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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A ILEGALIDADE DA MULTA POR CÂMERAS DE VIGILÂNCIA PÚBLICAS

Vários municípios Brasileiros estão autuando os condutores de veículos através do monitoramento realizado pelas câmeras de vigilância públicas, passamos então ao fato desencadeador desta matéria.

Em Aracaju (SE), a prática durou pouco. A central de monitoramento foi inaugurada em setembro de 2010. Em junho deste ano, o juiz Marcos Pinto acatou uma ação popular impetrada pelo deputado estadual Gilmar Carvalho (PR) e proibiu a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de autuar com base nas imagens das câmeras. Agora, quando um operador visualiza uma infração, avisa por rádio a um agente que está próximo para que ele autue.

Para Maurício Januzzi, advogado presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, a multa de trânsito pode acontecer por registro de aparelho eletrônico, como os radares, ou por uma autoridade de trânsito na via. “Isto de olhar pela câmera não tem previsão no CTB [Código de Trânsito Brasileiro]. 

O agente pode ver pela câmera, mas não pode multar, porque não estava no local e, portanto, deixa de ter a fé pública para isto”, explica. No entanto, se há uma filmagem comprobatória do ato, ele entende que a autuação passa a ser legal. Marcelo Araújo, da OAB/PR, tem opinião similar. “Quem garantirá ao cidadão que quem está assistindo realmente será um agente de trânsito legítimo? Quem garante que esse agente está mesmo recebendo a imagem e fazendo as autuações na sede do órgão de trânsito e não em outra cidade ou até outro país, e não no local ou na via de sua circunscrição?”


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