Certo dia recebi a visita de um oficial de justiça, o mesmo entregou-me uma intimação da vara de familia, onde uma pessoa ajuizou ação de reconhecimento de união estavel, a requerente alegava ter convivido comigo, e alegava ter participado na aquisição e construção de um imovel, como tal fato não era verdade fiquei tranquilo, e provei com documentos incontestaveis que nada era real, o processo terminou e tudo acabou bem.
No entanto passaram-se oito anos, a mesma pessoa ajuizou novamente a mesma ação, a mesma ficou muitos anos coletando informações sobre a minha vida, vejam que interessante esta situação, tanto no processo anterior quanto no atual processo, existe uma grande quantidade de controversias nas suas alegações, que qualquer pessoa percebe que tal união nunca existiu.
A requerente não apresentou prova alguma de seu vinculo com o reu, tanto no primeiro processo, quanto no atual, no entanto as pessoas que integram a vara de familia, agem como se o reu fosse culpado, e o que é pior, ao inves do autor da ação apresentar provas, querem que o reu apresente provas, ora qualquer reu inocente na vara de familia, fica extremamente prejudicado pelo sistema operacional utilizado e já viciado nos procedimentos da vara de familia, o correto, o senssato, o mais honesto e justo é a extinção do processo com julgamento de merito visto que o autor nunca apresentou provas documentais, e o fato é que prova documental NÃO MENTE.
O grande problema do reu apresentar documentos comprobatorios, é que cada vez que o reu apresentar um documento o autor muda a sua historia, tudo pela tentativa de lucro facil, sem esforço e sem trabalho, advogados e juizes agem com uma naturalidade imprescionante, ja diz o refrão popular, "Quando um não quer, dois não faz", os conceitos existentes e difundidos são completamentes deturpados na vara de familia, por exemplo, os conceitos de publicidade, união, estabilidade, notoriedade da vara de familia não é o mesmo conceito encontrado nos dicionarios, nem mesmo o conceito de familia não corresponde com a realidade.
Ora, analisem a realidade com os conceitos verdadeiros encontrados nos dicionarios;
Se o casal tinha como objetivo constituir familia mas não teve filhos, esta comprovado que o objetivo não foi alcançado, portanto não se enquadra como união estavel.
Não existe união quando um dos conjugues não conhece os familiares do outro,
Não existe união quando um dos conjugues possui objetivo de vida diferente,
Não existe estabilidade quando um dos conjugues possui doença psiquica,
Não existe publicidade quando um dos conjugues não participa da vida social do outro, é necessario que ambos participem da vida social de ambos,
Não existe notoriedade se não houver documentos juridicos que liguem os conjugues,
O que vemos atualmente na vara de familia é uma total falta de respeito para com o cidadão, e uma desobediencia para com as leis vigentes, e uma ignorancia completa aos conceitos pre estabelecidos e estudados.

O grande problema do reu apresentar documentos comprobatorios, é que cada vez que o reu apresentar um documento o autor muda a sua historia, tudo pela tentativa de lucro facil, sem esforço e sem trabalho, advogados e juizes agem com uma naturalidade imprescionante, ja diz o refrão popular, "Quando um não quer, dois não faz", os conceitos existentes e difundidos são completamentes deturpados na vara de familia, por exemplo, os conceitos de publicidade, união, estabilidade, notoriedade da vara de familia não é o mesmo conceito encontrado nos dicionarios, nem mesmo o conceito de familia não corresponde com a realidade.
Ora, analisem a realidade com os conceitos verdadeiros encontrados nos dicionarios;
Se o casal tinha como objetivo constituir familia mas não teve filhos, esta comprovado que o objetivo não foi alcançado, portanto não se enquadra como união estavel.
Não existe união quando um dos conjugues não conhece os familiares do outro,
Não existe união quando um dos conjugues possui objetivo de vida diferente,
Não existe estabilidade quando um dos conjugues possui doença psiquica,
Não existe publicidade quando um dos conjugues não participa da vida social do outro, é necessario que ambos participem da vida social de ambos,
Não existe notoriedade se não houver documentos juridicos que liguem os conjugues,
O que vemos atualmente na vara de familia é uma total falta de respeito para com o cidadão, e uma desobediencia para com as leis vigentes, e uma ignorancia completa aos conceitos pre estabelecidos e estudados.
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