvantagem da luz natural é a criação de focos de
reflexão da luz da janela, no monitor. Os reflexos "forçam" as vistas e obrigam o funcionário a desviar a cabeça para poder enxergar, ocasionando sobrecarga do pescoço.


Dicas

Trabalhe com as janelas ou as persianas fechadas
Mantenha o computador de lado para a janela
Ajuste o brilho e o contrate do monitor.
Fatores ambientais emocionais:

A organização do trabalho

Dentre os fatores que mais contribuem para o aparecimento de sobrecarga e dor, relacionados com a organização do trabalho estão a instituição do trabalho fragmentado, realizado em esteira ou linhas de montagens ou em postos informatizados onde as pessoas realizam gestos padronizados, cujo ritmo é determinado pela própria máquina ou por prazos estabelecidos, nem sempre de forma realista.

O ambiente

O ambiente entre os colegas de trabalho também é um fator importante. Pessoas que trabalham em grupos cujos componentes se suportam e auxiliam mutuamente, tendem a adoecer menos. Competição acirrada e medo de demissão, quando potencializados pela ação de um chefe de setor não treinado na arte de conduzir pessoas e de influenciá-las, de maneira positiva, tendem a ser fontes potenciais de "epidemias" de L.E.R.
O termo LER é a abreviatura de Lesões por Esforços Repetitivos e consiste em uma entidade, diagnosticada como doença, na qual movimentos repetitivos, em alta freqüência e em posição ergonômica incorreta, podem causar lesões de estruturas do Sistema tendíneo, muscular e ligamentar. É ela descrita em diversos outros países com outras denominações , CTD ( Cumulative Trauma Disorders) – Repetitive Strain Injury (RSI) etc.: 

Em 1998 o INSS introduziu o termo DORT – Doenças Osteoarticulares Relacionadas ao Trabalho equiparando-a á LER.

“Segundo a norma técnica do INSS sobre DORT (Ordem de Serviço no. 606/1998), conceitua-se as lesões por esforços repetitivos como uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não e alterações objetivas, que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho, podendo afetar tendões, músculos e nervos periféricos. O diagnóstico anatômico preciso desses eventos é difícil, particularmente em casos sub-agudos e crônicos, e o nexo com o trabalho tem sido objeto de questionamento, apesar das evidencias epidemiológicas e ergonômicas.”

A partir do instante que existe a definição da caracterização da doença como em decorrência do trabalho, a equiparação entre LER e DORT depende do fato de se comprovar que o trabalho foi à causa da doença e não outro fator.

Se não vejamos:

Caso 1 – Imaginemos uma criança de 12 anos, aficionada por vídeo game e que possui um joy stick onde é utilizado com grande freqüência a alavanca do polegar. Esta criança em seu período de férias chega a ficar 4 a 5 horas jogando o seu vídeo game e e um período de 1 semana desenvolve um quadro de TENDINITE DE ABDUTOR DO POLEGAR. Sem dúvida estamos diante de uma quadro inflamatório de um tendão, um típico caso de LER que, no entanto, não é uma DORT uma vez que tratasse de uma criança e que não trabalha.

Imaginemos o mesmo caso em que o pai da criança, operador de painel, ao sair do trabalho, á noite, para uma maior aproximação com seu filho, também vai jogar o mesmo vídeo game. Por possuir uma faixa etária maior, e não estar acostumado com os controles assume uma posição viciosa e desenvolve em curto espaço de tempo a mesma doença do filho. Em virtude do fenômeno doloroso se afasta do trabalho pois, adquire uma dificuldade de operar o painel e neste afastamento é emitido um atestado com CID específico. Ainda neste caso estaríamos diante de uma LER, porém por ter sido adquirida fora do ambiente de trabalho não seria uma DORT.

A DORT só é caracterizada quando o fator gerador da doença LER tenha sido o trabalho e para tanto é imprescindível uma vistoria no posto de trabalho para comprovar a existência da tríade – lesão- nexo e incapacidade.

Caso 2 – Imaginemos um engenheiro que possui como hobby jogar tênis no final de semana e que sua função no trabalho seja de gerenciamento.

Imaginemos ainda que por ter se iniciado no esporte tardiamente, não adquire movimentos ergonômicos corretos durante a partida de tênis. Ao disputar um torneio de final de semana no clube passa por uma seletiva, uma semi final e uma final onde executa inúmeros “back hand” errados. Como conseqüência desta extravagância desenvolve um quadro de epicondilite de difícil tratamento e é afastado do trabalho. Estamos novamente diante de um quadro de LER mas que não é uma DORT.

Caso 3 – Imaginemos uma servente da diretoria de uma empresa que possui como tarefa básica fazer e servir café á diretoria bem como água, refrigerantes etc.: Imaginemos ainda a possibilidade desta servente em virtude do seu salário não ter a chance de possuir alguém que lhe auxilie no serviço da sua casa e na roupa dos seus três filhos. Assim sendo, ao sair do seu serviço normal inicia sua segunda jornada que consiste em lavar, passar, cozinhar e arrumar a casa.

Pelo fato de exercer a dupla jornada, ter seu varal de casa em uma altura não correta desenvolve um quadro inflamatório em ambos os ombros que lhe acusam incapacidade e a obrigam a afastar do trabalho. Mais uma vez estaremos diante de um caso de LER, porém, como o trabalho executado por ela no trabalho registrado do ponto de vista ergonômico não desenvolveria tal afecção não é ela uma DORT.

Para o mesmo caso, se houvesse no trabalho registrado e formal, o mesmo tipo de atividade que obrigasse a empregada a elevar o braço em posição anti-ergonômica com a possibilidade de desenvolvimento da lesão poder-se-ia tentar traçar uma correlação de causa e efeito e neste caso LER poderia ser também uma DORT.

Assim sendo, podemos concluir que uma mesma alteração músculo tendínea desencadeada por micro traumatismo de repetição ou posição viciosa poderá ou não ser uma LER equiparada a uma DORT.

O diagnóstico de DORT só deverá ser firmado quando houver comprovação que o trabalho executado e regido pela CLT, for o causador da lesão.