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A HISTORIA DA ACADEMIA E DO ESPORTE EM PASSO FUNDO

sábado, 16 de junho de 2012

DIRETRIZES DO PLANO FLORESTAL DE MANEJO COMUNITÁRIO FAMILIAR

O Decreto nº 6.874/09, lista os princípios e diretrizes do PMCF. São eles:
  • desenvolvimento sustentável, por meio do uso múltiplo dos recursos naturais, bens e serviços das florestas;
  • geração de trabalho e renda para os beneficiários;
  • identificação e valorização das diversas formas de organização social, cultural e produtiva das comunidades, visando o respeito às especificidades dos beneficiários e dos diferentes biomas;
  • promoção do acesso das comunidades aos institutos jurídicos que permitam a regularização da posse e do uso das áreas ocupadas nas florestas da União, quando este uso for permitido pela legislação em vigor;
  • fomento à elaboração e implementação de planos de manejo como instrumentos aptos a orientar os manejadores na gestão adequada da produção sustentável;
  • promoção de assistência técnica e extensão rural adaptadas ao manejo florestal comunitário e familiar;
  • promoção da educação ambiental como instrumento de capacitação e orientação da juventude rural, visando estimular a sua permanência na produção familiar, de modo a assegurar o processo de sucessão;
  • estimular a diversificação produtiva e a agregação de valor à produção florestal de base comunitária e familiar; e
  • fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à apropriação de tecnologias pelos beneficiários.
  •  Além dos recursos orçamentários do MMA e do MDA, pelos quais o Programa será representado prioritariamente, o PMFC pode obter receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), do Fundo Amazônia, do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e de outros fundos cujos objetivos institucionais se adéquem ao PMCF.
  •  A coordenação-geral do PMFC fica a cargo de um Comitê Gestor composto por representantes do MMA e MDA, com as atribuições de:
    • articular, junto aos diversos setores competentes do governo e da sociedade civil, as ações necessárias ao planejamento e à gestão de projetos de fomento e suporte ao manejo florestal comunitário e familiar;
    • articular a execução do PMCF com as políticas nacionais ambientais, de reforma agrária, de agricultura familiar e de desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais; e
    • realizar o planejamento orçamentário geral e a gestão financeira da execução do PMCF, a partir do planejamento orçamentário encaminhado por aqueles Ministérios (art. 4º).

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