É o levantamento dos postos de trabalho com o maior potencial de desenvolvimento de disfunções músculo/esqueléticas.
Onde se aplica?
Nos postos de trabalhos administrativos e operacionais com potencial de causar danos à saúde. Ex: Ônibus, escritórios, etc.
Por que fazer?
- Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
- Para atender à legislação prevista na NR 17.
Qual a Metodologia?
- NR 17;
- Critério semi-quantitativo de Moore e Gerg;
- Índice TOR (Taxa de Ocupação Real) e o índice TOM
– (Taxa de Ocupação Média) definidos por COUTO;
- Outros critérios de COUTO.
Recursos disponíveis:
- Todos os equipamentos de medição com certificados de calibração;
- Equipe técnica especializada em análise ergonômica.
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