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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DOA 1 MILHÃO DE REAIS PARA A BRIGADA MILITAR

O Ministério Público definiu nesta terça-feira, 27, a doação de R$ 1 milhão à Brigada Militar, valor oriundo de transações em termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados pela Instituição. 

A definição ocorreu durante audiência entre o Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, e o Comandante-Geral da BM, Coronel Fábio Duarte Fernandes. A quantia será repassada em dez prestações mensais de R$ 100 mil reais.

A destinação dos valores tem o objetivo de aprimorar a atuação da corporação em prol da segurança pública no Rio Grande do Sul. O Comando-Geral da BM é quem irá decidir agora a melhor maneira de aplicação dessa verba.

Mas o que é o TAC?

É um instrumento extra judicial pelo qual as partes se comprometem perante as autoridades judiciais a cumprirem obrigações em assuntos específicos. 
Por exemplo; O individuo podou irregularmente arvores sem contratar um profissional habilitado para realizar o devido licenciamento ambiental de poda. Este cidadão foi autuado pela Patrulha Ambiental da BM, e para evitar problemas maiores realiza o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), o mesmo se compromete a contratar uma empresa para a efetivação do acordo, que deve ser monitorado por cinco anos com relatorios anuais a serem entregues para as autoridades judiciais, ex: Ministério Público.

Em Passo Fundo o cidadão infrator pode entrar em contato com a LUCERO AMBIENTAL (www.luceroambiental.com.br) através do telefone 
(54) 3622 0290, e transferir o seu compromisso para o PROJETO PLANALTO VIVO (www.projetoplanaltovivo.com.br), deixando todos os tramites da Gestão Ambiental para a empresa aqui identificada, sendo que a mesma atende em todo o Rio Grande do Sul.

Mas qual a finalidade do TAC?

Trata-se de um instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público, para realizar acordos entre este órgão fiscalizador e garantidor da conservação do direito coletivo ao meio ambiente, de que o agente causador do dano ira pagar a recuperação pelo período não inferior a cinco anos, ainda assim, sendo o meio mais eficaz, seguro e barato para o infrator escapar de gravissimos problemas com a justiça e com as severas punições civis, criminais, trabalhistas, indenizatórias e outros complicadores que prejudicam o seu futuro, bem como os de terceiros.




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